Nota da UFCA: sobre o decreto que autoriza aulas presenciais no CE
Publicado em 28/06/2021. Atualizado em 31/10/2022 às 15h58
Em referência ao decreto nº 34.128 de 26 de julho de 2021 do Governo do Estado do Ceará a UFCA informa que manterá as aulas dos seus cursos em formato remoto conforme estabelecido pela Resolução Consuni Nº 49 de 08 de dezembro de 2020. O semestre vigente -2020.2 – seguirá até 6 de setembro próximo. Cabe ressaltar que a partir do dia 5 de julho o curso de Medicina terá aulas práticas e no formato presencial que se encerrarão no dia 07 de agosto.
Outrossim, o referido decreto autoriza a volta das aulas presenciais para o ensino superior, mas não exclui a possibilidade da continuação das aulas no formato remoto como já vem sendo praticado.
O retorno das aulas teóricas e práticas para todos os cursos da UFCA dependerá do avanço da cobertura da vacina contra a Covid 19. Entendemos que, para o retorno seguro às atividades presenciais, será necessária ampla vacinação, com primeira e segunda doses, quando for o caso, não só dos docentes, dos técnicos administrativos e dos colaboradores terceirizados, mas de todos os alunos. Além disso, deverão ser seguidas as recomendações constantes no protocolo de biossegurança estabelecido, na UFCA, pelo Comitê Interno de Enfrentamento ao Covid-19 (Cieco-19/UFCA).
Por fim, cabe ressaltar que, conforme o Estatuto da UFCA, os encaminhamentos de ordem administrativa e/ou acadêmica são decididos de forma autônoma e soberana pelo Conselho Universitário (Consuni) da UFCA.