Mobilidade Internacional
Publicado em 08/07/2019. Atualizado em 19/11/2024 às 14h39
Atualmente é operacionalizada pela Secretária de Cooperação Internacional com o apoio da equipe do setor. Futuramente, pretende-se criar a Divisão de Programas e Mobilidade Internacional que ficará responsável pela gestão da mobilidade outgoing e incoming e pelo Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G).
Dentre as principais atividades realizadas para a operacionalização da mobilidade internacional estão:
- Apoiar e incentivar a comunidade acadêmica da UFCA (docentes, discentes, técnico-administrativos) na realização de intercâmbio acadêmico internacional técnico-científicos e/ou culturais;
- Divulgar os programas de mobilidade internacional na UFCA;
- Implementar e acompanhar os processos de mobilidade acadêmica internacional que permitem a ida e vinda de estudantes, professores e servidores técnico-administrativos da UFCA ao exterior;
- Homologar as inscrições dos(as) estudantes da UFCA em editais de mobilidade internacional, assim como de estudantes do PEC-G em editais de concessão de bolsas/auxílios;
- Gerenciar o processo de pagamento do Promisaes aos estudantes do PEC-G;
- Acompanhar o desenvolvimento de ações voltadas para a vinda e permanência de estudantes estrangeiros;
- Acompanhar a vida acadêmica dos estudantes da UFCA no exterior e dos estudantes estrangeiros na UFCA;
- Implementar e gerenciar programa de mobilidade internacional na UFCA;
- Apoiar e implementar eventos do setor relacionados à internacionalização;
- Desenvolver e acompanhar as ações do projeto de internacionalização;
- Gerenciar os processos seletivos de mobilidade internacional e de concessão de bolsas/auxílios aos estudantes do PEC-G;
- Gerenciar o Módulo de Relações Internacionais – RI do SIGAA;
- Gerenciar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) de gestão de estudantes do PEC-G na UFCA.
É a mobilidade destinada aos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação da UFCA que pretendem participar de programas e/ou editais de mobilidade em uma instituição estrangeira.
Os estudantes da UFCA podem realizar intercâmbios acadêmicos no exterior:
- Como free mover – o estudante faz sua candidatura diretamente com a Instituição Estrangeira, comprometendo-se com o pagamento de todas as taxas acadêmicas da mesma. A SCI não intervém em nenhum momento da candidatura, pois o processo não é de sua gerência.
- Por meio dos acordos de cooperação – candidatando-se por meio dos Editais de mobilidade da SCI/UFCA. Nesse caso, a mobilidade do estudante é amparada pelo convênio existente entre as Instituições, o que o exime do pagamento de taxas acadêmicas na Instituição Estrangeira. O estudante, contudo, deve arcar com todos os gastos relativos à moradia, alimentação, deslocamento etc.
A RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 estabelece normas gerais referentes à mobilidade acadêmica internacional de estudantes de graduação, no âmbito da UFCA.
Para mais informações acesse o portal UFCA/Internacional
A SCI recebe candidaturas de alunos oriundos de universidades estrangeiras, conveniadas ou não, que pretendem participar de intercâmbio na UFCA.
Estudantes internacionais de graduação e pós-graduação vindos de universidades estrangeiras que possuem Acordo de Cooperação com a Universidade Federal do Cariri (UFCA) podem estudar por até três períodos letivos, com isenção das taxas acadêmicas de ensino (matrículas e mensalidades).
De acordo com a RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 que estabelece normas gerais referentes à mobilidade acadêmica internacional de estudantes de graduação, no âmbito da UFCA, a aceitação do aluno especial em mobilidade acadêmica internacional pela SCI está condicionada ao prévio deferimento da solicitação de matrícula pela coordenação de curso na UFCA equivalente ou mais aproximada ao curso de origem do requerente.
Para mais informações acesse o portal UFCA/Admissão/Estudantes Estrangeiros
O Programa de Estudantes-Convênio Graduação – PEC-G, criado oficialmente em 1965, surge como uma forma de acolher, em igualdade de condições com os estudantes brasileiros, os estudantes de outros países que se mostram interessados em realizar estudos de graduação no Brasil. Com isso, contribui para a internacionalização das instituições participantes e para a difusão das perspectivas brasileiras pelo mundo.
O PEC-G é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Temas Educacionais, e pelo Ministério da Educação, em parceria com Instituições de Ensino Superior em todo o país.
A legislação que atualmente dispõe sobre o PEC-G refere-se ao Decreto Presidencial nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e à Portaria Interministerial MEC/MRE n. 7, de 4 de junho de 2024.
Para mais informações acesse o portal UFCA/Admissão/PEC-G e o site do PEC-G