Área do Discente
Publicado em 08/03/2024. Atualizado em 14/08/2024 às 17h37
Os estudantes do curso de Medicina Veterinária da UFCA têm a possibilidade de aproveitar componentes curriculares cursados em instituições de ensino superior, tanto nacionais quanto estrangeiras, observando algumas restrições. A análise do aproveitamento de estudos é realizada pela Comissão de Aproveitamento de Estudos do Curso de Medicina Veterinária, que possui um prazo de até 20 dias para emitir um parecer completo, caso o discente esteja cursando o componente curricular pleiteado.
Para que o processo de avaliação seja iniciado, o estudante deve apresentar à coordenação do curso um requerimento formal via e-mail, acompanhado de documentação comprobatória, que inclui:
- Autorização ou reconhecimento do curso;
- Comprovação da conclusão do componente curricular a ser validado (histórico escolar);
- Programa detalhado do componente a ser validado;
- Outras informações relevantes, conforme necessário.
Estudantes que participam de programas de mobilidade acadêmica e cursam componentes curriculares em outras instituições podem solicitar o aproveitamento desses estudos para inclusão em seu histórico escolar na UFCA. Em casos específicos, é possível solicitar o aproveitamento de estudos realizados em outras instituições, conforme estabelecido no regulamento vigente.
O Centro Acadêmico (CA) de Veterinária é uma entidade que representa os estudantes de Medicina Veterinária da UFCA, seu papel é principalmente atuar como a voz dos alunos, defendendo seus interesses e necessidades junto à administração da universidade. Se você tiver algum problema acadêmico ou precisar de apoio, o CA é o lugar certo para buscar ajuda, pois ele serve como um elo de comunicação entre você e a instituição.
Além disso, o CA é responsável por organizar uma variedade de atividades que visam enriquecer sua formação acadêmica e promover a integração entre os estudantes. Também é comum que o CA incentive debates sobre temas importantes e atuais, promovendo a participação política e a conscientização social entre os alunos.
Em resumo, o CA é uma parte fundamental da vida estudantil, ajudando a construir um ambiente universitário mais inclusivo e dinâmico.
Leonardo Sousa Pinheiro (Presidente)
Contato: leonardo.pinheiro@aluno.ufca.edu.br
Fábio Souza Ananias Oliveira (Vice-presidente)
Contato: fabio.ananias@aluno.ufca.edu.br
João Guilherme Bezerra Caetano (Conselheiro)
Contato: joao.caetano@aluno.ufca.edu.br
Maria Eduarda de Souza Silva (Conselheira)
Contato: souza.eduarda@aluno.ufca.edu.br
Williana Bezerra Oliveira Pessôa (Conselheira)
Contato: williana.oliveira@aluno.ufca.edu.br
Gabriela Machado Ferreira (Diretora de Mídias)
Contato: gabriela.machado@aluno.ufca.edu.br
José Ítalo Silva (Diretor de mídias)
Contato: italo.silva@aluno.ufca.edu.br
Jéssica Araújo Alves Luna (Secretária)
Contato: jessica.luna@aluno.ufca.edu.br
Amanda Neto Alves (Diretora de eventos)
Contato: amanda.neto@aluno.ufca.edu.br
Débora Milena Vieira (Diretora de eventos)
Contato: debora.vieira@aluno.ufca.edu.br
Durval Rodrigues de Araújo Neto (Tesoureiro)
Contato: durval.rodrigues@aluno.ufca.edu.br
João Victor de Souza Moreira (Tesoureiro)
Contato: victor.moreira@aluno.ufca.edu.br
O estágio curricular no Curso de Graduação em Medicina Veterinária da Universidade Federal do Cariri (UFCA) é uma etapa fundamental e obrigatória que visa proporcionar aos alunos a oportunidade de aplicar e aprofundar os conhecimentos adquiridos durante a formação acadêmica. Este regulamento estabelece as normas gerais e específicas para a realização do estágio curricular, garantindo uma experiência educacional enriquecedora e alinhada com os princípios da universidade.
Os estagiários, que devem estar regularmente matriculados no curso, são orientados por docentes qualificados e dedicados a assegurar que a prática do estágio esteja em consonância com os objetivos pedagógicos do curso. Durante o estágio, são observados princípios fundamentais, como o fortalecimento da relação entre Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura; o equilíbrio entre as dimensões regional e universal; a integração com a Escola Pública; e a promoção da crítica social e da autonomia universitária.
Além do estágio curricular, os alunos também têm a oportunidade de participar de estágios extra-curriculares, que complementam sua formação e ampliam suas experiências profissionais. Ambos os tipos de estágio valorizam a preservação do meio ambiente, a construção de espaços sustentáveis de convivência, e a inserção contínua da Universidade na sociedade.
