Secretaria de Processos Disciplinares e Comissões Permanentes (SEPAD)
Publicado em 25/01/2019. Atualizado em 06/08/2024 às 16h18
A Secretaria de Processos Disciplinares e Comissões Permanentes (SEPAD) foi criada por meio da Portaria Nº 20, de 27 de janeiro de 2017 da UFCA, como um órgão de assessoramento à Reitoria na área correcional da Universidade Federal do Cariri, tendo suas competências estabelecidas pela Portaria Nº 49, de 24 de agosto de 2022 da UFCA. Mas, diferentemente de outras unidades de trabalho desta Universidade, a SEPAD também faz parte do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) como unidade setorial, sendo regida pela Portaria Normativa Nº 27 da CGU, de 11 de outubro de 2022.
O seu objetivo é aprimorar a governança institucional e as ações de integridade da UFCA, sendo a unidade responsável por prestar apoio administrativo às comissões de processos administrativos disciplinares instaurados na Universidade, orientando quanto ao rito processual aplicado à matéria, e por acompanhar as atividades das Comissões Permanentes vinculadas à Reitoria: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS/PCCTAE) e Comissão de Ética.
Ao efetuar o juízo de admissibilidade, a SEPAD avalia a existência de indícios de autoria e materialidade que justifiquem a apuração, bem como a espécie do procedimento correcional cabível. Caso sejam identificados indícios de irregularidade com repercussão não correcional ou de riscos e vulnerabilidades, a matéria é encaminhada à autoridade competente para as providências pertinentes, com vistas a agregar valor ou a prevenir a ocorrência de irregularidades.
Os procedimentos e fluxos adotados pela SEPAD podem ser consultados na Portaria Nº 49, de 24 de agosto de 2022, que estabelece as orientações e os procedimentos correcionais a serem observados na apuração de denúncias e irregularidades envolvendo infrações disciplinares no âmbito da Universidade Federal do Cariri.
Como unidade da gestão da integridade, a SEPAD tem como missão difundir e preservar a probidade, a ética e a moralidade na conduta de servidores da UFCA e dos atos administrativos por estes praticados, bem como promover a prevenção, a detecção e a investigação de irregularidades praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos.
A SEPAD também oferece aos servidores declarações de que estes não respondem a processos disciplinares ou de apuração ética na instituição, mediante solicitação presencial ou pelo endereço de e-mail: sepad@ufca.edu.br ou comissaodeetica@ufca.edu.br. Os servidores interessados na Declaração de “Nada Consta” deverão fornecer os seguintes dados pessoais: nome completo, Siape, cargo e lotação. A declaração é emitida pela SEPAD ou pela Comissão de Ética em até 48h úteis do recebimento da solicitação.
- propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
- participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- sugerir ao Órgão Central do Sistema procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
- instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei nº 8.112, de 1990 ;
- manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
- encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
- supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência;
- prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
- propor medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
- instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
- realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
- propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
- instaurar e conduzir processos correcionais;
- julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;
- instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
- propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
- participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional – CRG-MM de que trata o art. 25 desta Portaria Normativa como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
- manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
- promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
- promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
- efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
- exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
- manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e
- atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.
- atuar como Unidade Setorial de Correição no âmbito da UFCA;
- conduzir procedimentos investigativos;
- realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
- propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC à autoridade instauradora;
- conduzir processos correcionais;
- instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
- propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
- participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do SisCor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional – CRG-MM como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
- manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
- promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
- promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
- efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando a prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
- exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
- manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central;
- atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido;
- prestar apoio administrativo e acompanhar as atividades das seguintes Comissões Permanentes:
a) Comissão Própria de Pessoal Docente (CPPD);
b) Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS/PCCTAE);
c) Comissão de Ética.
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