Perguntas Frequentes
Nesta seção, são divulgados os questionamentos frequentemente recebidos pela UFCA
Publicado em 19/08/2019. Atualizado em 12/11/2024 às 15h46
O item “Telefone”, na área superior direita da página inicial do Portal da UFCA, contém a lista de telefones de todos os setores da UFCA, sendo possível pesquisar por nome do setor ou área de interesse.
Em geral, o e-mail principal dos setores da UFCA obedecem ao formato [setor]@ufca.edu.br.
Na área de busca do Portal da UFCA, procure pelo setor de interesse. Na página dedicada a cada setor, há uma seção “contatos”, na qual estão listados os integrantes do setor, suas funções setoriais e seus respectivos e-mails e telefones.
Setores administrativos: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Horário de aulas:
– Manhã: 8h a 12h
– Tarde: 14h a 18h
– Noite: 18h a 22h
- Barbalha: R. Divino Salvador, 284. Bairro Alto do Rosário. CEP: 63180-000
- Juazeiro do Norte: Avenida Tenente Raimundo Rocha, 1639. Bairro Cidade Universitária. CEP: 63.048-080
- Crato: Rua Ícaro de Sousa Moreira, 126. Bairro Muriti. CEP: 63130-025
- Brejo Santo: Rua Olegário Emídio de Araújo, s/n. Bairro Centro. CEP: 63260-000
- Icó: Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1656. Bairro Centro. CEP: 63430-000
Para outras informações, acesse a página Campi
Para cursos de graduação presenciais, há três formas de ingresso principais na UFCA:
- Via Sistema de Seleção Unificada (Sisu/UFCA), que é a principal forma de ingresso em cursos de graduação na UFCA;
- Via Transferência Voluntária e Admissão de Graduados, realizada por meio de edital específico, em cursos com vagas remanescentes;
- Via Mudança de Curso, realizada por meio de edital específico, em cursos com vagas remanescentes.
Acesse informações úteis sobre Transferência Voluntária, Admissão de Graduados e Mudança de Curso na página dedicada a esse tema, no Portal da UFCA.
Para ingresso em cursos a distância (EaD), também são lançados editais específicos. Acesse outras perguntas relacionadas na página dedicada a Educação a Distância no Portal da UFCA. Para processos seletivos em andamento, clique em Centro de Educação a Distância e, na sequência, em Editais e Seleções.
É possível, ainda, ingressar na UFCA sem estabelecer vínculo com o curso de interesse. Esses ingressantes são os chamados “Estudantes Especiais”. Saiba mais sobre esse tipo de ingresso na página relacionada a esse assunto, no Portal.
Para ingressar na UFCA via Sisu, é preciso ter realizado a última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Com as notas do Enem, é possível formalizar, no Sisu, ainda na fase sob responsabilidade do Ministério da Educação (Sisu/MEC), uma candidatura a ingresso em algum dos cursos presenciais da UFCA. Na mesma fase (MEC), considerando ser possível não estar dentro da primeira lista de pessoas convocadas para possível ingresso na UFCA, é necessário sinalizar interesse em participar de chamadas posteriores à primeira convocação.
Pré-Cadastro
Após o resultado da fase MEC, a UFCA envia, para o endereço de e-mail cadastrado no Sisu/MEC, login e senha para a realização do chamado “pré-cadastro”, que consiste no envio da documentação, digitalizada, requerida pelo edital do Sisu/UFCA, via Sigaa/UFCA. Caso esteja esperando este e-mail, verifique sua caixa de spam.
Aqueles/as que não forem convocados/as logo na “Chamada Regular”, caso tenham sinalizado interesse na fase MEC, poderão ser chamados em novas convocações, se as vagas do curso de interesse ainda não tiverem sido todas preenchidas. O procedimento será o mesmo: envio de e-mail com as credenciais para realização do pré-cadastro no sistema da Universidade.
