Mobilidade OUT
Publicado em 08/07/2019. Atualizado em 01/08/2019 às 13h18
Mobilidade Acadêmica Estudante UFCA
O processo de mobilidade acadêmica possibilita ao discente matriculado em uma IES estudar em outra e, após a conclusão dos estudos, a emissão de atestado de comprovante de estudos, registrado em sua instituição de origem. A mobilidade acadêmica envolve a existência de condições apropriadas, que contribuem com a formação e o aperfeiçoamento dos quadros docente, discente e servidores técnico-administrativos, objetivando a aquisição de novas experiências e a interação com outras culturas. A duração do Programa deve ser realizada de acordo com o Calendário Universitário, permitindo que os estudantes, participantes do programa, estejam sujeitos às normas regimentais e estatutárias da IES. Normalmente a mobilidade acadêmica não excede na graduação a um ano letivo (dois semestres). No período de afastamento temporário, o estudante terá sua vaga assegurada no respectivo curso, com matrícula que o identifique como integrante do Programa de Mobilidade Acadêmica, devendo esse período ser computado na contagem do tempo máximo disponível para integralização do curso. A Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) recebe candidaturas de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UFCA para participar de intercâmbio em universidades estrangeiras conveniadas. As candidaturas são apresentadas de acordo com a oferta de bolsas vinculadas aos programas das agências de fomento.
Veja mais detalhes no Manual do Aluno Intercambista da UFCA.