Nota da UFCA – sobre a Portaria N° 1.030/MEC
Publicado em 02/12/2020. Atualizado em 08/11/2022 às 17h33
Na manhã desta quarta-feira, 2 de dezembro de 2020, a Universidade Federal do Cariri (UFCA) e as demais Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) foram tomadas de surpresa com a publicação da Portaria Nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre o caráter excepcional de utilização de recursos digitais para atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus.
Em relação ao teor do texto, a Reitoria da UFCA manifesta que, sem a garantia de uma vacina eficaz, não há possibilidade do retorno seguro das aulas, na sua integralidade, na modalidade presencial, no primeiro semestre de 2021 e enquanto perdurar o estado de pandemia.
Junto às demais Ifes, a UFCA está avaliando com cautela e preocupação a situação posta pela referida portaria.
Em tempo, a Reitoria ressalta que está prevista, para o próximo dia 8 de dezembro, a submissão, ao Conselho Universitário (Consuni/UFCA), da aprovação do calendário universitário de 2021.
A Reitoria