Perguntas Frequentes

Publicado em 11/07/2019. Atualizado em 27/05/2024 às 15h46

1. Qual a finalidade da Ouvidoria?

A Ouvidoria-Geral da UFCA tem a finalidade de promover ações preventivas e corretivas relacionadas às atividades institucionais, assegurando o respeito aos direitos individuais e coletivos da comunidade universitária e da comunidade externa. Tendo como foco o direito comunicativo, a Ouvidoria-Geral deverá ser procurada preferencialmente quando forem esgotadas as tentativas de solução da demanda, junto aos setores administrativos competentes da UFCA, tendo como objetivo precípuo a mediação de conflitos. No Brasil, o ouvidor não tem poder para determinar e/ou reformular decisões, contando apenas com o poder da argumentação diante do caso concreto.

2. Como posso registrar minha manifestação?

a)Preferencialmente pelo e-OUV, sistema informatizado, disponível em https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx

b) Atendimento presencial

c)Por meio de carta, endereçada à Ouvidoria da Universidade Federal do Cariri, através do endereço: Av. Tenente Raimundo Rocha, S/N, Bairro Cidade Universitária, Juazeiro do Norte – Ceará, CEP 63048-080, Bloco I, Piso Superior;

d)Pelo e-mail ouvidoria@ufca.edu.br, com as seguintes informações indispensáveis: nome completo, CPF, vínculo com a UFCA ou se é da comunidade externa, telefone para contato, informar se solicita sigilo do nome e a manifestação.

3. Quem pode registrar manifestação?

Qualquer cidadão, da comunidade interna ou externa à Instituição, poderá encaminhar manifestação à Ouvidoria da UFCA.

4. Que tipos de manifestações são recebidas?

Elogio: demonstração de satisfação ou agradecimento pelo atendimento ou serviço prestado por agente público da UFCA;

Sugestão: proposta de melhoria ao atendimento ou serviço prestado por setor ou agente público da UFCA;

Crítica ou reclamação: expressão de insatisfação, opinião ou crítica desfavorável em relação ao atendimento ou prestação de serviço por agente público da UFCA;

Denúncia: indicação de fatos contrários à lei, ordem pública, normas e regulamentos;

5. Preciso me identificar para entrar em contato com a Ouvidoria?

Preferencialmente sim, pois a identificação do usuário permite à equipe da Ouvidoria, caso seja necessário, estabelecer contato para esclarecimentos e solicitação de informações adicionais, importantes para o pleno atendimento da manifestação; todavia, no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV) o cidadão pode realizar manifestação anônima ou identificada.

6. A Ouvidoria garante sigilo da identidade do manifestante?

Sim. Para sua maior segurança e tranquilidade, o cidadão poderá solicitar sigilo sobre o conteúdo da manifestação, bem como sobre sua identificação. Vale ressaltar, ainda, que o sigilo torna-se dispensável quando estritamente necessário para a resolução do conflito, dependendo, portanto, do caso concreto.

7. Quando devo procurar a Ouvidoria?

A Ouvidoria deverá ser procurada somente quando forem esgotadas as tentativas de solução da demanda junto às unidades administrativas competentes da UFCA.

8. Qual o prazo de atendimento da manifestação pela Ouvidoria?

As manifestações encaminhadas à Ouvidoria serão respondidas em até 20 dias, podendo este prazo ser prorrogado por mais 10 dias, obedecendo à Instrução Normativa nº 001/2014/CGU-OGU.

Caso não seja possível oferecer uma resposta conclusiva no prazo citado, a Ouvidoria deverá oferecer, mensalmente, resposta intermediária, informando ao interessado os encaminhamentos realizados e as etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

9. O que a ouvidoria deve fazer ao receber uma manifestação?

a) Receber manifestações dos cidadãos, interpretá-las e buscar soluções para o caso, visando ao aprimoramento do processo de prestação do serviço público;
b) Informar adequadamente à direção da unidade administrativa sobre os indicativos de satisfação dos usuários;
c) Funcionar como instrumento de interação entre a organização e a sociedade;
d) Privilegiar a visão do cidadão como sujeito de direitos, prezar sua autonomia, instrumentalizando-o para que seja o promotor da resolução de seu problema;
e) Informar aos cidadãos que trazem suas demandas específicas, quais os órgãos que devem ser acionados, quais suas responsabilidades e de que forma a resposta poderá ser cobrada.

