Nota da UFCA – Sobre o Decreto Estadual Nº 33.936
Publicado em 18/02/2021. Atualizado em 31/10/2022 às 15h45
A Universidade Federal do Cariri (UFCA), como instituição que se soma permanentemente aos esforços para a contenção da pandemia de Covid-19, informa que o cumprimento do Decreto Nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021 (link para uma nova página), do Governo do Estado do Ceará, já está contemplado no planejamento das atividades acadêmicas da UFCA para 2021. O planejamento da Universidade, mesmo antes da publicação do decreto, já previa a realização da maior parte dessas atividades no formato remoto, com exceção daquelas cuja realização seja inviável em formato não presencial.
Cabe ressaltar que o próprio decreto permite a realização excepcional de atividades presenciais em escolas e universidades em território cearense, desde que elas sejam impraticáveis remotamente. Além disso, o Protocolo de Biossegurança da UFCA, publicado no último mês de dezembro, orienta a comunidade acadêmica a privilegiar a execução de suas atividades remotamente, sempre que possível, enquanto durar o contexto de pandemia.
Quanto a seleções, concursos e bancas a serem desenvolvidos na UFCA em curto prazo, a gestão superior orienta que suas respectivas comissões considerem ou adiar esses eventos ou, caso não seja possível, realizá-los em formato remoto. Na impossibilidade de quaisquer dessas alternativas, será preciso cumprir rigorosamente as medidas de biossegurança já preconizadas no decreto e, ainda, aquelas listadas no já citado Protocolo de Biossegurança institucional.
Ciente que os sacrifícios de hoje serão importantes para salvar vidas, a UFCA reitera seu compromisso com a segurança de sua comunidade e com a dedicação à saúde da população cearense.
Juazeiro do Norte, 18 de fevereiro de 2021.