Parcerias sem Repasses Financeiros

Publicado em 29/01/2025. Atualizado em 20/02/2025 às 10h05

Como formalizar essas parcerias?

Existem três nomenclaturas que são adotadas pela Universidade Federal do Cariri para essa formalização:

ACORDO DE COOPERAÇÃO: conforme definição estabelecida pela Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: conforme definição estabelecida pelo Decreto n. 11.531, de 16 de maio de 2023, é o instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes;

PROTOCOLO DE INTENÇÕES – o protocolo de Intenções se diferencia de Acordos de Cooperação Técnica pelo fato de ser um ajuste genérico, sem obrigações imediatas. Dessa forma, trata-se de um documento sucinto, que não necessariamente exige um plano de trabalho ou um projeto específico para lhe dar causa, sendo visto como um mero consenso entre seus partícipes, a fim de, no futuro, estabelecerem instrumentos específicos acerca de projetos que pretendem firmar, se for o caso.

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