Auditoria Interna
Publicado em 25/01/2019. Atualizado em 01/03/2024 às 09h57
A Unidade de Auditoria Interna (AUDIN) da Universidade Federal do Cariri (UFCA) é um órgão de assessoramento, de avaliação e de fortalecimento da Gestão, tendo por finalidade assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos e fatos administrativos de Gestão, por meio de orientação necessária ao cumprimento das leis, normas e regulamentos, com aplicação regular e utilização adequada dos recursos e bens disponíveis. Destaca-se, dentre os objetivos da AUDIN, a avaliação da regularidade e da operacionalidade dos controles internos, da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal da Universidade, em prol da eficiência, da eficácia e da efetividade, observados os princípios da legalidade, da legitimidade e da economicidade, além de avaliar, orientar e monitorar a operação, o desenvolvimento e o aprimoramento dos sistemas de controle interno, de planejamento estratégico e de accountability.
A Auditoria Interna executa suas funções em caráter autônomo, sem elidir e em consonância com a competência ministerial e do Tribunal de Contas da União, vinculando-se, no tocante à orientação normativa e supervisão técnica, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, atualmente representado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), em conformidade com o disposto no Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000, e na Instrução Normativa nº 03, de 09 de junho de 2017. Na Instituição, a AUDIN, que representa um órgão de assessoramento ao magnífico Reitor, foi estabelecida por meio da Resolução nº 10/2013-CONSUP, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a estrutura da Administração Superior da Universidade Federal do Cariri.
De acordo com a “Orientação Prática: Serviços de Auditoria”, da Controladoria-Geral da União (CGU), para atingir seu propósito de agregar e proteger valor organizacional, a atividade de auditoria interna governamental realiza serviços de avaliação, de consultoria e de apuração, a partir de um planejamento baseado em riscos.
Os serviços de avaliação compreendem a análise objetiva de evidências pelo auditor interno governamental com vistas a fornecer opiniões ou conclusões em relação à execução das metas previstas no plano plurianual; à execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; à regularidade, à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública; e à regularidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Por natureza, os serviços de consultoria representam atividades de assessoramento ou aconselhamento, de facilitação e de treinamento, realizados a partir da solicitação específica dos gestores públicos. Os serviços de consultoria devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos e ser condizentes com os valores, as estratégias e os objetivos da Unidade Auditada. Ao prestar serviços de consultoria, a UAIG não deve assumir qualquer responsabilidade que seja da Administração.
Além das competências relacionadas à função típica de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal, a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, também contemplou a apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais como competência dos órgãos e unidades do SCI. As atividades devem ser conduzidas, no que couber, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos no Referencial Técnico (IN SFC CGU nº 03/2017).
Para a realização dos serviços supramencionados, deve-se haver, inicialmente, a previsão no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT).
Fontes: Instrução Normativa SFC/CGU nº 03/2017, Instrução Normativa SFC/CGU nº 05/2021 e Orientação Prática: Serviços de Auditoria.
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