Corregedoria
Publicado em 25/01/2019. Atualizado em 07/04/2025 às 14h21
A Corregedoria da UFCA, criada pela Resolução Consuni nº 254, de 19 de dezembro de 2024, é órgão de assessoramento à Reitoria na área correcional.
Compete a ela coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de correição, no âmbito institucional, assegurando a integridade, autonomia e imparcialidade das ações correcionais.
A equipe da Corregedoria tem como uma de suas funções oferecer suporte técnico às comissões processantes e atuar, de forma permanente, na prevenção de infrações administrativas.
As competências das Unidades Setoriais do SisCOR são estabelecidas na Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa CGU n.° 123, de 22 de abril de 2024.
No período de 2017 a 2024 as atribuições correicionais foram exercidas pela Secretaria de Processos Disciplinares e Comissões Permanentes – SEPAD
Relatório de Gestão Correicional 2024
PÁGINA EM CONSTRUÇÃO – ATUALIZAÇÕES EM BREVE
Dúvidas? corregedoria@ufca.edu.br
- propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
- participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- sugerir ao Órgão Central do Sistema procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
- instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei nº 8.112, de 1990 ;
- manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
- encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
- supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência;
- prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
- propor medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
- instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
- realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
- propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
- instaurar e conduzir processos correcionais;
- julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;
- instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
- propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
- participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional – CRG-MM de que trata o art. 25 desta Portaria Normativa como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
- manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
- promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
- promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
- efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
- exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
- manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e
- atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.
- atuar como Unidade Setorial de Correição no âmbito da UFCA;
- conduzir procedimentos investigativos;
- realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
- propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC à autoridade instauradora;
- conduzir processos correcionais;
- instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
- propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
- participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do SisCor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional – CRG-MM como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
- manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
- promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
- promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
- efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando a prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
- exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
- manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central;
- atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido;
- prestar apoio administrativo e acompanhar as atividades das seguintes Comissões Permanentes:
a) Comissão Própria de Pessoal Docente (CPPD);
b) Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS/PCCTAE);
c) Comissão de Ética.
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GABINETE.UFCA – Portaria de Pessoal nº 040.2025 – 23507.002747/2024-82 – 28.01.2025
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E-mail: corregedoria@ufca.edu.br
Telefone: (88) 3221-9205
Endereço:
Universidade Federal do Cariri
Avenida Tenente Raimundo Rocha, 1639 – Cidade Universitária
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Juazeiro do Norte/CE.
Denúncias devem ser enviadas, preferencialmente, através da plataforma Fala.BR
Corregedora
MÁRCIA CRISTINA MACÊDO MACHADO
Portaria de Pessoal GR/UFCA nº 58, de 31 de janeiro de 2025
Mandato: 31.01.2025.2024 / 31.01.2027
Currículo disponível aqui
Chefe do Núcleo de Gestão
MARIA CONSUELO SOUTO MENDES
Portaria de Pessoal GR/UFCA nº 59, de 31 de janeiro de 2025
Apoio Administrativo
DAYANE KELLY LIMA DOS SANTOS
Auxiliar Administrativa