Definidas atividades essenciais durante a greve dos TAEs na UFCA. Saiba o que segue funcionando na Universidade
Publicado em 03/04/2024. Atualizado em 03/04/2024 às 19h54
ERRATA: na primeira versão deste texto, fazia-se menção ao prosseguimento normal do calendário acadêmico, apesar da greve dos TAEs na UFCA. Na verdade, o calendario acadêmico envolve outras atividades além das aulas, que, estas sim, seguem sendo ministradas. A informação foi corrigida
Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) estão em greve em dezenas de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), por todo país. Na Universidade Federal do Cariri (UFCA), a categoria está em greve desde o último dia 20 de março de 2024.
Os TAEs são fundamentais em várias atividades nas Ifes, como a condução de seleções – entre as quais estão o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), os concursos públicos e os processos seletivos simplificados –, o planejamento e a execução orçamentária dos recursos destinados às instituições e o gerenciamento de equipamentos como Bibliotecas, Laboratórios e Refeitórios Universitários (RUs).
Conforme a Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989, sobre o exercício do direito de greve, a decisão de aderir à greve (ou não) é individual (no caso concreto, uma decisão de cada TAE). O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Estado do Ceará (Sintufce) estima que cerca de 60% dos TAEs na UFCA tenham participado da assembleia na qual a greve foi aprovada.
Como nem todos os servidores TAEs na Universidade aderiram à paralisação, algumas atividades exercidas por TAEs podem seguir funcionando na UFCA, mesmo com a greve deflagrada. Pela mesma razão, algumas atividades podem vir a ser suspensas, caso haja novas adesões à paralisação, enquanto durar o movimento paredista.
Sobre dúvidas a respeito da continuidade (ou não) de aulas na UFCA, a menos que seja deflagrada greve dos servidores docentes, a Universidade seguirá ministrando aulas.
Atividades Essenciais
Ainda de acordo com a lei de greve em vigor, algumas equipes devem ser mantidas em atividade para assegurar serviços cuja paralisação resulte “em prejuízo irreparável” ou “deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos”. A lei também prevê a manutenção dos serviços essenciais à retomada das atividades após o término do movimento.
A Reitoria da UFCA foi formalmente notificada sobre a greve dos TAEs por meio do Ofício 23/2024, do Sintufce, enviado no dia 13 de março de 2024. A ação obedeceu a previsão legal de aviso a empregadores e usuários com antecedência mínima de 72h da paralisação.
Após ser informada sobre a paralisação, a Reitoria entendeu e propôs, inicialmente, como essenciais, as seguintes atividades:
- Pagamento de auxílios e de bolsas estudantis;
- Pagamento de salários de servidores(as);
- Pagamentos que podem gerar multas;
- Funcionamento do RU;
- Assistência Médica e Hospitalar e SVO;
- Perícias;
- Gestão e fiscalização de contratos;
- Licitações e contratos em andamento;
- Emissão de Nada Consta e de Ficha Catalográfica, caso haja justificativa de urgência;
- Emissão de diplomas de graduação e de pós-graduação, caso haja justificativa de urgência;
- Colação de grau antecipada, caso haja justificativa de urgência;
- Demandas judiciais e de órgãos de controle;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Conclusão das etapas em andamento do Sisu 2024;
- Concursos e processos seletivos em andamento.
A lista das atividades consideradas essenciais pela Reitoria foi apresentada ao Comando Local de Greve (CLG) na manhã do dia 22 de março de 2024. Como encaminhamento, registrado em ata, o CLG deliberaria sobre a essencialidade de cada atividade elencada e voltaria a se reunir com a Reitoria, no dia 27 de março.
Dos 15 pontos listados pela Reitoria, quatro foram acatados integralmente como essenciais e nove, parcialmente. Dois deles não foram acatados.
A justificativa para a decisão de cada item foi descrita em novo ofício enviado para a Reitoria, o 001/2024 – dessa vez, assinado pelo CLG, ainda no dia 22 de março de 2024.