Após a verificação de conformidade da documentação, nos termos estabelecidos pelo edital, e vencidas as etapas específicas de determinadas modalidades de concorrência (banca de heteroidentificação e perícias, quando cabíveis), as candidaturas deferidas dentro das vagas ofertadas por curso/turno/modalidade de concorrência deverão confirmar sua solicitação de matrícula, em datas a serem posteriormente estabelecidas.
A UFCA mantém uma página, sisu.ufca.edu.br, dedicada ao Sisu na Universidade. Acesse editais vigentes, editais anteriores e outras perguntas frequentes.
OBS: não é possível realizar o pré-cadastro após o prazo previsto em edital.
Para solicitar o aproveitamento de disciplinas, compareça à coordenação do seu curso de graduação na Universidade, considerando as disposições do Art. 247 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA.
Conforme o Art. 245 do documento, é possível requerer aproveitamento de componentes curriculares cursados em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.
ATENÇÃO: O aproveitamento é efetuado quando o conteúdo programático e a carga horária total do componente curricular cursado corresponderem a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do programa do componente curricular pleiteado, inclusive no que se referir à extensão. É permitida, ainda, a combinação de mais de um componente curricular cursado, ou de partes deles, para atender as condições de aproveitamento.
Em caso de dúvidas, solicite orientações à coordenação do seu curso.
Depende. Conforme o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA, pode ter o vínculo restabelecido com a UFCA aquele/a que:
- não tenha tido vínculo cancelado por solicitação espontânea, nos termos do Art. 282;
- não tenha passado mais de quatro períodos letivos regulares afastados após o cancelamento do vínculo com a UFCA;
- tenha integralizado mais de 25% da carga horária do curso a que estava vinculado/a;
- apresente plano de estudo que indique a viabilidade para conclusão do curso, utilizando, no máximo, a quantidade de períodos letivos da duração padrão do curso a partir do restabelecimento do vínculo.
Quando quaisquer desses pontos não for atendidos, será possível recorrer, nesta ordem, ao Colegiado do Curso, ao Conselho da Unidade Acadêmica, à Câmara Acadêmica e, por fim, ao Conselho Universitário (Consuni/UFCA). O Consuni é a última instância recursal.
Para requerer restabelecimento de vínculo, procure a coordenação do curso de interesse. Lá, você também irá conseguir maiores informações em caso de dúvidas.
OBS: Será permitido um único restabelecimento de vínculo em cada programa.
Recém-ingressos tanto na graduação quanto na pós-graduação precisam ter cadastro ativo no Sigaa/UFCA. É por lá que discentes da Universidade se matriculam em componentes curriculares e têm acesso a dados e materiais relativos aos seus cursos.
Ao ter confirmada sua matrícula na UFCA, seja de graduação ou de pós-graduação, você receberá, por e-mail, o comprovante de matrícula. No canto superior direito do Sigaa/UFCA, há o link “Novo Aluno?“, no qual recém-ingressos deverão clicar para realizarem seu cadastro. Insira as informações requeridas, com apoio do comprovante de matrícula, e realize seu cadastro.
Em caso de dúvidas, solicite orientações à coordenação do seu curso.
No mesmo processo que o/a estudante da UFCA solicita a sua colação de grau, junto à coordenação do curso que está sendo concluído, é requerida a emissão do diploma. O Núcleo de Diplomas da Pró-Reitoria de Graduação (ND-Prograd/UFCA) possui o prazo de até 90 dias (contados da data da colação de grau) para emissão do documento.
Quando emitido, o setor encaminha para o/a egresso/a um e-mail informando que seu diploma está disponível para retirada, bem como os horários de funcionamento e localização da sala do Núcleo de Diplomas.
Sim. No caso do curso de Medicina, a revalidação de diploma de graduação ocorre por meio do Revalida/INEP, pelo qual o/a interessado/a participa do exame e, em caso de aprovação, opta pela UFCA como instituição revalidadora do seu diploma. Para os demais cursos de graduação, a tramitação do processo de revalidação acontece por meio da Plataforma Carolina Bori.
