Perguntas Frequentes

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Publicado em 19/08/2019. Atualizado em 11/07/2024 às 09h16

Perguntas sobre expediente, telefones, e-mails e endereços
Como solicito o contato telefônico de um setor da UFCA?

O item “Telefone”, na área superior direita da página inicial do Portal da UFCA, contém a lista de telefones de todos os setores da UFCA, sendo possível pesquisar por nome do setor ou área de interesse.

Como encontro o e-mail de um setor da UFCA?

Em geral, o e-mail principal dos setores da UFCA obedecem ao formato [setor]@ufca.edu.br.

Na área de busca do Portal da UFCA, procure pelo setor de interesse. Na página dedicada a cada setor, há uma seção “contatos”, na qual estão listados os integrantes do setor, suas funções setoriais e seus respectivos e-mails e telefones.

Qual o horário de funcionamento da UFCA?

Setores administrativos: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h

Horário de aulas:
– Manhã: 8h a 12h
– Tarde: 14h a 18h
– Noite: 18h a 22h

Onde ficam os campi da UFCA?
  • Barbalha: R. Divino Salvador, 284. Bairro Alto do Rosário. CEP: 63180-000
  • Juazeiro do Norte: Avenida Tenente Raimundo Rocha, 1639. Bairro Cidade Universitária. CEP: 63.048-080
  • Crato: Rua Ícaro de Sousa Moreira, 126. Bairro Muriti. CEP: 63130-025
  • Brejo Santo:  Rua Olegário Emídio de Araújo, s/n. Bairro Centro. CEP: 63260-000
  • Icó: Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1656. Bairro Centro. CEP: 63430-000

Para outras informações, acesse a página Campi

Perguntas sobre ingresso, prazos acadêmicos, cursos, disciplinas e Sigaa
Quais são as formas de ingresso na graduação da UFCA?

Para cursos de graduação presenciais, há três formas de ingresso possíveis na UFCA:

  1. Via Sistema de Seleção Unificada (Sisu/UFCA), que é a principal forma de ingresso em cursos de graduação na UFCA;
  2. Via Transferência Voluntária e Admissão de Graduados, realizada por meio de edital específico, em cursos com vagas remanescentes;
  3. Via Mudança de Curso, realizada por meio de edital específico, em cursos com vagas remanescentes.

Acesse informações úteis sobre Transferência Voluntária, Admissão de Graduados e Mudança de Curso na página dedicada a esse tema, no Portal da UFCA.

Para ingresso em cursos a distância (EaD), também são lançados editais específicos. Acesse outras perguntas relacionadas na página dedicada a Educação a Distância no Portal da UFCA. Para processos seletivos em andamento, clique em Centro de Educação a Distância e, na sequência, em Editais e Seleções.

É possível, ainda, ingressar na UFCA sem estabelecer vínculo com o curso de interesse. Esses ingressantes são os chamados “Estudantes Especiais”. Saiba mais sobre esse tipo de ingresso na página relacionada a esse assunto, no Portal.

Como funciona, em termos práticos, o ingresso via Sisu/UFCA? O que é “pré-cadastro”?

Para ingressar na UFCA via Sisu, é preciso ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Com as notas do Enem, é possível formalizar, no Sisu, ainda na fase sob responsabilidade do Ministério da Educação (Sisu/MEC), uma candidatura a ingresso em algum dos cursos presenciais da UFCA. Na mesma fase (MEC), considerando ser possível não estar dentro da primeira lista de pessoas convocadas para possível ingresso na UFCA, é necessário sinalizar interesse em participar de chamadas posteriores à primeira convocação.

Pré-Cadastro

Após o resultado da fase MEC, a UFCA envia, para o endereço de e-mail cadastrado no Sisu/MEC, login e senha para a realização do chamado “pré-cadastro”, que consiste no envio da documentação, digitalizada, requerida pelo edital do Sisu/UFCA, via Sigaa/UFCA. Caso esteja esperando este e-mail, verifique sua caixa de spam.

Aqueles/as que não forem convocados/as logo na “Chamada Regular”, caso tenham sinalizado interesse na fase MEC, poderão ser chamados em novas convocações, se as vagas do curso de interesse ainda não tiverem sido todas preenchidas. O procedimento será o mesmo: envio de e-mail com as credenciais para realização do pré-cadastro no sistema da Universidade.

Após a verificação de conformidade da documentação, nos termos estabelecidos pelo edital, e vencidas as etapas específicas de determinadas modalidades de concorrência (banca de heteroidentificação e perícias, quando cabíveis), as candidaturas deferidas deverão confirmar sua solicitação de matrícula, em datas a serem posteriormente estabelecidas.

A UFCA mantém uma página, sisu.ufca.edu.br, dedicada ao Sisu na Universidade. Acesse editais vigentes, editais anteriores e outras perguntas frequentes.

OBS: não é possível realizar o pré-cadastro após o prazo previsto em edital.

Como devo realizar o requerimento de aproveitamento de disciplinas?

