“A proposta do PL representa um retrocesso nos direitos das mulheres”. Reitores do CE manifestam-se sobre o PL nº 1904/2024

Publicado em 17/06/2024. Atualizado em 17/06/2024 às 10h34

Está em pauta, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples. Hoje, no Brasil, o aborto legal pode ser realizado em três situações: em caso de risco à vida da mãe, de anencefalia fetal (quando não há formação do encéfalo do feto) ou quando a gravidez é resultante de estupro. Nesses casos, o procedimento pode ser realizado de forma segura e legal no Sistema Único de Saúde (SUS).

No PL nº 1904, a pena para as pessoas que realizarem o aborto inclui até mesmo os casos de gravidez resultante de estupro. Dessa forma, caso esse PL seja sancionado, na contramão da garantia do direito das mulheres e do combate à violência sexual, pode-se levar à condenação de mulheres por 6 a 20 anos de prisão em regime fechado, sendo uma pena equiparada à de homicidas. Já quem comete o estupro pode ser condenado a, no máximo, 10 anos de prisão ou, ainda, caso a vítima seja considerada vulnerável (menor de idade ou incapaz de oferecer resistência, por exemplo), a pena máxima pode chegar a 15 anos.

Apenas no ano de 2022, mais de 74 mil pessoas foram estupradas no Brasil. Segundo dados do DATASUS, desse total 88,7% das vítimas eram do sexo feminino, das quais 60% tinham, no máximo, 13 anos de idade. Já em 2024, segundo a Agência Brasil, entre 1º de janeiro e 13 de maio, foram feitas 7.887 denúncias de estupro de vulnerável ao serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100). A média de denúncias nos primeiros 134 dias do ano foi de cerca de 60 casos por dia.

A proposta do PL representa um retrocesso nos direitos das mulheres, pois leva à revitimização da pessoa que sofre estupro, uma vez que, para além da violência sexual, ela será condenada caso busque ajuda solicitando o direito ao aborto, fruto do crime do qual foi vítima. Para além disso, em casos de aborto para semanas mais avançadas da gestação, abrem-se precedentes para que outras formas de violência se tornem impunes, como é o caso de crianças que sofrem violência, mantidas em cárcere privado ou daquelas que se encontram em situação de violência doméstica ou de estupro marital.

Os Reitores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), da Universidade Estadual do Ceará (Uece), da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), da Universidade Regional do Cariri (Urca), da Universidade Federal do Ceará (UFC), da Universidade Federal do Cariri (UFCA) manifestam-se contra o retrocesso do PL nº 1904/2024 e a condenação de vítimas, que, antes, deveriam ser protegidas de quaisquer tipos de violência.