Centro de Educação a Distância (Cead)
Publicado em 14/07/2022. Atualizado em 09/01/2023 às 16h59
A Resolução CONSUNI nº 64, de 24 de fevereiro de 2022 criou o Centro de Educação a Distância – CEAD, como órgão Suplementar para execução e Gestão da modalidade Educação a Distância – EaD na Universidade Federal do Cariri – UFCA.
À criação do CEAD levou-se em consideração o que foi deliberado no Conselho Universitário – Consuni, em sua 17º Reunião Extraordinária, em 24 de fevereiro de 2022.
Considerou-se ainda:
- o Decreto 5.800 de 08 de junho de 2006, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB, Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que visa promover o desenvolvimento da modalidade de Educação a Distância com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de Educação Superior no Brasil;
- a necessidade de expansão da Universidade Federal do Cariri – UFCA, somada às inquietações dos gestores de Educação Superior diante dos resultados do Censo da Educação Superior de 2019, divulgados pelo INEP e o Projeto piloto do Reuni digital Mec, tendo em vista alcançar a execução da Meta 12 do PNE que prevê atingir até 2024 uma taxa bruta de estudantes matriculados equivalente a 50% do total da população entre 18 e 24 anos de idade;
- o Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017 que regulamenta o art. 80 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o artigo 57 do Estatuto da UFCA que prevê a oferta pela UFCA de cursos de graduação e/ou pós-graduação na modalidade a distância, com os mesmos padrões de qualidade oferecidos nos cursos presenciais.
- as disposições estatutárias e regimentais gerais da UFCA, (Resolução nº 34, de 04 de maio de 2017, do Conselho Superior Pro tempore – Consup (Estatuto da UFCA) e Resolução n. 11, de 08 de abril de 2021 (Aprova Regimento Geral da UFCA), que tratam dos Órgãos Suplementares;
- as disposições estatutárias regimentais, no artigo 33 do Capítulo II do Regimento Geral da UFCA, que rege sobre a criação de órgãos suplementares da Administração Superior para o desenvolvimento de atividades de apoio ao ensino, pesquisa, extensão, cultura e à gestão universitária.
Criado no âmbito da Estrutura Organizacional da UFCA, com a natureza de órgão suplementar vinculado à Reitoria, o Centro de Educação a Distância – CEAD, tem a finalidade de:
- coordenar, supervisionar e dar apoio às atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, Cultura e Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico, exercidas mediante ações na modalidade de Educação a Distância – EaD.
- promover a articulação, a mobilização e o envolvimento da comunidade universitária em ações de EaD, em especial divulgando, para as Unidades Acadêmicas e demais órgãos interessados da UFCA, informações sobre programas, projetos, eventos, editais e atos congêneres;
- prestar assessoria às ações de EaD, no âmbito da UFCA, inclusive, quando solicitado, emitindo parecer consultivo a respeito;
- incentivar a produção do conhecimento em EaD;
- manter estrutura de apoio à qualificação de servidores docentes e técnico-administrativos para atuarem em EaD;
- apresentar, perante os órgãos competentes, propostas relativas a ações de EaD;
- promover congressos, simpósios e similares sobre assuntos relacionados com EaD;
- representar institucionalmente a UFCA em fóruns ou instâncias externas que tenham como tema principal a EaD;
- propor políticas de educação a distância no âmbito administrativo e pedagógico e submetê-las aos órgãos e conselhos deliberativos competentes;
- emitir parecer sobre a criação, modificação e extinção de cursos de graduação e de pós-graduação na modalidade de Educação a Distância ofertados;
- propor normas visando a expansão e o aperfeiçoamento das atividades pedagógicas de Educação a Distância;
- assessorar e emitir parecer sobre editais de processos seletivos de programas de pós-graduação stricto e lato sensu para oferta na modalidade EaD;
- assessorar e emitir parecer sobre editais de processos seletivos de tutorias e docentes bolsistas com atuação na modalidade EaD;
- instruir e propor comissões temporárias para estudos relativos à matéria de EaD.
O CEAD instituirá seu Regimento Interno que deverá ser encaminhado por seu Diretor para aprovação no Consuni da UFCA.
Em atualização.
