Antecipação de estudos sem limite de horas e sem justificativa pode ser solicitada por formandos 2020.1 da UFCA
Publicado em 29/06/2020. Atualizado em 08/11/2022 às 17h13
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri (Consuni/UFCA) decidiu, em reunião, que os colegiados dos cursos estão autorizados a aceitar pedidos de antecipação de estudos por competência adquirida feitos por formandos 2020.1, sem limites de horas e sem justificativa.
O Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA já permite a antecipação de estudos, limitada a 160 horas, que equivale a 10 créditos, e perante motivo que justifique a antecipação, como proposta de emprego, aprovação em concursou ou pós-graduação. Com a Resolução nº 19, de 15 de junho de 2020, durante o período de pandemia do Coronavírus, os critérios para antecipação de estudos foram flexibilizados, a fim de não prejudicar os estudantes do último semestre. Assim, os formandos de 2020.1 poderão pedir antecipação de estudos sem limite de horas e sem justificativa.
Para isso, a coordenação dos cursos vão formar uma comissão com três professores que decidirá de que forma o estudante será avaliado, se por meio de uma prova, de um trabalho, de um artigo ou outra atividade que a comissão julgar capaz de comprovar o aprendizado nas disciplinas específicas. Além da flexibilização de horas, o aproveitamento requisitado será de 50%, diferente dos 70% usualmente exigido, para o estudante se formar.
Confira a Resolução do Consuni com a decisão (link para uma nova página).
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