Orientações para Altas Autoridades
Publicado em 15/03/2023. Atualizado em 20/03/2023 às 07h33
Com a entrada em vigor, em 9 de dezembro de 2021, do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, as antigas Declarações Confidenciais de Informações – DCI – foram substituídas pela Declaração de Conflito de Interesses, que agora será apresentada por meio do Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses – e-Patri (e-Patri).
O sistema foi instituído pelo Decreto nº 10.571/2020, mas somente foi lançado no dia 9 de dezembro de 2021, com a entrada em vigor do normativo.tri é um sistema desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) por meio do qual agentes públicos civis da Administração Pública federal direta e indireta devem apresentar as suas declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, conforme art. 1º do referido Decreto.
As análises sob competência da Comissão de Ética Pública (CEP) das Declarações de Conflito de Interesses serão realizadas, de forma automatizada, por meio do e-Patri.
A Comissão de Ética Pública detém competência para analisar as situações pessoais e patrimoniais dos integrantes da Alta Administração federal, a fim de prevenir a ocorrência de conflitos de interesses. Devem apresentar Declaração de Conflito de Interesses:
a) os Ministros de Estado;
b) os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS; e
c) os presidentes, os vice-presidentes e os diretores, ou equivalentes, de entidades da administração pública federal indireta.
O login para o e-Patri será sempre o site, no seguinte endereço: https://epatri.cgu.gov.br. Por motivos de segurança, o acesso ao e-Patri é feito através do login no gov.br com selos Ouro ou Prata. De forma geral, todos os servidores e empregados públicos terão seu cadastro incluído no sistema de forma automática.
Manual do Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses (e-Patri)