Com aumento de casos de covid-19 e de H3N2, Consuni/UFCA aprova retorno das atividades administrativas ao formato remoto até 17 de fevereiro

Publicado em 13/01/2022. Atualizado em 31/10/2022 às 15h15

Campus Juazeiro do Norte da UFCA. Foto: Luyan Costa - Dcom/UFCA

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri (Consuni/UFCA) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira, 13 de janeiro de 2022, a Resolução Nº 55/2022, que suspende as atividades administrativas presenciais (o que também abrange as atividades dos colaboradores terceirizados) até o próximo dia 17 de fevereiro de 2022. Os efeitos da resolução, aprovada por unanimidade, não se aplicam às atividades administrativas da UFCA ligadas à segurança e à saúde, que seguirão sendo executadas presencialmente. Já serviços como transporte, limpeza e jardinagem serão feitos em escala. O término da vigência da Resolução coincide com a data da primeira reunião ordinária do Consuni/UFCA do ano, quando o Conselho deve retomar as discussões sobre o assunto, com avaliações atualizadas do cenário epidemiológico.

Entre os principais fatores que levaram à decisão de suspensão das atividades administrativas presenciais estão o aumento do número de casos registrados de covid-19 no Cariri, a maior transmissibilidade da variante Ômicron do novo coronavírus, a tendência crescente da ocupação de leitos de UTI covid-19 e a experiência positiva do trabalho remoto na UFCA, no âmbito administrativo.

Representante da Comissão Própria de Avaliação (CPA/UFCA) no Consuni/UFCA, o professor do Centro de Ciências e Tecnologia (CCT/UFCA), Rafael Perazzo, apresentou dados presentes no Mapa de Riscos do Comitê Interno de Enfrentamento à Covid-19 (Cieco-19/UFCA), viabilizado tecnicamente pelo docente, por meio da coleta de dados do IntegraSUS (link para uma nova página). O Mapa de Riscos do Cieco-19/UFCA foi desenvolvido sob supervisão do pró-reitor adjunto de Planejamento e Orçamento da UFCA (Proplan/UFCA), Tiago Alencar, também titular da Coordenadoria de Transparência, Governança e Gestão de Riscos na Proplan/UFCA. O instrumento se baseia em cinco dimensões: 1-Vacinação; 2-Protocolo de Biossegurança; 3-Velocidade de Progressão de Casos na Comunidade Acadêmica; 4-Capacidade Instalada dos Serviços Locais de Saúde e 5-Velocidade de Progressão da Pandemia.

Na reunião do Consuni/UFCA, o presidente do Cieco-19/UFCA, Iri Sandro Pampolha, ressaltou que a cepa Ômicron do novo coronavírus é muito mais contagiosa que as anteriores, e que a co-infecção pelo vírus influenza A (subtipo H3N2) preocupa, pelo fato de que a vacina para H3N2 só ter previsão de oferta ampla para março deste ano: “Sobre a ocupação de 100% dos leitos de UTI, são dados que enganam um pouco, porque, com o fim da segunda onda [de covid-19], houve uma diminuição de demanda desses leitos, o que levou à queda da oferta. Com o novo aumento do número de casos, os leitos disponíveis foram ocupados rapidamente. Neste momento, estamos repercutindo as consequências das festas de fim de ano e de uma diminuição da proteção individual. Então, considerando a conjuntura, o Cieco entende que o que puder ser feito remotamente [na UFCA], seja feito remotamente, para que possamos conter a alta transmissibilidade da variante Ômicron na nossa comunidade e, consequentemente, no Cariri. O que não puder ser feito remotamente poderá ser feito de forma presencial, respeitado o Protocolo de Biossegurança da UFCA”, disse Iri Sandro.

Atividades administrativas em formato híbrido

Desde o último dia 16 de novembro de 2021, os servidores envolvidos com atividades administrativas, bem como os prestadores de serviços terceirizados, estavam cumprindo metade da carga horária presencialmente, por força da Resolução Nº 45 do Consuni/UFCA (link para uma nova página). Esta determinou a execução híbrida das atividades administrativas, no âmbito da UFCA, até o fim de 2021, em observância à Instrução Normativa Nº 90/2021, do Ministério da Economia (link para uma nova página).

Participaram da reunião extraordinária do Consuni/UFCA desta quinta-feira, além dos conselheiros e da presidente em exercício do Consuni/UFCA, a vice-reitora e reitora em exercício Laura Hévila, integrantes da comunidade acadêmica (notificada, por e-mail, da reunião) e também do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce) – entidade convidada pela Reitoria para colaborar com a decisão acerca do formato das atividades administrativas na instituição.

Conforme explanado pelo pró-reitor adjunto da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep/UFCA), Leandro Targino, em 30 de dezembro de 2021, o Consuni/UFCA aprovou a Resolução Nº 54 (link para uma nova página) ad referendum (modalidade em que a presidência do conselho aprova uma matéria unilateralmente até que o Conselho a aprove em definitivo, em reunião). Na prática, a Resolução Nº 54 prorrogou a Resolução Nº 45, mantendo as atividades administrativas em formato híbrido até 28 de fevereiro de 2022. Segundo Leandro, a prorrogação da vigência do formato híbrido foi necessária, pelo fato de que, caso não fosse publicada a Resolução Nº 54, o retorno ao formato remoto seria automático – o que não era justificável até então.

Com a aprovação da Resolução Nº 55/2022, a Resolução Nº 54 foi homologada mas, ao mesmo tempo, as atividades administrativas presenciais foram suspensas.

A versão original deste texto identificava a Resolução referente ao retorno das atividades administrativas ao formato remoto como Resolução Nº 01/2022. A numeração foi corrigida.

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