Acordos Internacionais
Publicado em 08/07/2019. Atualizado em 22/01/2025 às 09h19
A formalização de convênios acadêmicos entre Instituições é o caminho mais eficaz para ampliar e fortalecer a internacionalização da UFCA.
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 que dispõe sobre a Política de Internacionalização da UFCA, a UFCA firmará convênios ou acordos de cooperação, devidamente amparados pela legislação brasileira, para oficializar cooperação científica e acadêmica com outras instituições no contexto da internacionalização.
Para a formalização de acordos internacionais, a minuta do acordo proposto poderá ser disponibilizada pela Instituição estrangeira ou disponibilizada pela SCI.
Conheça os Procedimentos para tramitação de convênios internacionais
Para estabelecimento de um acordo de cooperação internacional, o(a) docente interessado(a) deverá cadastrar o processo no SIPAC, tipo ACORDO DE COOPERAÇÃO e anexar a seguinte documentação:
Assinado pela Direção da Unidade Acadêmica da UFCA, a qual o(a) docente interessado(a) esteja vinculado(a), sobre a intenção de formalizar o acordo internacional com a instituição estrangeira e encaminhado à SCI;
Ata da reunião do conselho da Unidade Acadêmica interessada ou Ad referendum devidamente assinados;
- Minuta do acordo proposto
Minuta Espanhol – DOC – 18.04.22
Minuta Francês – DOC – 18.04.22
Devidamente preenchida pelo(a) coordenador(a) da parceria;
- Plano de trabalho
Contendo um descritivo das atividades que serão realizadas entre as IES envolvidas (pesquisa, eventos, publicações, etc.), apresentado pelo(a) coordenador(a) da parceria;
- Formulário de Dados do Acordo Internacional
Devidamente preenchido pelo(a) coordenador(a) da parceria para facilitar na comunicação entre as instituições envolvidas;
- Carta de intenção da proposta e/ou mensagens eletrônicas
Relativos a comunicação entre as instituições interessadas sobre o interesse na realização do desenvolvimento de trabalho conjunto/proposta.
Após a organização da documentação necessária para a formalização do acordo de cooperação internacional, o(a) interessado(a) deverá encaminhar o processo cadastrado para a SCI.
Ao receber o processo, a SCI verificará se a documentação está em conformidade com a solicitação. Logo após, providenciará o envio ao órgão da Procuradoria Federal junto a UFCA, para análise jurídica.
Mediante a emissão do parecer/nota técnica, a Procuradoria Federal devolverá o processo à SCI.
Caso a minuta esteja em conformidade legal, encaminha-se para aprovação da instituição estrangeira ou, se a minuta já tiver aprovação da instituição estrangeira, para assinatura dos signatários.
Se o parecer/nota técnica recomendar alterações na minuta para viabilizar o acordo de cooperação, a SCI realizará as alterações no documento e comunicará o(s) proponente(s) envolvido(s) para os devidos encaminhamentos. A SCI poderá pedir ao solicitante do acordo que faça modificações ou envie documentação complementar, se necessário.
Após aprovação da minuta pelas instituições envolvidas, a SCI providenciará junto ao Gabinete da Reitoria a assinatura pelo Reitor da UFCA e, depois, enviará ao Representante Máximo da Instituição estrangeira.
De posse da versão final do acordo assinado pelas instituições envolvidas, a SCI/UFCA providenciará o envio do extrato do acordo para publicação no Diário Oficial da União – DOU.
Para a renovação do acordo de cooperação internacional prestes a encerrar a vigência, o(a) docente interessado(a) deverá cadastrar o processo de renovação no SIPAC, tipo ACORDO DE COOPERAÇÃO e anexar a seguinte documentação:
Assinado pela Direção da Unidade Acadêmica da UFCA, a qual o(a) docente interessado(a) esteja vinculado(a), sobre a intenção de renovar a parceria com a instituição estrangeira, destinado à SCI;
Ata da reunião do conselho da Unidade Acadêmica interessada ou Ad referendum devidamente assinados;
- Minuta do acordo proposto
Minuta Espanhol – DOC – 18.04.22
Minuta Inglês – DOC – 18.04.22
Minuta Francês – DOC – 18.04.22
Devidamente preenchida pelo(a) coordenador(a) da parceria;
- Plano de trabalho
Contendo um descritivo das atividades que serão realizadas entre as IES envolvidas (pesquisa, eventos, publicações, etc.), apresentado pelo(a) coordenador(a) da parceria;
- Formulário de Dados do Acordo Internacional
Devidamente preenchido pelo(a) coordenador(a) da parceria para facilitar na comunicação entre as instituições envolvidas;
Relativos a comunicação entre as instituições interessadas sobre o interesse na realização do desenvolvimento de trabalho conjunto/proposta.
Universidade de Cabo Verde – UNI-CV (https://www.unicv.edu.cv/pt/)
Início da vigência: 20/11/2023
Encerramento: 19/11/2028
Acordo Universidade de Cabo Verde
Conservatoire National des Arts et Métiers – le CNAM (https://www.cnam.fr/)
Início da vigência: 25/04/2023
Encerramento: 24/04/2026
Acordo UFCA e Le CNAM – França
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto – FEUP (https://sigarra.up.pt/feup/pt/web_page.inicial)
Início da vigência: 05/04/2024
Encerramento: 04/04/2027
Acordo UFCA/FEUP – Portugal
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas – ISCSP da Universidade de Lisboa (https://www.iscsp.ulisboa.pt/pt)
Início da vigência: 29/12/2022
Encerramento: 28/12/2027
Acordo UFCA e ISCSP/ULisboa
Universidad Interserrana Del Estado de Puebla Ahuacatlán – UIEPA (https://uiepa.edu.mx/)
Inicio da vigência: 14/05/2021
Encerramento: 13/05/2025