Consuni/UFCA aprova resolução que organiza ano letivo de 2021

Publicado em 08/12/2020. Atualizado em 08/11/2022 às 17h34

Vista aérea do campus Juazeiro do Norte. Foto: Gabriel Souza e Luyan Costa/DCOM

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri (Consuni/UFCA) se reuniu na tarde desta terça-feira, 8 de dezembro de 2020, para debater, entre outros assuntos, a organização do ano letivo de 2021. Atualmente, na UFCA, o semestre de 2020.1 – que já estava em curso quando as atividades presenciais na Universidade foram suspensas (link para uma nova página) – continua paralisado. As aulas remotas estão sendo promovidas por meio do Período Letivo Especial (PLE), implementado na UFCA por força da Resolução Nº 26, de 10 de julho de 2020, do Consuni/UFCA (link para uma nova página).

A reunião do Consuni/UFCA se deu após a Segunda Assembleia Geral Universitária do ano na UFCA, realizada remotamente na última sexta-feira (link para uma nova página). Durante a assembleia, foi apresentada, pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFCA), a então minuta de resolução que disciplina o ano letivo de 2021, com descrição dos instrumentos necessários, dos prazos e dos dispositivos de regulamentação das aulas no ano que vem. Essa minuta foi construída ao longo de quase dois meses, em reuniões do Fórum de Graduação na Universidade (ForGrad/UFCA, composto pelas coordenações dos cursos de graduação).

Sobre as datas de início e de término dos semestres, foram colocadas, para apreciação da assembleia, duas propostas. Delas, a assembleia indicou que seguisse para deliberação do Consuni/UFCA a que estabeleceu – para os cursos de graduação da UFCA, exceto Medicina – o cumprimento dos semestre de 2020.1; 2020.2 e 2021.1, respectivamente, entre as seguintes datas:

  • 2020.1 – entre primeiro de fevereiro e 10 de maio de 2021;
  • 2020.2 – entre 31 de maio e 6 de setembro de 2021;
  • 2021.1 – entre 27 de setembro de 2021 e 8 de janeiro de 2022.

No caso do Curso de Medicina, por questões relacionadas ao cumprimento de cargas horárias prática e teórica, as datas de início e de término das propostas foram distintas das dos demais cursos, dispostas da seguinte forma:

  • 2020.1 – entre primeiro de fevereiro e 3 de abril de 2021;
  • 2020.2 – entre 19 de abril e 7 de agosto de 2021;
  • 2021.1 – entre 30 de agosto e 20 de dezembro de 2021.

A orientação da assembleia foi incluída na minuta apresentada, que então seguiu para apreciação do Conselho, nesta terça.

Nova Portaria do MEC adia retorno presencial para março de 2021

Na reunião de hoje, as intervenções iniciais dos conselheiros citaram a Portaria Nº 10.038, do Ministério da Educação (MEC), publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 (link para uma nova página). O texto altera a agora revogada Portaria Nº 1.030, afirmando que “As atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino (…) deverão ocorrer de forma presencial a partir de 1º de março de 2021”. Na portaria anterior, o retorno presencial deveria ser em primeiro de janeiro. A UFCA havia se manifestado oficialmente sobre essa portaria dois dias antes da assembleia (link para uma nova página).

A própria Portaria Nº 10.038, no entanto, no seu Art. 3º, prevê a possibilidade de utilização de recursos digitais para promoção de Ensino em caso de suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais ou caso as condições sanitárias locais tragam riscos à segurança dessas atividades.

O procurador federal na UFCA, Aluísio Martins, destacou esses dispositivos durante sua exposição sobre a pauta: “por enquanto, o governo do Ceará proíbe aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Estado [salvo casos específicos]; mas essas determinações [estaduais] vêm sendo alteradas periodicamente, não só na área de Educação”, disse.

Com isso, o Conselho decidiu acrescentar à minuta de resolução um mecanismo de revisão, para que a UFCA possa alterar o documento caso haja mudanças na legislação, futuramente. Também foi incluída a possibilidade de, ao fim de cada semestre letivo, o Consuni/UFCA realizar alterações no formato das aulas, caso seja necessário adequá-lo a requisitos legais ou a condições de segurança sanitária.

Aprovado Protocolo de Biossegurança da UFCA

O Consuni/UFCA aprovou, também na reunião desta terça-feira, o Protocolo de Biossegurança da UFCA, elaborado pelo Comitê Interno de Enfrentamento à Covid-19 (Cieco-19/UFCA). O documento prevê diretrizes sanitárias para o desenvolvimento de atividades presenciais no âmbito da Universidade, durante o contexto de pandemia. Como frisou a presidente do Comitê e vice-reitora da UFCA, Laura Hévila, a aprovação e publicação do Protocolo não determina o retorno de atividades presenciais na UFCA, mas permite que a instituição se planeje para um possível retorno presencial, com condições adequadas de biossegurança, em médio ou longo prazo. Assim, a partir da análise do instrumento, as diferentes instâncias universitárias poderão organizar os processos necessários para que as normas sanitárias elencadas sejam postas em prática, o que vai desde a aquisição de insumos necessários ao estudo das rotinas de limpeza e de horários diferenciados de aulas.

Além do Protocolo de Biossegurança e do calendário 2021 da graduação, o Consuni/UFCA também aprovou a proposta de resolução que organiza o calendário da pós-graduação no ano de 2021.

Serviço

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