Reconhecendo a importância das atividades artísticas, culturais e esportivas para a formação integral da comunidade universitária, a UFCA promove o respeito às diferenças de gênero, orientação sexual, raça/etnia e credo, garantindo um tratamento igualitário entre estudantes e servidores(as). A gratuidade nas ações da universidade também é um princípio essencial, reafirmando o compromisso da UFCA com a acessibilidade e a inclusão.
Em suma, os estágios curriculares e extra-curriculares no Curso de Medicina Veterinária da UFCA são projetados para oferecer uma formação abrangente e diversificada, preparando os estudantes para enfrentar os desafios da profissão e contribuírem de maneira significativa para a sociedade. Confira mais no regulamento de estágio do Curso de Medicina Veterinária abaixo.
Ultima atualização: 2024-08-01 22:18:04
Consulte também a Central de Estágios da UFCA para acesso a documentos e informações sobre convênios.
Conforme o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA, no seu artigo 238:
” O regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas aplica-se:
I – à pessoa gestante, bem como pai e mãe, durante 4 (quatro) meses, a partir do 8o (oitavo) mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;
II – à pessoa adotante, pai ou mãe, durante 4 (quatro) meses, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial; e
III – ao estudante portador de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes, quando o atestado médico for acima de 15 dias;
O regime de exercícios domiciliares é requerido pelo interessado à coordenação do curso.
Nas ações acadêmicas do curso Superior de Bacharelado em Medicina Veterinária, a integralização da extensão atende ao disposto na Resolução nº 7 Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências e na Resolução n° 49 Conselho Superior, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a integralização curricular da Extensão nos cursos de graduação da UFCA. A integralização das atividades de extensão na estrutura e Matriz Curricular do Curso de Medicina Veterinária ocorre por meio da Unidade Curricular de Extensão (UCE), contemplando o percentual mínimo (10%) da carga horária total do curso (480 horas/aulas, ou 30,0 créditos). Na “UCE” o cumprimento das horas se dará com a atuação do estudante em ações de extensão, devendo ser permitido participar de quaisquer atividades de extensão, mantidas por instituições de ensino superior. Para fins da integralização da extensão serão considerados programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviços, que atendam aos requisitos e diretrizes previstos em resolução. O fluxo para fins de integralização das ações de extensão, que está prevista neste PPC, deverá obedecer às seguintes etapas: cadastro das ações de extensão na Proex; execução das ações de extensão a partir da interação com a comunidade externa e do protagonismo discente; envio à Proex do relatório da ação de extensão pelo coordenador da ação; homologação do relatório e elaboração do certificado de extensão pela Proex; e análise dos certificados e lançamento da carga horária no histórico do estudante pelo coordenador de extensão de cada curso de graduação ou da Unidade Acadêmica. Para validação das ações de extensão definidas na UCE, será considerada a carga horária definida no respectivo certificado ou declaração, desenvolvidas do primeiro ao oitavo semestre do curso, devendo ser cadastradas no SIGAA, com o advento da criação do ícone na plataforma. Deverá constar as ações realizadas pelo estudante, discriminando-se a espécie de ação, com seu respectivo título, carga horária e docente responsável.
O curso de graduação em Medicina Veterinária designa um coordenador de extensão responsável para analisar e validar o cumprimento das ações da extensão previstas neste PPC. Além disso, o coordenador 186 de extensão tem a incumbência de mapear as ações de extensão desenvolvidos na UFCA para divulgação entre os discentes e docentes do curso; acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão previstos na UCE; estimular a participação de docentes e discentes na execução das ações de extensão para fins de integralização da extensão; e realizar demais atividades consideradas pertinentes ao fomento, acompanhamento e suporte das ações de extensão desenvolvidas no curso.
As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios no Curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Cariri (UFCA). Essas atividades permitem o reconhecimento de habilidades, conhecimentos e competências dos alunos, sendo regularmente oferecidas e reconhecidas como parte essencial da formação acadêmica pela Coordenação do Curso.
Conforme o Conselho Nacional de Educação, o projeto pedagógico do curso deve incluir atividades complementares, e as Instituições de Ensino Superior (IES) devem criar mecanismos para aproveitar os conhecimentos adquiridos pelos estudantes por meio de estudos e práticas independentes, presenciais ou a distância. Entre essas atividades estão: monitorias e estágios, programas de iniciação científica, programas de extensão, programas de intercâmbio nacional e internacional, além de estudos complementares e cursos em áreas afins (artigo 14 da Resolução nº 3, de 15 de agosto de 2019).
