Esclarecimentos sobre a Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020

Publicado em 04/05/2020. Atualizado em 04/05/2020 às 11h28

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri (Progep/UFCA) consultou a Procuradoria Geral junto à UFCA com base nas principais questões levantadas por servidores sobre a aplicabilidade e a interpretação da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020 (IN 28/2020 – link para uma nova página), que orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020. 

Ainda que não houvesse dúvida jurídica no âmbito da Coordenadoria de Legislação de Pessoa (CLP) da Progep quanto ao teor e a aplicabilidade da IN 28/2020,  a iniciativa de solicitar um parecer técnico à Procuradoria Federal junto a UFCA (que segue abaixo) atendeu às solicitações de servidores em reunião de iniciativa da ADUFC-Sindicato (sede Cariri).

Frise-se que em matéria de pessoal as Procuradorias Gerais atuam num plano residual, pois prevalece o entendimento do Órgão Central do Sipec, que é um sistema formado por órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional pública. Ademais,  inexiste por parte dos servidores dos órgãos seccionais a faculdade de adotar de forma regular entendimento diverso do referido Órgão Central. Abaixo, o parecer:

AGU/PGF/PFUFCA/SECON-NOTA TÉCNICA nº 00014/2020 - Consulta sobre a aplicabilidade da IN 28-2020 - 30.04.2020

Nota Técnica em resposta à consulta da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas sobre a aplicabilidade da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020.

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Ultima atualização: 2020-05-04 10:42:26

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