10. O que a Ouvidoria não deve fazer?

a) Apurar denúncias de irregularidades e infrações (disciplina e processo administrativo);

Obs.: Em casos de denúncias que geram sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, após o registro e atendimento cabível, a Ouvidoria encaminha para a Coordenadoria de Acompanhamento das Comissões Permanentes e Relacionamento com as Fundações de Apoio (CACPRFA), unidade administrativa vinculada ao Gabinete da Reitoria.

b) Realizar auditorias;
b) Desempenhar ações de assistencialismo e paternalismo;
c) Agir com imediatismo (resolução apenas do caso apresentado);
d) Atuar como central de atendimento.

11. O que é LGPD?

A LGPD, definida na Lei Nº 13.709 de agosto de 2018, discorre sobre como os dados dos brasileiros devem ser coletados, tratados, armazenados e protegidos, prevendo punições para descumprimento em casos de vazamentos, ou outras irregularidades

12. Qual o objetivo da LGPD e a quem ela se destina?

A LGPD reúne aspectos discutidos há algum tempo aqui no Brasil e que estavam fragmentados em legislações diversas – como o Marco Civil da Internet – e foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Para isso, ela coloca regras que devem ser seguidas tanto por empresas privadas quanto públicas. Ou seja: vale para qualquer negócio.

13. Quais são os seus direitos protegidos pela LGPD?

A LGPD prevê a proteção integral de sua liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso as suas informações, correções e pronto atendimento caso você queira excluir seus dados pessoais, dentre outros.

14. Quais dados são protegidos pela LGPD?

A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

15. Mas o que se entende por “dados pessoais”?

De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratar de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico.

16. E o que compreende o tratamento desses dados?

O tratamento de dados é um conceito abrangente, que inclui qualquer tipo de manipulação realizada com informações pessoais. Processos comuns a diversos tipos de empresas incluem, geralmente, a coleta, a reprodução, o acesso, o armazenamento e a distribuição de dados pessoais. Um exemplo simples? A criação de uma lista de e-mails para sua newsletter.

17. Em quais casos de tratamento de dados pessoais a LGPD é aplicada?

A lei se aplica a qualquer operação que envolve o tratamento de dados pessoais e que seja realizada em território brasileiro. Mas, e se a empresa for sediada no exterior? Caso ela ofereça bens ou serviços para pessoas localizadas no Brasil e, para isso, coletar dados de usuários, a LGPD também se aplica!

18. Quais são as principais diretrizes da LGPD?

A LGPD traz alguns princípios que devem ser respeitados no tratamento de dados pessoais, como: finalidade, necessidade, não discriminação e segurança. Isto significa que a instituição precisa seguir algumas determinações. Em resumo, os dados pessoais só podem ser coletados com o consentimento do titular, que precisa ser informado da finalidade da coleta. É do titular o direito de acesso aos dados coletados, assim como a solicitação de correção de informações, de exclusão, de portabilidade ou de revogação do consentimento.

19. E o que a LGPD entende como ” consentimento”?

O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que a empresa possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista.

20. Quem fiscaliza o cumprimento da LGPD?

O controle da LGPD será feito pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD foi criada pela Medida Provisória n. 869, de 27 de dezembro de 2018, posteriormente convertida na Lei n. 13.853, de 14 de agosto de 2019. Por sua vez, o Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020, aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ANPD, com entrada em vigor na data de publicação da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD no Diário Oficial da União.

21. O que muda com a LGPD?

A LGPD permite que qualquer pessoa questione como as informações que ela cadastra em um site, como o nome completo, endereço, número de telefone, dados bancários, orientação sexual, preferência política, entre diversos outros pontos, são usados por essa instituição, e por qual razão e por quanto tempo ela mantém essas informações salvas, ou até pedir a exclusão desses dados dos seus servidores.

21. Quem é o encarregado da LGPD na UFCA?

Abraão José de Carvalho – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais
(Conforme Portaria de Pessoal GR/UFCA N.º 236, de 10 de julho de 2023)

E-mail: abraao.carvalho@ufca.edu.br

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