Já revalidação de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) é tramitada junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PRPI/UFCA).
Os cargos vagos e ocupados na UFCA podem ser consultados no Quadro de Referência dos Servidores – Universidade Federal do Cariri.
Os editais de concurso e seleções estão disponíveis no Portal da UFCA, na página: Concursos e Seleções.
Como este número flutua (em razão de trancamentos, desistências, exclusão de vínculo etc.), o dado exato deve ser requerido à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFCA), por meio de preenchimento de formulário eletrônico, na plataforma OS Ticket. (setor “Prograd”, serviço “CGDA – Informações sobre Dados Acadêmicos”)
Essa informação consta no Quadro de Referência dos servidores, disponível no Portal da UFCA.
O quadro é atualizado mensamente.
Essa informação consta na Planilha de Terceirizados. Os trabalhadores são responsáveis por serviços de limpeza, vigilância, motoristas, apoio administrativo e manutenção predial.
O quadro é atualizado em tempo real.
Na página da Diretoria de Infraestrutura (Dinfra/UFCA), há informações detalhadas sobre a infraestrutura física, como acessibilidade física, lista de ambientes da UFCA (por campus) e patrimônio imobiliário.
Sim e não! Funciona assim: para auxílios estudantis, há um teto para concessões simultâneas a uma mesma pessoa, divulgado anualmente pela Prae/UFCA. Em 2024, o teto foi de R$ 675,00. Não entram, no somatório do teto, auxílios de parcela única, pagamentos retroativos ou auxílios mensais relativos à alimentação ou à saúde do/a discente. Também é preciso verificar as condições de concessão do auxílio emergencial. No caso da combinação de auxílios e de bolsas, não há limite de acúmulo: para a UFCA, o que importa é que o/a discente cumpra os requisitos para receber os benefícios.
A UFCA oferece auxílios estudantis por meio de recursos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). No art. 3º do Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Pnaes, consta que os recursos do plano deverão atender “estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das Instituições Federais de Ensino Superior”. Assim, pelo fato de que o Pnaes é voltado para estudantes de cursos presenciais, os discentes de cursos EaD não fazem jus a auxílios estudantis oferecidos pela Universidade.
Para o público externo consultar um processo em tramitação na UFCA, dispondo do número do processo em questão, é necessário, primeiro, entrar em contato com o órgão responsável pelo processo.
Dependendo da natureza do processo, poderá ser solicitado o preenchimento de um formulário de acesso.
Já a comunidade acadêmica com credenciais de acesso ao Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac/UFCA) pode consultar o processo detalhado diretamente pelo sistema.
No Boletim Integrado de Pessoal e Serviços da UFCA, constam todos os atos públicos proferidos pelos setores da Universidade, o que inclui Resoluções e Regimentos. O Boletim é uma publicação mensal que pode ser consultada na página do Gabinete da Reitoria no Portal da UFCA.
Documentos consultados com frequência, como o Estatuto da UFCA, estão disponíveis na página Documentos Suprarregulamentares.
Além disso, Resoluções do Conselho Universitário estão disponíveis, on-line, na página da Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores (Seods/UFCA). Acesse o menu Consuni e, na sequência, clique na aba “Documentos”
As Portarias emitidas pela Universidade também constam no Boletim Integrado de Pessoal e Serviços da UFCA.
Todos os contratos e termos aditivos contratuais estão disponíveis para acesso e download no portal da UFCA, no seguinte caminho:
Acesso à informação > Licitações e Contratos > Contratos > Planilha de Acompanhamento dos Contratos
Os referidos documentos também estão disponíveis para acesso diretamente em planilha específica, alimentada pela Pró-Reitoria de Administração (Proad/UFCA).
