Centro de Educação a Distância (Cead)

Publicado em 14/07/2022. Atualizado em 09/01/2023 às 16h59

A Resolução CONSUNI nº 64, de 24 de fevereiro de 2022 criou o Centro de Educação a Distância – CEAD, como órgão Suplementar para execução e Gestão da modalidade Educação a Distância – EaD na Universidade Federal do Cariri – UFCA.

À criação do CEAD levou-se em consideração o que foi deliberado no Conselho Universitário – Consuni, em sua 17º Reunião Extraordinária, em 24 de fevereiro de 2022.

Considerou-se ainda:

  • o Decreto 5.800 de 08 de junho de 2006, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB, Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que visa promover o desenvolvimento da modalidade de Educação a Distância com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de Educação Superior no Brasil;
  • a necessidade de expansão da Universidade Federal do Cariri – UFCA, somada às inquietações dos gestores de Educação Superior diante dos resultados do Censo da Educação Superior de 2019, divulgados pelo INEP e o Projeto piloto do Reuni digital Mec, tendo em vista alcançar a execução da Meta 12 do PNE que prevê atingir até 2024 uma taxa bruta de estudantes matriculados equivalente a 50% do total da população entre 18 e 24 anos de idade;
  • o Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017 que regulamenta o art. 80 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
  • o artigo 57 do Estatuto da UFCA que prevê a oferta pela UFCA de cursos de graduação e/ou pós-graduação na modalidade a distância, com os mesmos padrões de qualidade oferecidos nos cursos presenciais.
  • as disposições estatutárias e regimentais gerais da UFCA, (Resolução nº 34, de 04 de maio de 2017, do Conselho Superior Pro tempore – Consup (Estatuto da UFCA) e Resolução n. 11, de 08 de abril de 2021 (Aprova Regimento Geral da UFCA), que tratam dos Órgãos Suplementares;
  • as disposições estatutárias regimentais, no artigo 33 do Capítulo II do Regimento Geral da UFCA, que rege sobre a criação de órgãos suplementares da Administração Superior para o desenvolvimento de atividades de apoio ao ensino, pesquisa, extensão, cultura e à gestão universitária.

Criado no âmbito da Estrutura Organizacional da UFCA, com a natureza de órgão suplementar vinculado à Reitoria, o Centro de Educação a Distância – CEAD, tem a finalidade de:

  • coordenar, supervisionar e dar apoio às atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, Cultura e Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico, exercidas mediante ações na modalidade de Educação a Distância – EaD.
  • promover a articulação, a mobilização e o envolvimento da comunidade universitária em ações de EaD, em especial divulgando, para as Unidades Acadêmicas e demais órgãos interessados da UFCA, informações sobre programas, projetos, eventos, editais e atos congêneres;
  • prestar assessoria às ações de EaD, no âmbito da UFCA, inclusive, quando solicitado, emitindo parecer consultivo a respeito;
  • incentivar a produção do conhecimento em EaD;
  • manter estrutura de apoio à qualificação de servidores docentes e técnico-administrativos para atuarem em EaD;
  • apresentar, perante os órgãos competentes, propostas relativas a ações de EaD;
  • promover congressos, simpósios e similares sobre assuntos relacionados com EaD;
  • representar institucionalmente a UFCA em fóruns ou instâncias externas que tenham como tema principal a EaD;
  • propor políticas de educação a distância no âmbito administrativo e pedagógico e submetê-las aos órgãos e conselhos deliberativos competentes;
  • emitir parecer sobre a criação, modificação e extinção de cursos de graduação e de pós-graduação na modalidade de Educação a Distância ofertados;
  • propor normas visando a expansão e o aperfeiçoamento das atividades pedagógicas de Educação a Distância;
  • assessorar e emitir parecer sobre editais de processos seletivos de programas de pós-graduação stricto e lato sensu para oferta na modalidade EaD;
  • assessorar e emitir parecer sobre editais de processos seletivos de tutorias e docentes bolsistas com atuação na modalidade EaD;
  • instruir e propor comissões temporárias para estudos relativos à matéria de EaD.

O CEAD instituirá seu Regimento Interno que deverá ser encaminhado por seu Diretor para aprovação no Consuni da UFCA.

