Mobilidade IN
Mobilidade Acadêmica do Estudante Estrangeiro
Publicado em 08/07/2019. Atualizado em 13/09/2023 às 16h45
Estudantes internacionais de graduação e pós-graduação vindos de universidades estrangeiras que possuem Acordo de Cooperação com a Universidade Federal do Cariri (UFCA) podem estudar por até três períodos letivos, com isenção das taxas acadêmicas de ensino (matrículas e mensalidades).
Se a universidade estrangeira não mantém acordo de cooperação com a UFCA, o/a estudante interessado/a deverá solicitar ao escritório de relações internacionais de sua instituição que contate a Secretaria de Cooperação Internacional da UFCA para formalização do acordo.
Conheça os procedimentos para mobilidade internacional na graduação e na pós-graduação.
Procedimentos
A seleção do/a estudante será de responsabilidade da instituição de ensino superior estrangeira conveniada. E a aceitação da mobilidade do/a aluno/a internacional pela SCI está condicionada ao deferimento de sua candidatura pela Coordenação do Curso de Graduação equivalente ou mais aproximada ao seu curso de origem ou pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação da UFCA.
- 15 de outubro: para intercâmbio no primeiro semestre do ano subsequente (aulas iniciando em março até julho).
- 15 de maio: para intercâmbio no segundo semestre de cada ano (aulas de agosto até dezembro).
O/A interessado/a deverá observar as datas de matrícula e início das aulas no Calendário Universitário.
A instituição de origem do candidato/a deverá enviar a nomeação dos estudantes selecionados ao intercâmbio, para o e-mail sci@ufca.edu.br, observado os prazos de candidatura, contendo as seguintes informações:
- Dados do/a estudante selecionado, como o nome, e-mail, grau de estudo (graduação ou pós-graduação);
- Área de estudo / curso de destino na UFCA;
- Período letivo de realização da mobilidade (1º semestre – de março até julho ou 2º semestre – de agosto até dezembro).
Além da nomeação dos estudantes selecionados, a instituição de origem deverá encaminhar também, juntamente com a nomeação, a documentação exigida para cada aluno/a selecionado/a:
- Formulário de Candidatura do Aluno Internacional/Plano de estudos;
- Histórico original reconhecido e emitido pela instituição de origem do estudante atualizado, junto com o traduzido para o português;
- Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação original, junto com o traduzido para o português;
- Cópia da página do passaporte que contém dados pessoais (em pdf);
- Visto de estudante (categoria “VITEM IV” ou similar) válido para o período de intercâmbio;
- Foto de identificação (em pdf);
- Seguro saúde referente ao período da mobilidade internacional.
A UFCA é uma instituição de educação de ensino superior pública que não cobra taxa de matrícula e mensalidade dos estudantes. Por essa razão, auxílios geralmente não estão disponíveis para estudantes internacionais.
A UFCA não dispõe de alojamento para estudantes de intercâmbio.
A UFCA dispõe de refeitório universitário que disponibiliza alimentação balanceada e equilibrada, que atenda às necessidades nutricionais básicas da comunidade acadêmica.
Para maiores informações acesse
Uma vez aceito o período de intercâmbio na UFCA, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) providenciará o envio da Carta de Aceite, a qual é necessária para a emissão do Visto de Estudante (“Temporário IV” ou VITEM-IV), a ser requerido pelo estudante estrangeiro na representação diplomática brasileira em seu próprio país de origem.
Estudantes estrangeiros com visto diferente do solicitado não podem se matricular em cursos na UFCA.