Além de explanar sobre quais atividades vão seguir na Universidade, o CLG informou, no ofício, que as atividades “que coloquem em risco iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população (seja humana, animal ou vegetal) serão atendidas em regime de essencialidade, mantido o esforço de 30% da força de trabalho para estas finalidades”.
Ainda conforme o documento, os casos omissos devem ser encaminhados e analisados caso a caso pelo CLG.
Segue abaixo deliberação do CLG sobre a essencialidade dos pontos propostos pela Reitoria da UFCA, constantes no ofício 001/2024:
Propostas da Reitoria integralmente acatadas pelo CLG
Assistência Médica e Serviço de Verificação de Óbitos (SVO)
– Deliberação do CLG: acatada integralmente a essencialidade da atividade.
Perícias
– Deliberação do CLG: acatada integralmente a essencialidade da atividade.
Pagamento de salário de servidores
– Deliberação do CLG: acatada integralmente a essencialidade da atividade, com análise de processos de pessoal protocolizados até o dia 20 de março de 2024, considerando o resguardo do pagamento retroativo.
Processamento de dados ligados a serviços essenciais
– Deliberação inicial do CLG: acatada integralmente a essencialidade da atividade, estendida a outras demandas de infraestrutura.
– Deliberação do CLG em 1º/4/2024, posterior ao pedido da Reitoria de inclusão dos processamentos de dados ligados à segurança da informação, formalizado na reunião do dia 27 de março [ver Casos Omissos, mais abaixo]: acatada a essencialidade da atividade.
Propostas da Reitoria parcialmente acatadas pelo CLG
Pagamento de auxílios e bolsas estudantis
– Deliberação do CLG: manutenção do pagamento apenas dos processos concluídos até o dia 20 de março de 2024, sem novas concessões.
Pagamento que podem gerar multas
– Deliberação do CLG: acatada a essencialidade dos pagamentos àqueles que possam gerar multas a integrantes do quadro de servidores da UFCA.
Funcionamento do RU
– Deliberação do CLG: funcionamento do Refeitório Universitário restrito ao atendimento prestado pelas empresas terceirizadas e limitado à comunidade interna da UFCA (excluindo atendimento de novas demandas, visitantes e eventos apresentados após 20 de março de 2024), bem como a análise de cardápios específicos para portadores de patologias.
Gestão e Fiscalização de Contratos
– Deliberação do CLG: atendimento apenas aos contratos já firmados até o dia 20 de março de 2024 ou de novos que sejam vinculados ao atendimento de atividades essenciais, após análise específica do Comando Local de Greve.
Licitação e contratos em andamento
– Deliberação do CLG: atendimento apenas aos processos protocolados até o dia 20 de março de 2024 ou de novos que sejam vinculados ao atendimento de atividades essenciais, após análise específica do Comando Local de Greve.
Emissão de Nada Consta e de Ficha Catalográfica, caso haja justificativa de urgência
– Deliberação do CLG: atendimento da essencialidade da atividade, incluída a atividade de Depósito de Trabalho de Conclusão de Curso, conforme urgência devidamente comprovada e após análise caso a caso do Comando Local de Greve.
Emissão de diplomas de graduação e de pós-graduação, caso haja justificativa de urgência
– Deliberação do CLG: atendimento da essencialidade da atividade, conforme urgência devidamente comprovada e após análise caso a caso do Comando Local de Greve.
Colação de grau antecipada, caso haja justificativa de urgência
– Deliberação do CLG: atendimento da essencialidade da atividade, apenas no caso de colação de grau “especial”, conforme urgência devidamente comprovada e após análise caso a caso do Comando Local de Greve.
Demandas judiciais e de órgãos de controle
– Deliberação do CLG: Restrição do atendimento da essencialidade da atividade, que deverá ser executada, após consulta ao Comando Local de Greve, caso a resposta/atendimento dependa exclusivamente de algum Técnico Administrativo em Educação.