Considera-se Educação a Distância – EaD – a modalidade educacional na qual a mediação didático pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.
Neste sentido é que, respeitados os respectivos projetos institucionais e pedagógicos, as tecnologias, as metodologias e os recursos educacionais para a educação a distância devem favorecer a integração de diferentes mídias, suportes e linguagens, bem como a interação entre múltiplos atores em sua concepção, produção e disseminação.
Educação a distância é uma modalidade mediante a qual se transferem informações cognitivas e mensagens formativas através de vias que não requerem uma relação de contiguidade presencial em recintos determinados. (GUEDEZ, 1984 apud GARCÍA ARETIO, 2001b, p. 22, grifo nosso).
O desenvolvimento da Educação a Distância no Brasil ensejou que o Ministério da Educação buscasse o fortalecimento da base legal que trata da oferta dessa modalidade, objetivando garantir os referenciais de qualidade à mesma, além de definir critérios organizacionais e de fomento (ações de formação de profissionais, desenvolvimento e produção de material didático e mídias, ofertas de polos presenciais e uma base legal que favoreça o disciplinamento de credenciamento, recredenciamento e reconhecimento de cursos que contenham em suas matrizes curriculares a educação a distância, seja totalmente presencial, parcialmente ou na híbrida.
Apresentamos a seguir algumas dessas normas que podem ser alvo de estudos e pesquisas por todos os envolvidos na utilização da EaD como metodologia de ensino e aprendizagem.
- Primeiro temos o previsto no Art. 80 da Lei 9.394/96 (LDB) que, a partir desta regulamentação, advirão os demais aportes legislativos da Ead.
- A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;
- A Resolução nº 1, de 11 de março de 2016. Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância.
- A Portaria normativa nº 11, de 20 de junho de 2017. Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.
- O Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
- A Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.
Ainda temos: o disposto no Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006 e suas alterações que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB.
Com relação a UAB, temos a Portaria nº 220, de 16 de Setembro de 2019. Integra as Instituições Públicas de Ensino Superior ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e dá outras providências. DOU – Seção 1 – 19/09/2019, pág. 58. Esta norma credencia a UFCA, junto à UAB.
A Portaria nº 162, de 26 de maio de 2020 cria o Núcleo de Educação a Distância – NEAD, ligado à a Pró-Reitoria de Graduação. Com a Resolução CONSUNI nº 64, de 24 de fevereiro de 2022, foi criado o Centro de Educação a Distância – CEAD, órgão Suplementar à Reitoria da UFCA, extinguindo-se o NEAD e passando a política da modalidade EaD da Universidade a ser executada e organizada pelo CEAD.
A UFCA passou a integrar o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Programa Nacional regido pela MEC/CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). Temos a Portaria MEC/SERES nº 610, de 25 de abril de 2022 que credencia a UFCA para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
Veja o quadro com a LEGISLAÇÃO atualizada que trata da EaD:
LEGISLAÇÃO EAD – 2020
ORD. | ANO | SÍNTESE | COMPLETO | LINK |
1 | 2006 | Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006. Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB | Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006. Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB. | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5800.htm |
2 | 2007 | Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância | Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância. | http://portal.mec.gov.br/par/193-secretarias-112877938/seed-educacao-a-distancia-96734370/12777-referenciais-de-qualidade-para-ead |
3 | 2015 | Parecer CNE_CES nº 564, de 10 de dezembro de 2015. Define a Res nº 1, de 11_03_15. | Parecer CNE/CES nº 564/2015. Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância. | http://portal.mec.gov.br/docman/marco-2016-pdf/35541-res-cne-ces-001-14032016-pdf/file |
4 | 2016 | Resolução nº 1, de 11 de março de 2016. Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos Sup. de EAD. | Resolução nº 1, de 11 de março de 2016. Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância. | http://portal.mec.gov.br/docman/marco-2016-pdf/35541-res-cne-ces-001-14032016-pdf/file |
5 | 2017 | Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Reg. o art. 80 da LDB. Marco da EAD. | Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9057.htm |
