Aluno Especial Ordinário

Publicado em 10/08/2023. Atualizado em 21/05/2024 às 10h45

Quem pode ser aluno especial ordinário?

Portadores de título superior de graduação legalmente reconhecido, mediante aprovação. O limite para a condição de aluno especial ordinário é de 04 (quatro) períodos letivos consecutivos para uma mesma pessoa.


Quando posso solicitar admissão como aluno especial?

A solicitação é realizada semestralmente, nas datas estabelecidas pela UFCA no Calendário Universitário.


Qual é o máximo de matrículas semestrais permitidas para um aluno especial ordinário durante esse período?

Durante esse período, um aluno especial ordinário pode ter um total máximo de 02 (duas) matrículas semestrais em componentes curriculares.


Qual a documentação necessária?

Deve ser preenchido o Requerimento de Inscrição e anexados os seguintes documentos:

I – diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação;

II – histórico escolar do curso de graduação;

III – comprovação legal de reconhecimento do curso de graduação;

IV – plano de estudos pretendido, limitado a, no máximo, 2(dois) componentes curriculares semestralmente;

V – duração pretendida para os estudos, limitada ao máximo de 4 (quatro) períodos letivos regulares consecutivos; e

VI – carta de motivação para a realização dos estudos.


Quem decide se um novo aluno especial ordinário é admitido?

A análise, aprovação e, caso necessário, a seleção para admissão de novos alunos especiais ordinários é feita pelas Unidades Acadêmicas às quais são vinculados os componentes curriculares que o interessado pretende cursar, levando em conta o interesse e a disponibilidade da Unidade Acadêmica e a análise dos documentos apresentados.

Na aceitação de novo aluno especial ordinário, a Unidade Acadêmica estabelece o prazo máximo de autorização para que ele curse componentes curriculares isolados, esse prazo é fixado em número de períodos letivos regulares consecutivos e menor ou igual à solicitação inicial do candidato, sempre limitado ao máximo de 4 (quatro) períodos letivos regulares consecutivos.


Quanto tempo dura a condição de aluno especial ordinário?

A condição de aluno especial não poderá ultrapassar 02 (dois) períodos letivos consecutivos, com o total máximo de 02 (duas) matrículas semestrais em componentes curriculares realizados no decorrer desse tempo.


Quais são as restrições para os alunos especiais ordinários?

Os alunos especiais ordinários, além das restrições, que se aplicam a todos os alunos especiais, não podem:

I – receber nenhum tipo de bolsa ou auxílio financeiro da UFCA;

II – solicitar empréstimo de livros ou outros bens da UFCA;

III – realizar estágio;

IV – matricular-se em componentes curriculares que sejam caracterizados como atividade de orientação individual ou que tenham a natureza de TCC ou estágio supervisionado;

V – matricular-se em turmas oferecidas nos períodos letivos especiais de férias; e

VI – receber nenhum documento que ateste vínculo como estudante de graduação da UFCA.


Qual o passo a passo para solicitação?

Passo 01: Verificar as datas estabelecidas pela UFCA para admissão de matrícula de aluno especial ordinário estabelecido no Calendário Universitário.

Passo 02: Providenciar as seguintes documentações:

  • Cópia legível da frente e verso do diploma de curso de graduação (autenticada em cartório);
  • Histórico Escolar do curso de graduação (cópia autenticada em cartório);
  • Comprovação legal de reconhecimento do curso de graduação (autenticada em cartório);
  • Plano de estudos pretendido, limitado a, no máximo, 2(dois) componentes curriculares semestralmente;
  • Duração pretendida para os estudos, limitada ao máximo de 4 (quatro) períodos letivos regulares consecutivos;
  • Carta de motivação para a realização dos estudos (documento original);
  • Documento de identificação oficial com foto (cópia autenticada em cartório);
  • Comprovante de Situação Cadastral no CPF disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Observação: Caso o requerente decida entregar a documentação de forma presencial, poderá apresentar cópia simples da documentação seguida dos documentos originais para autenticação.

Passo 03: Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição para Aluno Especial disponível abaixo:



Neste formulário deverá constar as disciplinas que o candidato irá cursar na UFCA, cujo consentimento deverá ser dado pela Unidade Acadêmica a qual o(s) componente(s) pleiteado(s) estiver(em) vinculado(s).

Passo 04: Exclusivamente no período previsto no Calendário Universitário, o requerente deverá encaminhar o Requerimento de Inscrição e demais documentações exigidas à Seção de Ingresso Extra Sisu, da Divisão de Admissão da Coordenadoria de Controle Acadêmico vinculada à Pró-Reitoria de Graduação da UFCA, via Correios para o endereço:


Pró-Reitoria de Graduação da UFCA – Sala i205 – Bloco I, Av. Tenente Raimundo Rocha, 1639 – Bairro Cidade Universitária, Juazeiro do Norte – Ceará, CEP 63048-080.

A documentação também deverá ser enviada por e-mail para o endereço eletrônico: ingressoextrasisu@ufca.edu.br.

Passo 05: A Seção de Ingresso Extra Sisu, da Divisão de Admissão da Coordenadoria de Controle Acadêmico – CCA/PROGRAD, avaliará as documentações, logo após enviará à Unidade Acadêmica que se manifestará sobre a aceitabilidade do pedido. Caso o pedido seja aceito, o processo com todas as documentações do requerente retornará para a PROGRAD que tomará todas as providências cabíveis para cadastro no SIGAA.

Observação: O deferimento da solicitação está condicionado à existência de vagas nos componentes curriculares pretendidos.

O requerente será avisado quanto ao resultado da sua solicitação pela Seção de Ingresso Extra Sisu da Divisão de Admissão da CCA/PROGRAD via e-mail informado no requerimento de inscrição. Para maiores informações entrar em contato com a CCA/PROGRAD pelo endereço eletrônico: ingressoextrasisu@ufca.edu.br

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