Projetos de Pesquisa
Publicado em 11/12/2023. Atualizado em 12/03/2024 às 12h05
O cadastro de projetos de pesquisa na PRPI é normatizado pela Resolução nº 03/2017/CPESQ/PRPI, de 07 de junho de 2017, que estabelece no seu Art. 4 os seguintes requisitos para que o proponente possa atuar como coordenador de projeto de pesquisa:
I – Ser servidor efetivo da UFCA, na ativa ou aposentado, ou ser Professor Visitante;
II – Possuir título de mestre ou doutor;
III – Participar de grupo de pesquisa certificado pela PRPI.
O(a) pesquisador(a) pode submeter projetos de pesquisa para o cadastro na PRPI de três formas: editais de fomento, submissão em fluxo contínuo e projetos já aprovados por outras agências de fomento.
A UFCA, mediante a PRPI, fomenta os projetos de pesquisa dos seus pesquisadores(as) por meio de duas ações principais: a concessão de recursos financeiros direto (auxílio ao pesquisador) e a concessão de bolsas de iniciação científica e tecnológica. Ambas as ações são possíveis apenas via editais.
Todos os dados referentes a projetos de pesquisa, tais como relação dos projetos de pesquisa em andamento ou concluídos na UFCA, número de projetos de pesquisa por área do conhecimento, unidade acadêmica ou ODS, entre outras informações, podem ser consultadas no link abaixo:
INDICADORES DE PROJETOS DE PESQUISA
Para obter mais informações sobre o fluxo de submissão de projetos, acesse a área de Serviços na página da PRPI
A Coordenadoria de Pesquisa ressalta a importância do pesquisador estar com suas obrigações em dia na PRPI. Acesse o link para mais informações: