Consuni/UFCA debate exigência de passaporte vacinal em reunião extraordinária no próximo dia 13 de janeiro de 2022
Publicado em 31/12/2021. Atualizado em 31/10/2022 às 16h26
Antes mesmo da publicação do despacho do Ministério da Educação (MEC) comunicando a impossibilidade de as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) exigirem passaporte vacinal de integrantes da comunidade acadêmica para o desenvolvimento de atividades educacionais presenciais no ano que vem, a Universidade Federal do Cariri (UFCA) já havia definido uma reunião do Conselho Universitário (Consuni/UFCA) para debater o tema. A reunião extraordinária está marcada para ocorrer no dia 13 de janeiro de 2022 e segue programada para a mesma data.
Conforme a Reitoria da UFCA, a ideia é que o debate seja feito durante a reunião de janeiro e que a decisão seja formalizada em uma “resolução” (modalidade de normativo que efetiva definições do Consuni), a ser redigida posteriormente, com base nos encaminhamentos da reunião. Ainda conforme a Reitoria, o texto dessa resolução será aprovado na reunião seguinte do Consuni/UFCA, prevista para fevereiro de 2022. As aulas do próximo período letivo (ainda 2021.2, em razão dos impactos da pandemia de covid-19 no calendário acadêmico) devem começar em 7 de março de 2022.
Desde 16 de novembro de 2021, os servidores técnico-administrativos e os colaboradores terceirizados da UFCA já retomaram, em parte, suas rotinas presenciais de trabalho. Ambas as categorias estão cumprindo carga horária em modelo híbrido (parte presencialmente, parte remotamente) – regime que vai se manter até 28 de fevereiro de 2022, por força da prorrogação da Resolução Nº 45 (link para uma nova página), do Consuni/UFCA, que “dispõe sobre o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial das atividades administrativas”. Já os docentes, em razão de o período letivo atual (2021.1) estar se desenvolvendo remotamente, seguem realizando suas atividades de Ensino de forma não presencial.
O despacho do MEC, de teor proibitivo, vai de encontro ao que reza o artigo 207 da Constituição Federal (link para uma nova página), segundo o qual “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.
Em entrevista concedida nesta quinta-feira a uma emissora de TV, o presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Marcus Vinícius David, reforçou que a decisão de exigir ou não o passaporte vacinal deve partir das próprias universidades e institutos federais: “O que nós estamos defendendo é que as universidades tenham a liberdade, a possibilidade de, com seus comitês [de enfrentamento da pandemia], estabelecerem os seus protocolos. Quando [as instituições] julgarem necessário, os passaportes vacinais serão adotados; quando [os passaportes] forem dispensáveis, eles serão dispensados, mas em decisões internas, baseadas em estudos da comunidade [acadêmica], em situações epidemiológicas das regiões em que [as universidades] estão inseridas”, declarou.
Após a publicação do despacho do MEC, diversas instituições já se manifestaram contrárias à proibição, afirmando que manterão a exigência do passaporte vacinal para o desenvolvimento das atividades educacionais presenciais.
Conforme o reitor da UFCA, Ricardo Ness, esse posicionamento, na UFCA, compete ao órgão máximo da instituição, que é o Consuni/UFCA: “Todas as instituições que estão se manifestando estão partindo de posicionamentos dos seus Conselhos Universitários. Então, nada remete a uma ação unilateral da gestão superior. A UFCA não tomou uma posição ainda porque isso vai depender do Consuni”, disse.
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