6 | 2017 | Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017. Credenciamento oferta Ead (conf. Dec. 9.057). | Portaria normativa nº 11, de 20 de junho de 2017. Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. | http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=66441-pn-n11-2017-regulamentacao-ead-republicada-pdf&category_slug=junho-2017-pdf&Itemid=30192 |
7 | 2019 | Portaria CAPES nº 220, de 16 de setembro de 2019 (UFCA na UAB). | Portaria nº 220, de 16 de Setembro de 2019. Integra as Instituições Públicas de Ensino Superior ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e dá outras providências. DOU – Seção 1 – 19/09/2019, pág. 58. | http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=2342 |
8 | 2019 | Portaria 2.117, de 06 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a oferta de carga horária EAD (nova 40%). | Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.117-de-6-de-dezembro-de-2019-232670913 |
9 | 2017 | Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das IES. | Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9235.htm |
10 | 2017 | Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores. INPE 2 | Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino. | https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39380053/do1-2018-09-03-portaria-normativa-n-20-de-21-de-dezembro-de-2017–39379833 |
11 | 2017 | Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o sistema e-MEC | Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC. | https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/1284644/do1-2017-12-22-portaria-n-21-de-21-de-dezembro-de-2017-1284640-1284640 |
12 | 2017 | Portaria nº 22, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior. | Portaria nº 22, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, integrantes do sistema federal de ensino. | https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/portarias-federais/portaria-no-22-de-21-de-dezembro-de-2017 |
13 | 2018 | Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018. Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior. | Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018. Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância. | https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-315-de-4-de-abril-de-2018-9177556 |
14 | 2017 | Portaria normativa nº 23, de 21 de dezembro 2017. Dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento. | Portaria normativa nº 23, de 21 de dezembro 2017. Dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos. | https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39380012/do1-2%20018-09-03-portaria-normativa-n-23-de-21-de-dezembro-2017–39379864 |
15 | Portarias de 26 de maio de 2020. D.O.U. Nº 162. Cria o Núcleo de Educação a Distância – NEAD, da Pró-Reitoria de Graduação. UFCA. Publicado em: 27/05/2020, Edição 100, Seção 2, Página: 14, do DOU. | Portarias de 26 de maio de 2020. D.O.U. Resolve: Nº 162 – Art. 1° Criar o Núcleo de Educação a Distância – NEAD, da Pró-Reitoria de Graduação. | https://pdi.ufca.edu.br/projetos/attachments/download/618/Portaria%20de%20Cria%C3%A7%C3%A3o%20do%20NEAD%20-%20UFCA%20-%20D.O.U.%20de%2026.maio.2020.pdf |
No âmbito do Sistema UAB e deste Curso, um polo é uma unidade acadêmica que dá apoio pedagógico, tecnológico e administrativo às atividades de ensino e de aprendizagem dos cursos e dos programas ofertados a distância pela UFCA.
O polo contribui para que as atividades presenciais previstas no projeto pedagógico do curso se realizem. Outra importante função do polo é disponibilizar para os estudantes o acesso aos meios e às tecnologias de informação e comunicação necessários para a mediação didático-pedagógica do curso, principalmente o acesso ao AVA, aos conteúdos digitais e à biblioteca/midiateca.
O uso dos ambientes disponíveis no polo deve ser garantido para o pleno desenvolvimento das atividades do polo EAD.
É importante que os diversos ambientes do polo apresentem boas condições de iluminação, ventilação/climatização obrigatória no laboratório de informática, além de condições de acessibilidade e de rede de internet com capacidade ideal para desenvolvimento da modalidade a distância, encontros presenciais e demais atividades, além de mobiliário adequado a cada ambiente.
Para que o polo funcione de forma adequada e seja bem avaliado, é fundamental que tenha: infraestrutura física e tecnológica adequada; pessoal qualificado e documentação atualizada e organizada em pastas ou arquivos, como descrito a seguir.
Para cada polo EaD ativo, com estudantes, haverá uma Coordenação do Polo. Este(a) Coordenador(a) é o responsável pela gestão administrativa do polo, zelando pela sua perfeita funcionalidade. O(a) coordenador(a) do polo é a pessoa que realiza o contato direto entre os recursos humanos do polo, estudantes, professores, tutores e comunidade com a UFCA.
Na UFCA, temos o Centro de Educação a Distância – CEAD. Este Centro realiza toda a gestão de cursos, polos, recursos humanos e material didático de cada curso.