Reitoria da UFCA subscreve nota contrária à obrigatoriedade de assinatura de declaração para profissionais da Educação serem vacinados
Publicado em 03/06/2021. Atualizado em 31/10/2022 às 16h01
Atualizada no dia 3 de junho de 2021, às 12h52
Os reitores da Universidade Federal do Cariri (UFCA), da Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA), da Universidade Regional do Cariri (Urca), da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) manifestaram-se contrários à exigência de uma declaração de compromisso de retorno às aulas presenciais para que profissionais da Educação sejam vacinados contra a covid-19 – por meio de nota conjunta assinada nesta terça-feira, 2 de junho de 2021. A declaração (link para uma nova página) integra a lista de documentos a serem apresentados no momento da imunização, na qual também estão um comprovante de exercício da profissão (como contracheque, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração impressa do estabelecimento em que atua), um documento de identidade original com foto (ou cartão nacional de saúde ou CPF) e comprovante de residência. No Ceará, a vacinação de profissionais de Educação no Ceará teve início no último dia 29 de maio de 2021.
A exigência da declaração vem sendo repudiada por diferentes entidades de classe profissionais – e não só de Educação. Conforme nota pública da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (link para uma nova página), “a obrigatoriedade de declaração de comprometimento de retorno presencial constitui nítido constrangimento à categoria, configurando-se exigência absolutamente descabida, inclusive de uma perspectiva jurídica, postura que revela um nítido assédio aos profissionais da educação”. A entidade argumenta que “A vacinação não deve ser o único elemento para o retorno do ensino presencial, devendo ser analisado o conjunto da unidade escolar e suas condições para o retorno em condições sanitárias adequadas”. Além disso, entidades ligadas à Educação argumentam que não depende dos profissionais da categoria a materialização das condições epidemiológicas necessárias ao retorno seguro às atividades presenciais nas instituições de Ensino, o que torna a assinatura do documento uma transferência de responsabilidade que é do Estado para os profissionais da Educação.
Reavaliação da Obrigatoriedade da Declaração
Após a repercussão negativa da exigência da declaração, a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB-CE) se reuniu, nesta terça-feira (1º), para reavaliar a obrigatoriedade de assinatura do documento. A CIB-CE (link para uma nova página) é um colegiado permanente de gestores da Saúde do Estado e dos Municípios para discussão e negociação das questões operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Também participaram da reunião representantes dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. Após a reunião, a exigência da declaração foi mantida, sob o argumento de que o retorno às aulas presenciais é uma das razões pela qual o Ministério da Saúde liberou a imunização para profissionais de Educação antes da vacinação para a população em geral.
Nota dos Reitores no CE
Após a manutenção da exigência da declaração de compromisso, os reitores da UFCA, da Uece, da Urca, da UVA e do IFCE emitiram nota contrária à medida, lembrando que o documento não foi solicitado a nenhuma outra categoria profissional como condicionante à vacinação e que o acesso à vacina “é uma estratégia coletiva de imunização, motivo pelo qual sua eficácia depende do seu alcance a uma maioria”.
A nota ressalta ainda que “a vacinação é requisito indispensável para o retorno presencial, mas não o único” e que as universidades têm autonomia “nos aspectos didático-científico, administrativo e de gestão financeira e patrimonial” (vide Artigo nº 207/CF – link para uma nova página), o que torna a decisão pelo retorno uma prerrogativa de cada instituição.
Nota dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior no Cariri
Ainda sobre o tema vacinação, os reitores das Instituições de Ensino Superior no Cariri se posicionaram em outra nota, manifestando “a necessidade de expansão da vacinação contra a covid-19″ e reiterando a necessidade de outras medidas para garantir um retorno seguro às atividades presenciais nos campi: ” o retorno à normalidade de nossas atividades presenciais, plenas ou de modo misto com formas híbridas, está condicionado a um quadro de maiores garantias de segurança sanitária. Outrossim, as decisões emanadas dos nossos Conselhos e órgãos deliberativos têm considerado exclusivamente tal requisito nas suas resoluções e normativas no que concerne aos calendários e cronogramas acadêmicos e administrativos, em sintonia com a autonomia universitária, garantida também pela CF-1998, no seu Artigo 207″. A nota é assinada pelos dirigentes da UFCA, da Urca, do IFCE-Juazeiro do Norte, do IFCE-Crato e da Faculdade de Tecnologia Centec Cariri (Fatec-Cariri)
Leia a nota emitida por reitores no CE, na íntegra
No dia 29 de maio, a Prefeitura de Fortaleza iniciou a vacinação dos profissionais da educação, seguida por municípios do interior do estado do Ceará. Esse momento representa uma grande vitória para a categoria, que tem atuado remota e presencialmente em obediência rigorosa aos decretos estaduais.
Inseridos no grupo prioritário, os profissionais da educação foram surpreendidos com a obrigatoriedade da Declaração da imunização de trabalhador da educação contra a Covid-19, em que se comprometem a “retornar as atividades presenciais no segundo semestre de 2021”, se autorizado pelas autoridades sanitárias. Depois de diversos questionamentos de professores e das entidades representativas da categoria acerca do documento, as autoridades estaduais se propuseram a reavaliar a obrigatoriedade da declaração, mas a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB-CE), com a recomendação do Ministério Público do Ceará, junto a gestores da Secretaria da Saúde do Ceará (SESA) e das Secretarias Municipais de Saúde, manteve, na última terça-feira (1), a obrigatoriedade do referido documento como condição para a vacinação.
É no esteio dessas discussões que os reitores da Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA), da Universidade Regional do Cariri (URCA), da Universidade Estadual do Ceará (UECE), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) e da Universidade Federal do Cariri (UFCA) manifestam-se contrários à obrigatoriedade da declaração para a vacinação de profissionais da educação, uma vez que a conduta é inadequada e desrespeitosa com a categoria. O referido documento não foi solicitado a nenhuma outra categoria profissional como condicionante à vacinação. Ressalte-se que, assim como os profissionais de saúde e de segurança, os trabalhadores da educação não pararam suas atividades ao longo da pandemia. