Acordos de Cooperação Internacional

Publicado em 08/07/2019. Atualizado em 21/11/2024 às 16h02

A formalização de convênios acadêmicos entre Instituições é o caminho mais eficaz para ampliar e fortalecer a internacionalização da UFCA.

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 que dispõe sobre a Política de Internacionalização da UFCA, a UFCA firmará convênios ou acordos de cooperação, devidamente amparados pela legislação brasileira, para oficializar cooperação científica e acadêmica com outras instituições no contexto da internacionalização.

Para a formalização de acordos internacionais, a minuta do acordo proposto poderá ser disponibilizada pela Instituição estrangeira ou disponibilizada pela SCI.

Conheça os Procedimentos para tramitação de convênios internacionais

DOCUMENTAÇÃO

Para estabelecimento de um acordo de cooperação internacional, o(a) docente interessado(a) deverá cadastrar o processo no SIPAC, tipo ACORDO DE COOPERAÇÃO e anexar a seguinte documentação:

  • Ofício de abertura do processo
    Assinado pela Direção da Unidade Acadêmica da UFCA, a qual o(a) docente interessado(a) esteja vinculado(a), sobre a intenção de formalizar o acordo internacional com a instituição estrangeira e encaminhado à SCI;
  • Aprovação da proposta de formalização do acordo
    Ata da reunião do conselho da Unidade Acadêmica interessada ou Ad referendum devidamente assinados;
  • Plano de trabalho
    Contendo um descritivo das atividades que serão realizadas entre as IES envolvidas (pesquisa, eventos, publicações, etc.), apresentado pelo(a) coordenador(a) da parceria;
  • Carta de intenção da proposta e/ou mensagens eletrônicas
    Relativos a comunicação entre as instituições interessadas sobre o interesse na realização do desenvolvimento de trabalho conjunto/proposta.

FASES

1. Abertura do Processo
Após a organização da documentação necessária para a formalização do acordo de cooperação internacional, o(a) interessado(a) deverá encaminhar o processo cadastrado para a SCI.

2. Análise da Documentação
Ao receber o processo, a SCI verificará se a documentação está em conformidade com a solicitação. Logo após, providenciará o envio ao órgão da Procuradoria Federal junto a UFCA, para análise jurídica.

3. Análise Jurídica da Minuta
Mediante a emissão do parecer/nota técnica, a Procuradoria Federal devolverá o processo à SCI.

4. Discussão/Viabilidade da Minuta do Acordo
Caso a minuta esteja em conformidade legal, encaminha-se para aprovação da instituição estrangeira ou, se a minuta já tiver aprovação da instituição estrangeira, para assinatura dos signatários.
Se o parecer/nota técnica recomendar alterações na minuta para viabilizar o acordo de cooperação, a SCI realizará as alterações no documento e comunicará o(s) proponente(s) envolvido(s) para os devidos encaminhamentos. A SCI poderá pedir ao solicitante do acordo que faça modificações ou envie documentação complementar, se necessário.

5. Assinatura da Minuta Aprovada
Após aprovação da minuta pelas instituições envolvidas, a SCI providenciará junto ao Gabinete da Reitoria a assinatura pelo Reitor da UFCA e, depois, enviará ao Representante Máximo da Instituição estrangeira.

6. Publicação do Acordo de Cooperação no DOU
De posse da versão final do acordo assinado pelas instituições envolvidas, a SCI/UFCA providenciará o envio do extrato do acordo para publicação no Diário Oficial da União – DOU.

RENOVAÇÃO

Para a renovação do acordo de cooperação internacional prestes a encerrar a vigência, o(a) docente interessado(a) deverá cadastrar o processo de renovação no SIPAC, tipo ACORDO DE COOPERAÇÃO e anexar a seguinte documentação:

  • Ofício de abertura do processo
    Assinado pela Direção da Unidade Acadêmica da UFCA, a qual o(a) docente interessado(a) esteja vinculado(a), sobre a intenção de renovar a parceria com a instituição estrangeira, destinado à SCI;
  • Aprovação da proposta de renovação do acordo
    Ata da reunião do conselho da Unidade Acadêmica interessada ou Ad referendum devidamente assinados;
  • Plano de trabalho
    Contendo um descritivo das atividades que serão realizadas entre as IES envolvidas (pesquisa, eventos, publicações, etc.), apresentado pelo(a) coordenador(a) da parceria; 
  • Carta de intenção da proposta e/ou mensagens eletrônicas
    Relativos a comunicação entre as instituições interessadas sobre o interesse na realização do desenvolvimento de trabalho conjunto/proposta.

ACORDOS VIGENTES

Cabo Verde

Universidade de Cabo Verde – UNI-CV (https://www.unicv.edu.cv/pt/)
Início da vigência: 20/11/2023

Encerramento: 19/11/2028
Acordo Universidade de Cabo Verde

França

Conservatoire National des Arts et Métiers – le CNAM (https://www.cnam.fr/)
Início da vigência: 25/04/2023

Encerramento: 24/04/2026
Acordo UFCA e Le CNAM – França

Portugal

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas – ISCSP da Universidade de Lisboa (https://www.iscsp.ulisboa.pt/pt)
Início da vigência: 29/12/2022

Encerramento: 28/12/2027
Acordo UFCA e ISCSP/ULisboa

Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto – FEUP (https://sigarra.up.pt/feup/pt/web_page.inicial)
Início da vigência: 05/04/2024

Encerramento: 04/04/2027
Acordo UFCA/FEUP – Portugal

México

Universidad Interserrana Del Estado de Puebla Ahuacatlán – UIEPA (https://uiepa.edu.mx/)

Início da vigência: 14/05/2021

Encerramento: 13/05/2025

Acordo UFCA/UIEPA – México

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