Abandonar e/ou maltratar animais é crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98 (link para uma nova página), Antes, para quem cometesse esse tipo de ação, o tempo de prisão seria, no máximo, de um ano. Agora, com uma nova lei de 2020 (link para uma nova página), a pena pode chegar a cinco anos de reclusão. […]