UFCA atualiza regulamento dos cursos de graduação. Novas regras impactam TCCs, AVFs e mais

Publicado em 20/12/2023. Atualizado em 21/12/2023 às 09h28

Foto: Vitorino Silva - Dcom/UFCA

Já está em vigor, na Universidade Federal do Cariri (UFCA), o novo Regulamento dos Cursos de Graduação. A nova versão do documento, aprovada em junho deste ano pelo Conselho Universitário (Consuni/UFCA), normatiza o funcionamento das graduações ofertadas pela UFCA. A última atualização havia ocorrido em 2017. 

O novo regulamento já está em vigor desde o período letivo 2023.1, que durou de 27 de junho a 8 de novembro de 2023. As mudanças valem para todos os cursos de graduação da UFCA, sejam presenciais ou remotos. Abaixo, seguem listadas as mudanças no documento: 

Trabalho de Conclusão de Curso 

Diferentemente do regulamento aprovado em 2017, agora é formalmente permitida a defesa de TCCs no formato remoto/virtual. Segundo o artigo 54 do regulamento atual, os trabalhos de conclusão de curso serão avaliados como “aprovados” ou “reprovados”, sem a necessidade de atribuir nota ou frequência.  

Mediante decisão da banca examinadora, os TCCs também poderão ser avaliados como “aprovados com distinção”. Quanto ao depósito dos trabalhos, é de responsabilidade do estudante a entrega da versão final do TCC, em formato digital, no Sistema de Bibliotecas da UFCA.

Matrículas 

Os procedimentos de matrícula ocorrem de acordo com datas definidas pelo calendário acadêmico e podem ser realizadas em 4 ocasiões: nos períodos de matrícula, de ajuste de matrícula, de matrícula em tempo real e de matrícula irrestrita.

Também houve mudanças quanto às solicitações de trancamento total de matrícula (interrupção das atividades acadêmicas por período determinado, a contar do deferimento do pedido). 

Anteriormente, o trancamento total dos componentes curriculares deveria ser solicitado até, no máximo, 12 semanas após o início do período letivo. Agora, o trancamento pode ser realizado até o último dia de aula do período letivo vigente. 

O limite máximo de vezes nas quais o estudante pode solicitar a suspensão total de seu curso de graduação é de até quatro períodos regulares, consecutivos ou não.

Matrículas não consolidadas (quando não há a inserção de notas e frequências obtidas pelos discentes no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas) em atividades de orientação individual, como TCC, serão canceladas automaticamente assim que iniciada a vigência do período letivo seguinte. A alteração dessa situação pode ser feita mediante requerimento de docente orientador/a.

A não realização de matrícula caracteriza abandono de curso e gera cancelamento do vínculo com a UFCA, salvo nos casos em que o discente esteja com períodos letivos em suspensão, seja por trancamento total ou por estar em mobilidade, em outra instituição de ensino. 

Ainda na atualização do regulamento da graduação da UFCA, a reprovação por falta ou por nota em todos os componentes curriculares nos quais o discente esteja matriculado também gera o cancelamento compulsório por abandono – exceto no caso de estudantes com status de formando.

Avaliações finais

Na versão anterior do regulamento, a média mínima para que o discente pudesse participar da Avaliação Final (AVF) em um componente curricular de algum curso de graduação da UFCA era três. Agora, essa nota passa a ser quatro. Caso a média final do estudante seja menor que quatro, ele será reprovado sem direito à AVF.

Um dos destaques na atualização do regulamento é a criação da nota mínima para aprovação na avaliação final. Agora, a nota mínima necessária para alcançar aprovação é cinco (5,0).

Outras informações podem ser consultadas na página da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFCA) ou solicitadas pelo endereço eletrônico comunicacao.prograd@ufca.edu.br.

Serviço

Pró-Reitoria de Graduação
comunicacao.prograd@ufca.edu.br