Perguntas Frequentes
Publicado em 12/07/2019. Atualizado em 17/07/2019 às 13h31
Estudante que pretende realizar intercâmbio
Quais os passos necessários para se candidatar para uma mobilidade internacional?
1º Passo – Buscando informações
Procure informações sobre as Universidades com as quais a UFCA tenha firmado convênio de cooperação acadêmica, verifique quais oferecem cursos na sua área, e quais os idiomas dominantes nos respectivos países. Também leve em consideração suas condições financeiras para manter-se no país da instituição escolhida, durante seu período de estudos no exterior isso inclui gastos de hospedagem, alimentação, seguro-saúde, transporte e comunicação. Leia atentamente o edital de seleção interna para a instituição de seu interesse, e verifique todos os critérios exigidos para submissão de candidatura.
2º Passo – Plano de estudos
Após escolher a instituição na qual pretende realizar intercâmbio, o estudante deve procurar na página eletrônica da instituição estrangeira (ver a lista de convênios da UFCA), as informações necessárias à sua candidatura: – Ementas das disciplinas; -Número de créditos das disciplinas; -Períodos e horários em que as disciplinas serão ofertadas; -Metodologia das avaliações; -Procedimentos específicos de admissão; -Formulário ou outros documentos necessários para submissão de candidatura. Essas informações devem ser levadas ao coordenador do seu curso de graduação para que seja elaborado o seu plano de estudos.
3º Passo – Formalizando sua candidatura
Preencha o formulário fornecido pela instituição estrangeira. Se necessário, você e o coordenador do curso de graduação devem assinar um campo próprio no formulário de candidatura. Preste atenção a qual coordenador o formulário se refere, se ao coordenador do curso de graduação ou ao coordenador institucional de cooperação internacional. Na UFCA o setor responsável pela mobilidade acadêmica internacional é a Secretaria de Cooperação Internacional – SCI. Estando em conformidade com o edital de seleção interna, e dentro do prazo estabelecido no mesmo, você deve entregar na SCI:- Formulário de mobilidade preenchido, com a assinatura do coordenador;-Termo de compromisso;- Carta do interessado detalhando a escolha da IES estrangeira;- Memorando de encaminhamento do Coordenador do Curso (veja modelo no campo “Documentos”);-Outros documentos exigidos pela IES estrangeira para a seleção de candidato à mobilidade. IMPORTANTE (EM CASO DE DESISTÊNCIA): Em caso de desistência da mobilidade, o aluno deverá comunicar imediatamente à instituição estrangeira e, também à Secretaria de Cooperação Internacional, para evitar o desperdício de tempo, material e recurso por parte das mesmas.
4º Passo – Seleção
A SCI verificará se a documentação entregue pelo estudante está de acordo com o que é exigido pela instituição estrangeira, e caso esteja, entrará em contato com aquela instituição para averiguar os procedimentos para envio da documentação do aluno. O candidato deverá aguardar a resposta da instituição estrangeira, que lhe será encaminhada pela SCI. O prazo para resposta é de responsabilidade das instituições estrangeiras. Caso a instituição estrangeira sugira alguma alteração no plano de estudos, a SCI deve receber, para juntar aos demais documentos da candidatura, documento da coordenação do curso de graduação com aprovação do plano de estudos definitivo. Essas alterações podem ocorrer a qualquer momento, isto é, durante o processo de candidatura, ou após a chegada do estudante na Instituição estrangeira. Qualquer alteração deve ser oficializada junto ao coordenador do curso.
5º Passo – Fui aceito e agora?
Caso o estudante seja aceito pela instituição estrangeira, esta enviará a carta de aceitação (que será entregue para a SCI anexar no processo). De posse desse documento, o aluno deve dirigir-se ao consulado do país de destino para solicitar o visto de estudante, com a documentação exigida pelo país destino. Ao se apresentar à instituição estrangeira, o aluno deverá solicitar ao setor de registro do aluno na instituição que preencha e assine a Declaração de Registro naquela instituição. Ao término do período de estudos no exterior, o aluno deverá solicitar do setor de Relações Internacionais da instituição estrangeira que preencha e assine a Declaração de Conclusão de Estudos.