Em atualização.

Considera-se Educação a Distância – EaD – a modalidade educacional na qual a mediação didático pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.

Neste sentido é que, respeitados os respectivos projetos institucionais e pedagógicos, as tecnologias, as metodologias e os recursos educacionais para a educação a distância devem favorecer a integração de diferentes mídias, suportes e linguagens, bem como a interação entre múltiplos atores em sua concepção, produção e disseminação.

Educação a distância é uma modalidade mediante a qual se transferem informações cognitivas e mensagens formativas através de vias que não requerem uma relação de contiguidade presencial em recintos determinados. (GUEDEZ, 1984 apud GARCÍA ARETIO, 2001b, p. 22, grifo nosso).

O desenvolvimento da Educação a Distância no Brasil ensejou que o Ministério da Educação buscasse o fortalecimento da base legal que trata da oferta dessa modalidade, objetivando garantir os referenciais de qualidade à mesma, além de definir critérios organizacionais e de fomento (ações de formação de profissionais, desenvolvimento e produção de material didático e mídias, ofertas de polos presenciais e uma base legal que favoreça o disciplinamento de credenciamento, recredenciamento e reconhecimento de cursos que contenham em suas matrizes curriculares a educação a distância, seja totalmente presencial, parcialmente ou na híbrida.

Apresentamos a seguir algumas dessas normas que podem ser alvo de estudos e pesquisas por todos os envolvidos na utilização da EaD como metodologia de ensino e aprendizagem.

  • Primeiro temos o previsto no Art. 80 da Lei 9.394/96 (LDB) que, a partir desta regulamentação, advirão os demais aportes legislativos da Ead.
  • A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;
  • A Resolução nº 1, de 11 de março de 2016. Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância.
  • A Portaria normativa nº 11, de 20 de junho de 2017. Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.
  • O Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
  • O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
  • A Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.

Ainda temos: o disposto no Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006 e suas alterações que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB.

Com relação a UAB, temos a Portaria nº 220, de 16 de Setembro de 2019. Integra as Instituições Públicas de Ensino Superior ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e dá outras providências. DOU – Seção 1 – 19/09/2019, pág. 58. Esta norma credencia a UFCA, junto à UAB.

A Portaria nº 162, de 26 de maio de 2020 cria o Núcleo de Educação a Distância – NEAD, ligado à a Pró-Reitoria de Graduação. Com a Resolução CONSUNI nº 64, de 24 de fevereiro de 2022, foi criado o Centro de Educação a Distância – CEAD, órgão Suplementar à Reitoria da UFCA, extinguindo-se o NEAD e passando a política da modalidade EaD da Universidade a ser executada e organizada  pelo CEAD.

A UFCA passou a integrar o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Programa Nacional regido pela MEC/CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). Temos a Portaria MEC/SERES nº 610, de 25 de abril de 2022 que credencia a UFCA para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.

Veja o quadro com a LEGISLAÇÃO atualizada que trata da EaD:

