Acordos Internacionais
Publicado em 08/07/2019. Atualizado em 06/07/2023 às 11h04
A Universidade Federal do Cariri possui acordos de cooperação internacional com organizações e instituições dos mais diversos países do mundo. São acordos que estabelecem a troca, cooperação e colaboração recíproca de atividades de estudo e pesquisa com essas organizações. Os acordos podem ser gerais ou específicos cabendo ao membro da comunidade acadêmica ou administrativa especificá-lo durante as negociações com o parceiro estrangeiro.
Estas propostas deverão gerar projetos ou atividades científicas (ensino e pesquisa), artísticas ou culturais que beneficiem a comunidade universitária da UFCA e a região do Cariri.
Conheça as instituições estrangeiras que possuem acordo com a UFCA clicando nos pontos do Mapa Interativo.
Para se estabelecer um convênio internacional com uma Instituição de Ensino Superior do Exterior o professor interessado em firmar um convênio ou protocolo de intenções com uma instituição estrangeira deve formalizar sua solicitação junto à Unidade Acadêmica a qual pertence a fim de submeter processo (SIPAC) destinado à Secretaria de Cooperação Internacional e anexar a documentação necessária para que o processo possa ser iniciado.
Introdução aos acordos de cooperação internacional
Para que um acordo de cooperação seja concluído, ele terá que tramitar pelas seguintes instâncias na ordem descrita a seguir:
(criado pela Direção da Unidade Acadêmica da UFCA contendo a intenção de formalizar o convênio com a aprovação do conselho do centro encaminhado à Secretaria de Cooperação Internacional, com cópia para o interessado;
Devidamente preenchida com os dados do parceiro.
https://www.ufca.edu.br/internacional/documentos/#accordion-1
(cópia digital com as assinaturas);
(pesquisa, eventos, publicações, etc.) contendo um descritivo das atividades que serão realizadas entre as IES envolvidas;
(preenchido para facilitar na comunicação entre a IES estrangeira e a SCI;
(confirmando o interesse ou carta /ofício da IES estrangeira demonstrando interesse em fazer um trabalho de Cooperação com a UFCA)
OBS. Caso o acordo esteja em língua estrangeira, enviar a versão em português também. De acordo com lei brasileira, é obrigatória a assinatura do acordo em português. Caso a tradução seja feita pelo servidor solicitante, preencher, assinar e anexar a declaração de tradução.
De posse de todos os documentos necessários e abertura de processo no SIPAC, o solicitante deverá encaminhar a proposta de novo acordo à Secretaria de Cooperação Internacional – SCI (e, se necessário, a SCI encaminhará também ao Comitê de Internacionalização da UFCA) para análise.
Caso falte algum documento, a SCI devolverá o processo ao solicitante para complementação documental. Quando toda a documentação estiver ok, a SCI enviará o processo à Procuradoria Geral da UFCA para análise e parecer.
Mediante parecer, a SCI realizará ou não alterações na minuta de acordo. A SCI poderá pedir ao solicitante do acordo que faça modificações ou envie documentação complementar, se necessário.
(Com a minuta aprovada pela UFCA, inicia-se a negociação junto à instituição estrangeira. Quando ambas as partes estiverem de acordo com a minuta, o processo de assinatura do documento é iniciado.
A SCI após aprovada o modelo da minuta providenciará junto à Reitoria a assinatura pelo Reitor da UFCA e o Representante Máximo da IES parceira.
De posse uma versão final do acordo assinado por ambas as IES, a SCI/UFCA providenciará a publicação no Diário Oficial da União – DOU.
Universidade Nacional del Litoral – UNL (https://www.unl.edu.ar/)
Vigência: 5 anos, encerrando dia 25/09/2024
Link: Convênio Universidade Nacional del Litoral
Universidade da Beira Interior – UBI (http://www.ubi.pt/)
Vigência: 5 anos, encerrando dia 22/10/2023
Link: Convênio UFCA e UBI – Portugal
Universidade do Algarve – UAlg (https://www.ualg.pt/home/pt)
Vigência: 5 anos, encerrando dia 22/04/2024
Link: Convênio UFCA e UAlg – Portugal
Universidade de Lisboa – Instituto de Educação da Universidade de Lisboa – IE (https://www.ulisboa.pt/unidade-organica/instituto-de-educacao)
Vigência: 5 anos, encerrando dia 02/09/2023
Link: Convênio IE