Para solicitar o aproveitamento de disciplinas, compareça à coordenação do seu curso de graduação na Universidade, considerando as disposições do Art. 247 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA.

Conforme o Art. 245 do documento, é possível requerer aproveitamento de componentes curriculares cursados em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.

ATENÇÃO: O aproveitamento é efetuado quando o conteúdo programático e a carga horária total do componente curricular cursado corresponderem a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do programa do componente curricular pleiteado, inclusive no que se referir à extensão. É permitida, ainda, a combinação de mais de um componente curricular cursado, ou de partes deles, para atender as condições de aproveitamento.

Em caso de dúvidas, encaminhe um e-mail para a Coordenadoria de Controle Acadêmico (CCA-Prograd/UFCA), para o endereço cca.prograd@ufca.edu.br. O setor fica no campus Juazeiro do Norte (Bloco I, sala 203).

Meu vínculo foi cancelado. Posso voltar à UFCA?

Depende. Conforme o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA, pode ter o vínculo restabelecido com a UFCA aquele/a que:

  1. não tenha tido vínculo cancelado por solicitação espontânea, nos termos do Art. 282;
  2. não tenha passado mais de quatro períodos letivos regulares afastados após o cancelamento do vínculo com a UFCA;
  3. tenha integralizado mais de 25% da carga horária do curso a que estava vinculado/a;
  4. apresente plano de estudo que indique a viabilidade para conclusão do curso, utilizando, no máximo, a quantidade de períodos letivos da duração padrão do curso a partir do restabelecimento do vínculo.

Quando quaisquer desses pontos não for atendidos, será possível recorrer, nesta ordem, ao Colegiado do Curso, ao Conselho da Unidade Acadêmica, à Câmara Acadêmica e, por fim, ao Conselho Universitário (Consuni/UFCA). O Consuni é a última instância recursal.

Para requerer restabelecimento de vínculo, procure a coordenação do curso de interesse. Em caso de dúvidas, envie e-mail para a Coordenadoria de Controle Acadêmico (CCA-Prograd/UFCA), para o endereço cca.prograd@ufca.edu.br. O setor fica no campus Juazeiro do Norte (Bloco I, sala 203).

OBS: Será permitido um único restabelecimento de vínculo em cada programa.

Não estou conseguindo realizar meu cadastro no Sigaa/UFCA. O que devo fazer?

Recém-ingressos tanto na graduação quanto na pós-graduação precisam ter cadastro ativo no Sigaa/UFCA. É por lá que discentes da Universidade se matriculam em componentes curriculares e têm acesso a dados e materiais relativos aos seus cursos.

Ao ter confirmada sua matrícula na UFCA, seja de graduação ou de pós-graduação, você receberá, por e-mail, o comprovante de matrícula. No canto superior direito do Sigaa/UFCA, há o link “Novo Aluno?“, no qual recém-ingressos deverão clicar para realizarem seu cadastro. Insira as informações requeridas, com apoio do comprovante de matrícula, e realize seu cadastro.

Em caso de dúvidas, solicite orientações à coordenação do seu curso.

Perguntas sobre diplomas e revalidações
Como verificar se um diploma foi emitido pela UFCA?

No mesmo processo que o/a estudante da UFCA solicita a sua colação de grau, junto à coordenação do curso que está sendo concluído, é requerida a emissão do diploma. O Núcleo de Diplomas da Pró-Reitoria de Graduação (ND-Prograd/UFCA) possui o prazo de até 90 dias (contados da data da colação de grau) para emissão do documento.

Quando emitido, o setor encaminha para o/a egresso/a um e-mail informando que seu diploma está disponível para retirada, bem como os horários de funcionamento e localização da sala do Núcleo de Diplomas.

A UFCA faz revalidação de diploma de graduação/pós-graduação/mestrado/doutorado?

Sim. No caso do curso de Medicina, a revalidação de diploma de graduação ocorre por meio do Revalida/INEP, pelo qual o/a interessado/a participa do exame e, em caso de aprovação, opta pela UFCA como instituição revalidadora do seu diploma. Para os demais cursos de graduação, a tramitação do processo de revalidação acontece por meio da Plataforma Carolina Bori.

Já revalidação de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) é tramitada junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PRPI/UFCA).

Perguntas sobre portarias, resoluções e processos
Tenho o número de um processo. Como solicito uma cópia?

Para o público externo consultar um processo em tramitação na UFCA, dispondo do número do processo em questão, é necessário, primeiro, entrar em contato com o órgão responsável pelo processo.

Dependendo da natureza do processo, poderá ser solicitado o preenchimento de um formulário de acesso.

Já a comunidade acadêmica com credenciais de acesso ao Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac/UFCA) pode consultar o processo detalhado diretamente pelo sistema.

Como solicito a cópia de uma Resolução ou de um Regimento?

No Boletim Integrado de Pessoal e Serviços da UFCA, constam todos os atos públicos proferidos pelos setores da Universidade, o que inclui Resoluções e Regimentos. O Boletim é uma publicação mensal que pode ser consultada na página do Gabinete da Reitoria no Portal da UFCA.

