Perguntas Frequentes
Publicado em 04/09/2019. Atualizado em 21/05/2024 às 10h44
Confira a lista de perguntas frequentes da graduação da UFCA
Sim. É um procedimento obrigatório para todos os estudantes vinculados aos cursos de graduação.
O Regulamento da Graduação prevê do art. 250 ao 257 que a matrícula em componentes curriculares é a vinculação do estudante à turma a cada período letivo, não havendo registro de matrícula fora dos prazos estabelecidos no Calendário Universitário.
A matrícula em componentes curriculares é realizada exclusivamente através do sistema de gestão acadêmica (SIGAA), na página https://sig.ufca.edu.br.
Nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, o estudante deve acessar o SIGAA no menu Ensino>Realizar matrícula.
A não realização de matrícula caracteriza abandono de curso, gerando a suspensão por bloqueio do vínculo com o curso.
O bloqueio implicará na impossibilidade de realização de matrícula em qualquer componente curricular e outros procedimentos, exceto o desbloqueio ou cancelamento de programa.
O desbloqueio de matrícula é realizado exclusivamente por meio do SIGAA, no menu Ensino>Desbloquear matrícula.
Segundo o Regulamento da Graduação o desbloqueio de matrícula será concedido uma única vez (art. 319), mediante assinatura do termo de ciência e compromisso.
O estudante que tendo assinado o termo de ciência e compromisso reincidir em qualquer outra reprovação por falta ou abandono terá o vínculo cancelado (art. 349).
São 3 períodos de matrícula para o estudante: matrícula regular, ajuste de matrícula e matrícula em tempo real. Para a coordenação do curso há o período de matrícula irrestrita.
A matrícula regular e o ajuste de matrícula são seguidas de um procedimento automático no SIGAA chamado “processamento”, cujo objetivo é realizar a priorização dos estudantes de acordo com seu tempo de vinculação ao curso em relação ao componente objeto da solicitação de matrícula (art. 258). Isso significa que o estudante não estará automaticamente matriculado ao realizar a solicitação; apenas após o processamento é possível determinar se o estudante está realmente matriculado.
A matrícula em tempo real é feita pelo próprio estudante no SIGAA, não havendo processamento.
O trancamento total, ou trancamento de programa, é uma alternativa dada ao estudante para manutenção do vínculo com o curso mesmo sem matrícula em componentes curricular, com objetivo de não incorrer em bloqueio de matrícula.
Nos prazos previstos no Calendário universitário, o estudante deve procurar a coordenação do curso e solicitar o trancamento total.
A suspensão por trancamento total é valida exclusivamente para o período da solicitação, sendo necessária uma nova solicitação no período subsequente caso o estudante deseje renovar o trancamento.
A suspensão por bloqueio é um procedimento que impede o estudante de realizar solicitações e outros procedimentos, exceto o desbloqueio ou cancelamento (como desistência do curso).
Pode ocorrer em três situações (art. 318):
- Presença de 4 ou mais reprovações por falta no total do curso;
- Presença de 2 reprovações por falta no mesmo componente curricular; ou
- Abandono de curso
A execução do procedimento de suspensão é feita em datas específicas do Calendário Universitário no SIGAA.
Para informações sobre desbloqueio de matrícula, veja o item “Como desbloquear a matrícula?”
O número máximo permitido de suspensões de programa são 4, sendo somados todas as suspensões que o estudante já teve em seu programa, seja por trancamento ou por bloqueio.
Após 4 períodos suspensos não será permitido realizar outro Trancamento Total.
Caso o estudante atinja um 5 período suspenso terá seu vínculo cancelado (art. 350).