LEGISLAÇÃO EAD – 2020

ORD.ANOSÍNTESECOMPLETOLINK
12006Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006. Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UABDecreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006. Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5800.htm
22007Referenciais de Qualidade para Educação Superior a DistânciaReferenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância.http://portal.mec.gov.br/par/193-secretarias-112877938/seed-educacao-a-distancia-96734370/12777-referenciais-de-qualidade-para-ead
32015Parecer CNE_CES nº 564, de 10 de dezembro de 2015. Define a Res nº 1, de 11_03_15.Parecer CNE/CES nº 564/2015. Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância.http://portal.mec.gov.br/docman/marco-2016-pdf/35541-res-cne-ces-001-14032016-pdf/file
42016Resolução nº 1, de 11 de março de 2016. Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos Sup. de EAD.Resolução nº 1, de 11 de março de 2016. Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância.  http://portal.mec.gov.br/docman/marco-2016-pdf/35541-res-cne-ces-001-14032016-pdf/file
52017Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Reg. o art. 80 da LDB. Marco da EAD.Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9057.htm
62017Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017. Credenciamento oferta Ead (conf. Dec. 9.057).Portaria normativa nº 11, de 20 de junho de 2017. Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=66441-pn-n11-2017-regulamentacao-ead-republicada-pdf&category_slug=junho-2017-pdf&Itemid=30192
72019Portaria CAPES nº 220, de 16 de setembro de 2019 (UFCA na UAB).Portaria nº 220, de 16 de Setembro de 2019. Integra as Instituições Públicas de Ensino Superior ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e dá outras providências. DOU – Seção 1 – 19/09/2019, pág. 58.http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=2342
82019Portaria 2.117, de 06 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a oferta de carga horária EAD (nova 40%).Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.117-de-6-de-dezembro-de-2019-232670913
92017Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das IES.Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9235.htm
102017Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores. INPE 2Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39380053/do1-2018-09-03-portaria-normativa-n-20-de-21-de-dezembro-de-2017–39379833
112017Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o sistema e-MECPortaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/1284644/do1-2017-12-22-portaria-n-21-de-21-de-dezembro-de-2017-1284640-1284640
122017Portaria nº 22, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior.Portaria nº 22, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, integrantes do sistema federal de ensino.https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/portarias-federais/portaria-no-22-de-21-de-dezembro-de-2017
132018Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018. Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior.Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018. Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-315-de-4-de-abril-de-2018-9177556
142017Portaria normativa nº 23, de 21 de dezembro 2017. Dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento.Portaria normativa nº 23, de 21 de dezembro 2017. Dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39380012/do1-2%20018-09-03-portaria-normativa-n-23-de-21-de-dezembro-2017–39379864
15 Portarias de 26 de maio de 2020. D.O.U. Nº 162. Cria o Núcleo de Educação a Distância – NEAD, da Pró-Reitoria de Graduação. UFCA. Publicado em: 27/05/2020, Edição 100, Seção  2, Página: 14, do DOU.Portarias de 26 de maio de 2020. D.O.U. Resolve: Nº 162 – Art. 1° Criar o Núcleo de Educação a Distância – NEAD, da Pró-Reitoria de Graduação.https://pdi.ufca.edu.br/projetos/attachments/download/618/Portaria%20de%20Cria%C3%A7%C3%A3o%20do%20NEAD%20-%20UFCA%20-%20D.O.U.%20de%2026.maio.2020.pdf

No âmbito do Sistema UAB e deste Curso, um polo é uma unidade acadêmica que dá apoio pedagógico, tecnológico e administrativo às atividades de ensino e de aprendizagem dos cursos e dos programas ofertados a distância pela UFCA.

O polo contribui para que as atividades presenciais previstas no projeto pedagógico do curso se realizem. Outra importante função do polo é disponibilizar para os estudantes o acesso aos meios e às tecnologias de informação e comunicação necessários para a mediação didático-pedagógica do curso, principalmente o acesso ao AVA, aos conteúdos digitais e à biblioteca/midiateca.

O uso dos ambientes disponíveis no polo deve ser garantido para o pleno desenvolvimento das atividades do polo EAD.

É importante que os diversos ambientes do polo apresentem boas condições de iluminação, ventilação/climatização obrigatória no laboratório de informática, além de condições de acessibilidade e de rede de internet com capacidade ideal para desenvolvimento da modalidade a distância, encontros presenciais e demais atividades, além de mobiliário adequado a cada ambiente.

Para que o polo funcione de forma adequada e seja bem avaliado, é fundamental que tenha: infraestrutura física e tecnológica adequada; pessoal qualificado e documentação atualizada e organizada em pastas ou arquivos, como descrito a seguir.

Para cada polo EaD ativo, com estudantes, haverá uma Coordenação do Polo. Este(a) Coordenador(a) é o responsável pela gestão administrativa do polo, zelando pela sua perfeita funcionalidade. O(a) coordenador(a) do polo é a pessoa que realiza o contato direto entre os recursos humanos do polo, estudantes, professores, tutores e comunidade com a UFCA.

Na UFCA, temos o Centro de Educação a Distância – CEAD. Este Centro realiza toda a gestão de cursos, polos, recursos humanos e material didático de cada curso.

Ajude-nos a melhorar esta página

Você sugere alguma correção ou melhoria?

Unidade responsável por esta página: Cead.