Acordos Internacionais

Publicado em 08/07/2019. Atualizado em 06/07/2023 às 11h04

A Universidade Federal do Cariri possui acordos de cooperação internacional com organizações e instituições dos mais diversos países do mundo. São acordos que estabelecem a troca, cooperação e colaboração recíproca de atividades de estudo e pesquisa com essas organizações. Os acordos podem ser gerais ou específicos cabendo ao membro da comunidade acadêmica ou administrativa especificá-lo durante as negociações com o parceiro estrangeiro.

Estas propostas deverão gerar projetos ou atividades científicas (ensino e pesquisa), artísticas ou culturais que beneficiem a comunidade universitária da UFCA e a região do Cariri.

Conheça as instituições estrangeiras que possuem acordo com a UFCA clicando nos pontos do Mapa Interativo.

Procedimentos para o convênio

Para se estabelecer um convênio internacional com uma Instituição de Ensino Superior do Exterior o professor interessado em firmar um convênio ou protocolo de intenções com uma instituição estrangeira deve formalizar sua solicitação junto à Unidade Acadêmica a qual pertence a fim de submeter processo (SIPAC) destinado à Secretaria de Cooperação Internacional e anexar a documentação necessária para que o processo possa ser iniciado.

Introdução aos acordos de cooperação internacional

Para que um acordo de cooperação seja concluído, ele terá que tramitar pelas seguintes instâncias na ordem descrita a seguir: 

Documentação Necessária
a) Ofício de abertura do processo

(criado pela Direção da Unidade Acadêmica da UFCA contendo a intenção de formalizar o convênio com a aprovação do conselho do centro encaminhado à Secretaria de Cooperação Internacional, com cópia para o interessado;

d) Plano de trabalho

(pesquisa, eventos, publicações, etc.) contendo um descritivo das atividades que serão realizadas entre as IES envolvidas;

Doc – Plano de Trabalho Convênio Bilateral

e) Formulário de Dados de Convênio 

(preenchido para facilitar na comunicação entre a IES estrangeira e a SCI;

Formulário de Dados Convênio Bilateral

f) E-mails com histórico de comunicação entre os docentes envolvidos, da UFCA e da IES estrangeira.

(confirmando o interesse ou carta /ofício da IES estrangeira demonstrando interesse em fazer um trabalho de Cooperação com a UFCA)

Observação

OBS. Caso o acordo esteja em língua estrangeira, enviar a versão em português também. De acordo com lei brasileira, é obrigatória a assinatura do acordo em português. Caso a tradução seja feita pelo servidor solicitante, preencher, assinar e anexar a declaração de tradução.

Fases para estabelecimento do acordo de cooperação internacional
1. Abertura do Processo SIPAC

De posse de todos os documentos necessários e abertura de processo no SIPAC, o solicitante deverá encaminhar a proposta de novo acordo à Secretaria de Cooperação Internacional – SCI (e, se necessário, a SCI encaminhará também ao Comitê de Internacionalização da UFCA) para análise.

2. Análise da Documentação pela SCI/Comitê.

Caso falte algum documento, a SCI devolverá o processo ao solicitante para complementação documental. Quando toda a documentação estiver ok, a SCI enviará o processo à Procuradoria Geral da UFCA para análise e parecer.

3. A Procuradoria da UFCA emite um parecer e envia à SCI.

Mediante parecer, a SCI realizará ou não alterações na minuta de acordo. A SCI poderá pedir ao solicitante do acordo que faça modificações ou envie documentação complementar, se necessário.

4. Discussão do Modelo da Minuta Final entre a UFCA e a IES

(Com a minuta aprovada pela UFCA, inicia-se a negociação junto à instituição estrangeira. Quando ambas as partes estiverem de acordo com a minuta, o processo de assinatura do documento é iniciado.

5. Assinatura da Minuta Final entre a UFCA e a IES pelos Reitores.

A SCI após aprovada o modelo da minuta providenciará junto à Reitoria a assinatura pelo Reitor  da UFCA e o Representante Máximo da IES parceira.

6. Publicação do Acordo de Cooperação no DOU.

De posse uma versão final do acordo assinado por ambas as IES, a SCI/UFCA providenciará a publicação no Diário Oficial da União – DOU.

Convênios Internacionais Vigentes
Argentina

Universidade Nacional del Litoral – UNL (https://www.unl.edu.ar/)
Vigência: 5 anos, encerrando dia 25/09/2024
Link: Convênio Universidade Nacional del Litoral

Portugal

Universidade da Beira Interior – UBI (http://www.ubi.pt/)
Vigência: 5 anos, encerrando dia 22/10/2023
Link: Convênio UFCA e UBI – Portugal

Universidade do Algarve – UAlg (https://www.ualg.pt/home/pt)
Vigência: 5 anos, encerrando dia 22/04/2024
Link: Convênio UFCA e UAlg – Portugal 

Universidade de Lisboa  – Instituto de Educação da Universidade de Lisboa – IE (https://www.ulisboa.pt/unidade-organica/instituto-de-educacao)
Vigência: 5 anos, encerrando dia 02/09/2023
Link: Convênio IE

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