DTI/UFCA divulga exclusão da senha “alunos 2024” da rede sem fio “UFCA_Visitantes”

Publicado em 09/08/2024. Atualizado em 09/08/2024 às 14h55

A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/UFCA) informa a toda comunidade acadêmica que a senha “alunos2024” será excluída da base de dados da rede Wi-Fi “UFCA_Visitantes”, no dia 6 de setembro de 2024. A medida é necessária para atender aos aspectos legais e de segurança.

Como alternativa, integrantes da comunidade acadêmica da UFCA que ainda não tiverem acesso à rede Eduroam deverão entrar em contato com a DTI – por meio do OSTicket ou dirigindo-se ao bloco J, sala J01 (campus Juazeiro do Norte) – para solicitar a senha individual. 

A senha única para usuários em redes sem fio institucionais não é apenas uma prática recomendada para garantir a segurança digital, mas também uma exigência legal para proteção de dados e privacidade dos usuários. A adoção dessas medidas não só resguarda a integridade das comunicações, mas também contribui para o cumprimento das legislações vigentes, evitando, assim, possíveis sanções e responsabilidades jurídicas.

A decisão também se baseia em parâmetros jurídicos consolidados no Brasil, como a Lei nº 12.965/2014 – que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país. Entre os pontos importantes do Marco Civil da Internet, como ficou conhecida essa lei, destacam-se: 

Responsabilidade do Provedor de Conexão: O artigo 12 do Marco Civil prevê que os responsáveis pela provisão de conexão à internet devem guardar os registros de conexão pelo prazo de um ano, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança. Redes sem fio abertas dificultam essa prática, pois é difícil identificar quem está utilizando a conexão. 

Proteção de Dados Pessoais: O artigo 7º estabelece que a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, a proteção e sigilo do fluxo de comunicações pela internet, e das comunicações privadas armazenadas, deve ser garantida. Manter uma rede sem-fio protegida por senha é essencial para assegurar que essas comunicações permaneçam privadas e seguras. 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) também impõe obrigações relacionadas à segurança da informação. De acordo com o artigo 6º, os agentes de tratamento de dados pessoais devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

Serviço

Diretoria de Tecnologia da Informação
dti@ufca.edu.br