Este manual segue as normativas da Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007, e o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Cariri.
Saiba mais no manual para atividades complementares abaixo.
Manual de Atividades Curriculares Complementares do Curso de Medicina Veterinária da UFCA
Ultima atualização: 2024-08-01 20:52:11
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) corresponde a uma produção acadêmica que sintetiza os conhecimentos e as habilidades construídas durante o curso de graduação e tem sua regulamentação feita pelo Colegiado do Curso de Medicina Veterinária.
O TCC, atendendo ao Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA, ao Projeto Pedagógico do Curso e às Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, é um componente curricular obrigatório como requisito para a obtenção do título de bacharel em Medicina Veterinária desta instituição de ensino.
A matrícula na atividade de TCC será efetivada após cumprido o seu pré-requisito, o componente curricular de Metodologia da Pesquisa. O TCC deve ser desenvolvido individualmente, sob a orientação de um(a) professor(a) designado(a) para esse fim, sendo facultada a participação de um(a) coorientador(a).
Confira todos os detalhes no Regulamento dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Medicina Veterinária abaixo.
Regulamento dos Trabalhos de Conclusão no âmbito do Curso de Graduação em Medicina Veterinária
Ultima atualização: 2024-08-01 18:22:42
Segundo o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA, será assegurada ao discente a segunda chamada nas avaliações, desde que solicitada à coordenação do curso, por escrito, em até 03 (três) dias úteis decorridos após a realização da prova em primeira chamada, nos seguintes casos de impedimentos:
I – motivo de doença próprio ou familiar até primeiro grau, devidamente comprovado através de atestado médico;
II – motivo de exercício ou ordem militar, devidamente comprovados;
III – luto de parentes ou afins em linha reta, ou colaterais até o segundo grau, comprovável pelo respectivo atestado de óbito;
IV – convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente;
V – impedimentos gerados por atividades previstas e/ou autorizadas pela coordenação do respectivo curso; ou
VI – participação em congresso científico e de competições artísticas ou desportivas, promovidas por federações, associações ou sociedades científicas ou culturais, de âmbito regional, nacional ou internacional.
Não haverá segunda chamada para avaliação final.
Casos omissos serão avaliados pela coordenação do curso.
Consta no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA que: O trancamento parcial será concedido até o prazo de 8 (oito) semanas contadas a partir do início do período letivo, de acordo com data estabelecida no calendário universitário. O trancamento parcial em módulo deve ser solicitado até, no máximo, a data de cumprimento de 1/3 (um terço) da carga horária prevista no módulo. Aplica-se ao trancamento parcial em atividades coletivas que preveem aulas o mesmo prazo previsto para o trancamento parcial no módulo, tomando-se como base apenas a carga horária ministrada sob a forma de aulas para determinação do prazo para trancamento da atividade. As atividades coletivas que não preveem aulas e as atividades de orientação individual podem ser trancadas até o último dia do período letivo, desde que o aluno esteja matriculado em outro componente curricular que garanta seu vínculo ativo com a UFCA. Será concedido trancamento parcial em qualquer componente que preveja formação de turmas, dentro ou fora do prazo, por motivo de saúde devidamente comprovado pela avaliação médica da UFCA. A suspensão de programa é a interrupção das atividades acadêmicas do estudante matriculado por um período letivo regular, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação. §1º O limite máximo para suspensões de programa é de 4 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. A suspensão de programa ocorrerá somente por trancamento total, decorrente de solicitação do estudante. A suspensão de programa por trancamento total acarreta o cancelamento da matrícula do estudante em todos os componentes curriculares nos quais está matriculado, preservando-se aqueles nos quais já se encontra aprovado. Os períodos correspondentes à suspensão de programa não são computados para efeito de contagem da duração máxima para integralização curricular. No período letivo subsequente ao trancamento total, o estudante terá o vínculo retornado para ativo, devendo solicitar um novo trancamento total a cada período letivo caso deseje manter a suspensão . O trancamento total será solicitado pelo estudante no sistema oficial de registro e controle acadêmico e efetivada 7 (sete) dias após a solicitação, sendo facultado ao estudante desistir da suspensão durante este período. O trancamento total somente será efetivado se comprovada a quitação do estudante com todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas. O trancamento total no período letivo de ingresso somente ocorrerá: por motivo de saúde do estudante, devidamente comprovado pela perícia médica da UFCA, por motivo de saúde de pessoa de seu núcleo familiar que exija envolvimento direto do interessado, devidamente comprovado pela perícia médica da UFCA, por prestação de serviço militar obrigatório do estudante, comprovado pela autoridade correspondente.
Para mais informações contatar a Coordenação do curso.