Em primeiro episódio, série “Conhecendo o Orçamento da UFCA” aborda definição do orçamento federal

Publicado em 24/08/2021. Atualizado em 31/10/2022 às 16h07

“Definição do orçamento federal” é o título do primeiro conteúdo da série “Conhecendo o Orçamento da UFCA”, lançada no último dia 19 de agosto (link para uma nova página). A cada terça-feira, um novo conteúdo sobre orçamento federal será publicado, para que a comunidade acadêmica da Universidade Federal do Cariri (UFCA) tenha maior autonomia para avaliar criticamente o cenário orçamentário em torno do Ensino Superior público nacional.

Em formato de vídeo, o primeiro conteúdo da série aborda como se constrói o Orçamento da União, por meio das três principais leis relativas ao orçamento federal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). As leis orçamentárias são previsões constitucionais (art. 165 CF/88 – link para uma nova página), necessárias para organizar a distribuição dos recursos públicos, de modo a suprir as reais necessidades do país de forma efetiva. No caso do Brasil, esses recursos são da ordem de trilhões de reais anuais – o que demonstra a complexidade de organizar o seu rateio.

O PPA fixa diretrizes, objetivos e metas a serem realizadas pelas diversas entidades da administração federal, no período de quatro anos. Por exemplo, o PPA atualmente em vigor – instituído pela lei Nº 13.971, de dezembro de 2019 (link para uma nova página) – estabelece diretrizes para o período de 2020 a 2023. Nos seus anexos, entre os muitos objetivos e metas definidos, está o programa “Atenção Primária à Saúde”, que tem como meta “ampliar para 72,71% a cobertura populacional das equipes de Saúde da Família”. Assim, as outras leis orçamentárias precisam prever condições para o alcance dessa meta – e das outras metas, em outras áreas.

O PPA tem vigência de 4 anos, elaborado, a cada mandato, pela Presidência da República e aprovado pelo Congresso Nacional. Como o/a ocupante da Presidência ainda vai elaborar o projeto de PPA depois de eleito/a, no seu primeiro ano de mandato, ele/a finaliza o PPA anterior – o que estimula a continuidade da condução orçamentária na administração pública federal e, assim, permite que as instituições federais se organizem com maior previsibilidade.

Conforme a titular da Coordenadoria de Planejamento Orçamentário da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (CPO-Proplan/UFCA), Valderez Filgueira, o PPA é fundamental também para tornar a condução orçamentária do país impessoal: “O planejamento é extremamente importante porque você cria um documento [PPA] e aí [isso] faz com que o chefe do poder não decida por uma coisa ou mude de ideia por outra (…). Ele anualmente é atualizado, porque, se o cenário ecônomico e fiscal do país mudar, o PPA precisa se adequar aos recursos [disponíveis]”, explica.

Assista abaixo ao primeiro vídeo da série “Conhecendo o Orçamento da UFCA”, com apresentação da jornalista da Diretoria de Comunicação (Dcom/UFCA), Ana Paula Lima, e atuação do estudante do curso de Jornalismo da UFCA, Guilherme Cândido. O conteúdo é traduzido, para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), pelo tradutor-intérprete de Libras-Português da Secretaria de Acessibilidade (Seace/UFCA), Otniel Rodrigues.

Serviço

Diretoria de Comunicação
dcom@ufca.edu.br