Central de Estágios
Publicado em 29/04/2019. Atualizado em 06/07/2023 às 08h22
A Central e Estágios, ligada à Coordenadoria de Estágio e Desenvolvimento Profissional da Diretoria de Articulação e Relações Institucionais/Diari, acompanha os discentes na formalização dos seus estágios curriculares, obrigatório e não-obrigatório, auxiliando-os no preenchimento dos formulários e solucionando dúvidas relacionadas a Lei de Estágio.
Cabe à Coordenadoria de Estágio e Desenvolvimento Profissional o permanente contato com os coordenadores de graduação a fim de identificar potencialidades e fragilidades inerentes às atividades desempenhadas por ocasião dos estágios. Ainda, conforme demanda dos cursos, promove a abertura de canais de diálogo com o mercado de trabalho, com vistas a prospectar oportunidades de estágio e estabelecer convênios com as unidades concedentes.
Telefone: + 55 (88) 3221-9377
E-mail: estagios.diari@ufca.edu.br
Endereço: Av. Tenente Raimundo Rocha, 1639, Cidade Universitária, Campus Juazeiro, sala K104, Bloco K, 1º andar
Coordenador de Estágios e Desenvolvimento Profissional – Cícero Joaquim Pereira Macêdo
Horário de funcionamento: segunda à sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h.
A Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008)
Não. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008: matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei; celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008) .