Mobilidade Internacional
Publicado em 08/07/2019. Atualizado em 23/01/2025 às 09h19
É destinada aos estudantes da UFCA que pretendam realizar um período de estudos numa instituição no exterior, assim como aos estudantes estrangeiros que desejem realizar um período de estudos na UFCA.
É a mobilidade destinada aos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação da UFCA que pretendem participar de programas e/ou editais de mobilidade em uma instituição estrangeira. Os estudantes da UFCA podem realizar intercâmbios acadêmicos no exterior:
O estudante faz sua candidatura diretamente com a Instituição Estrangeira, comprometendo-se com o pagamento de todas as taxas acadêmicas da mesma. A SCI não intervém em nenhum momento da candidatura, pois o processo não é de sua gerência.
Candidatando-se por meio dos Editais de mobilidade da SCI/UFCA. Nesse caso, a mobilidade do estudante é amparada pelo convênio existente entre as Instituições, o que o exime do pagamento de taxas acadêmicas na Instituição Estrangeira. O estudante, contudo, deve arcar com todos os gastos relativos à moradia, alimentação, deslocamento etc.
A RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 estabelece normas gerais referentes à mobilidade acadêmica internacional de estudantes de graduação, no âmbito da UFCA.
Para mais informações acesse o portal UFCA/Internacional
A SCI recebe candidaturas de alunos oriundos de universidades estrangeiras, conveniadas ou não, que pretendem participar de intercâmbio na UFCA.
Estudantes internacionais de graduação e pós-graduação vindos de universidades estrangeiras que possuem Acordo de Cooperação com a Universidade Federal do Cariri (UFCA) podem estudar por até três períodos letivos, com isenção das taxas acadêmicas de ensino (matrículas e mensalidades).
De acordo com a RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 que estabelece normas gerais referentes à mobilidade acadêmica internacional de estudantes de graduação, no âmbito da UFCA, a aceitação do aluno especial em mobilidade acadêmica internacional pela SCI está condicionada ao prévio deferimento da solicitação de matrícula pela coordenação de curso na UFCA equivalente ou mais aproximada ao curso de origem do requerente.
Para mais informações acesse o portal UFCA/Admissão/Estudantes Estrangeiros