Propostas da Reitoria não acatadas pelo CLG
Conclusão das etapas em andamento do Sisu 2024
– Deliberação do CLG: deliberação pela não essencialidade da atividade, recomendando a suspensão das etapas deste processo que envolvam o corpo Técnico-Administrativo em Educação, bem como dos demais processos de ingresso (editais de transferidos, graduados e afins).
Concursos e processos seletivos em andamento
– Deliberação do CLG: deliberação pela não essencialidade da atividade.
Moção de Apoio do Consuni à Greve dos TAEs
O Conselho Universitário (Consuni/UFCA) – órgão máximo da UFCA, em termos normativo, deliberativo e consultivo –, aprovou Moção de Apoio à Greve dos TAEs, em reunião ordinária do conselho, no dia 26 de março de 2024.
Elaborada pelo servidor TAE na UFCA Breno Alves, o documento ressalta os desafios enfrentados pela categoria, em todo o Brasil, o que inclui “sobrecarga de trabalho, baixos salários e falta de reconhecimento”. Ainda de acordo com o texto, a greve é “um instrumento democrático e legítimo de luta dos trabalhadores, em busca de melhores condições de trabalho e valorização profissional”.
Casos Omissos
Na apresentação da devolutiva do CLG à Reitoria sobre as atividades essenciais, em reunião na tarde do dia 27 de março de 2024 (com ata registrada), foi constatada a necessidade de definir um fluxo para a comunicação, ao Comando Local de Greve, dos casos omissos. Isso porque tanto Reitoria quanto CLG entenderam que seria possível alguma atividade essencial em curso na Universidade não ter sido contemplada nas tratativas feitas até então sobre a greve.
Assim, foi estabelecido um e-mail para receber contatos da comunidade acadêmica: clgufca@gmail.com. O prazo para resposta a solicitações da comunidade, também acordado em reunião com a Reitoria, é de 48h.
Na mesma ocasião, a Reitoria solicitou, no item “Processamento de dados ligados a serviços essenciais”, a inclusão de processamentos de dados ligados à segurança da informação. A solicitação foi atendida pelo CLG.
Ainda na reunião do dia 27, a Reitoria requisitou nova deliberação sobre dois pontos: a conclusão das etapas em andamento do Sisu e, ainda, a continuidade de concursos e processos seletivos em andamento. O CLG manteve a decisão pela não essencialidade de ambas as atividades.
Reivindicações
Apesar de ser uma das maiores carreiras do serviço público federal (cerca de 200 mil pessoas, entre ativos e aposentados), os TAEs têm a menor remuneração entre as categorias do executivo federal. Conforme a categoria, as perdas salariais acumuladas desde 2012 são de mais de 50%.
Entre outras reivindicações, os/as TAEs pleiteiam a reestruturação do Plano de Carreira da categoria (incluindo recomposição salarial) e, ainda, a recomposição orçamentária das próprias Ifes (pelo menos comparável ao patamar de 2015). Isso porque o orçamento atual das Ifes, nos últimos anos, evoluiu de forma desproporcional ao aumento do volume de estudantes nas instituições de ensino.
Atividades de Greve
Os/As servidores/as que aderiram à greve dos TAEs continuam comparecendo presencialmente à UFCA, organizando as chamadas “atividades de greve”.
Esses/as servidores/as se reúnem, organizando e planejando, por exemplo, campanhas educativas sobre as razões que levaram à paralisação e, ainda, ações positivas para os públicos externos, como doações de sangue.
Servidores que estão trabalhando de forma integralmente remota ou de forma híbrida também puderam exercer direito de greve, atuando em atividades grevistas que possam ser executadas a distância.
Os servidores que aderiram à greve terão que compensar as horas não trabalhadas após a paralisação, conforme prevê a legislação vigente. A forma de compensação também é acordada com a instituição empregadora.
Serviço
Diretoria de Comunicação
dcom@ufca.edu.br