Documentos consultados com frequência, como o Estatuto da UFCA, estão disponíveis na página Documentos Suprarregulamentares.

Além disso, Resoluções do Conselho Universitário estão disponíveis, on-line, na página da Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores (Seods/UFCA). Acesse o menu Consuni e, na sequência, clique na aba “Documentos”

Perguntas sobre licitações e contratos
Como solicito cópia de um contrato de licitação da UFCA?

Todos os contratos e termos aditivos contratuais estão disponíveis para acesso e download no portal da UFCA, no seguinte caminho:

Acesso à informação > Licitações e Contratos > Contratos > Planilha de Acompanhamento dos Contratos

 Os referidos documentos também estão disponíveis para acesso diretamente em planilha específica, alimentada pela Pró-Reitoria de Administração (Proad/UFCA).

Perguntas sobre denúncias e acolhimento
Como formalizar uma denúncia sobre condutas inadequadas de integrantes da comunidade acadêmica da UFCA?

Para formalizar uma denúncia sobre condutas inadequadas de integrantes da comunidade acadêmica da UFCA, o/a cidadão/ã pode utilizar o sistema oficial das Ouvidorias, o Fala.BR.

Ao acessar o sistema, é necessário escolher a modalidade “Denúncia” e indicar o órgão como UFCA.

Além do Fala.BR, a denúncia também pode ser encaminhada diretamente à Ouvidoria Geral da UFCA, por meio do e-mail ouvidoria@ufca.edu.br, ou presencialmente, na sala da Ouvidoria Geral, no campus Juazeiro do Norte (Bloco K, Sala 402).

Qual o tratamento dado a denúncias formalizadas contra integrantes da comunidade acadêmica da UFCA?

Todas as denúncias formalizadas são tratadas com seriedade e sigilo pela Ouvidoria Geral da UFCA. O processo de tratamento das denúncias segue as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2018 da Controladoria Geral da União e da Ouvidoria-Geral da União (OGU), detalhadas em seus artigos 3º, 15, 16 e 17.

O tratamento das denúncias compreende as etapas de:

Recebimento e Avaliação Inicial
  1. A denúncia é recebida pela Ouvidoria Geral da UFCA;
  2. A denúncia será conhecida se contiver elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à Administração Pública chegar a tais elementos.
Classificação e Análise Preliminar
  1. A denúncia é analisada para verificar se está dirigida ao órgão correto e se contém informações suficientes para a apuração;
  2. Se a denúncia não contiver os elementos mínimos indispensáveis à sua apuração ou estiver dirigida a órgão não pertencente ao Poder Executivo federal, ela poderá ser encerrada.
Encaminhamento e Resposta Conclusiva
  1. A resposta conclusiva da denúncia conterá informações sobre o encaminhamento aos órgãos apuratórios e os procedimentos a serem adotados ou sobre o seu arquivamento;
  2. Denúncias de irregularidades praticadas por agentes públicos em cargos comissionados de nível 4 ou superior são informadas à Ouvidoria-Geral da União.

Saiba Mais:

Conforme o art. 15 da Instrução Normativa nº 5, a denúncia recebida será “conhecida” caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos.

§ 1º A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento.

§2º A denúncia poderá ser encerrada quando:


I – estiver dirigida a órgão não pertencente ao Poder Executivo federal; ou
II – não contenha elementos mínimos indispensáveis à sua apuração.

§ 3º Cada ouvidoria pública federal deverá informar à Ouvidoria-Geral da União a existência de denúncia praticada por agente público no exercício de cargos comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS a partir do nível 4 ou equivalente.

Conforme o art. 16, as unidades de ouvidoria poderão receber e coletar informações junto aos usuários de serviços públicos com a finalidade de avaliar a prestação de tais serviços e de auxiliar na detecção e correção de irregularidades.

§ 1º As informações referidas no caput deste artigo, quando não sejam identificadas ou não configurem manifestações nos termos da Lei nº 13.460, de 2017, não acarretam obrigação de criação de resposta conclusiva.

§ 2º As informações que constituam comunicações de irregularidade, mesmo que de origem anônima, deverão ser enviadas ao órgão ou entidade competente para sua apuração, observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.

§ 3º Recebida a comunicação de irregularidade, os órgãos apuratórios a arquivarão e, se houver elementos suficientes, procederão, por iniciativa própria, à instauração de procedimento investigatório preliminar.

§ 4º O procedimento investigatório preliminar mencionado no parágrafo anterior não poderá ter caráter punitivo.

Conforme o art. 17, as unidades de ouvidoria assegurarão a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário ou do autor da manifestação, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011, sujeitando-se o agente público às penalidades legais pelo seu uso indevido.

§ 1º Caso indispensável à apuração dos fatos, o nome do denunciante será encaminhado ao órgão apuratório, que ficará responsável a restringir acesso à identidade do manifestante à terceiros.

§ 2º A restrição de acesso estabelecida no caput deste dispositivo não se aplica caso se configure denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou flagrante má-fé por parte do manifestante.

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