Para formalizar uma denúncia sobre condutas inadequadas de integrantes da comunidade acadêmica da UFCA, o/a cidadão/ã pode utilizar o sistema oficial das Ouvidorias, o Fala.BR.
Ao acessar o sistema, é necessário escolher a modalidade “Denúncia” e indicar o órgão como UFCA.
Além do Fala.BR, a denúncia também pode ser encaminhada diretamente à Ouvidoria Geral da UFCA, por meio do e-mail ouvidoria@ufca.edu.br, ou presencialmente, na sala da Ouvidoria Geral, no campus Juazeiro do Norte (Bloco K, Sala 402).
Todas as denúncias formalizadas são tratadas com seriedade e sigilo pela Ouvidoria Geral da UFCA. O processo de tratamento das denúncias segue as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2018 da Controladoria Geral da União e da Ouvidoria-Geral da União (OGU), detalhadas em seus artigos 3º, 15, 16 e 17.
O tratamento das denúncias compreende as etapas de:
Recebimento e Avaliação Inicial
- A denúncia é recebida pela Ouvidoria Geral da UFCA;
- A denúncia será conhecida se contiver elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à Administração Pública chegar a tais elementos.
Classificação e Análise Preliminar
- A denúncia é analisada para verificar se está dirigida ao órgão correto e se contém informações suficientes para a apuração;
- Se a denúncia não contiver os elementos mínimos indispensáveis à sua apuração ou estiver dirigida a órgão não pertencente ao Poder Executivo federal, ela poderá ser encerrada.
Encaminhamento e Resposta Conclusiva
- A resposta conclusiva da denúncia conterá informações sobre o encaminhamento aos órgãos apuratórios e os procedimentos a serem adotados ou sobre o seu arquivamento;
- Denúncias de irregularidades praticadas por agentes públicos em cargos comissionados de nível 4 ou superior são informadas à Ouvidoria-Geral da União.
Saiba Mais:
Conforme o art. 15 da Instrução Normativa nº 5, a denúncia recebida será “conhecida” caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos.
§ 1º A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento.
§2º A denúncia poderá ser encerrada quando:
I – estiver dirigida a órgão não pertencente ao Poder Executivo federal; ou
II – não contenha elementos mínimos indispensáveis à sua apuração.
§ 3º Cada ouvidoria pública federal deverá informar à Ouvidoria-Geral da União a existência de denúncia praticada por agente público no exercício de cargos comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS a partir do nível 4 ou equivalente.
Conforme o art. 16, as unidades de ouvidoria poderão receber e coletar informações junto aos usuários de serviços públicos com a finalidade de avaliar a prestação de tais serviços e de auxiliar na detecção e correção de irregularidades.
§ 1º As informações referidas no caput deste artigo, quando não sejam identificadas ou não configurem manifestações nos termos da Lei nº 13.460, de 2017, não acarretam obrigação de criação de resposta conclusiva.
§ 2º As informações que constituam comunicações de irregularidade, mesmo que de origem anônima, deverão ser enviadas ao órgão ou entidade competente para sua apuração, observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.
§ 3º Recebida a comunicação de irregularidade, os órgãos apuratórios a arquivarão e, se houver elementos suficientes, procederão, por iniciativa própria, à instauração de procedimento investigatório preliminar.
§ 4º O procedimento investigatório preliminar mencionado no parágrafo anterior não poderá ter caráter punitivo.
Conforme o art. 17, as unidades de ouvidoria assegurarão a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário ou do autor da manifestação, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011, sujeitando-se o agente público às penalidades legais pelo seu uso indevido.
§ 1º Caso indispensável à apuração dos fatos, o nome do denunciante será encaminhado ao órgão apuratório, que ficará responsável a restringir acesso à identidade do manifestante à terceiros.
§ 2º A restrição de acesso estabelecida no caput deste dispositivo não se aplica caso se configure denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou flagrante má-fé por parte do manifestante.
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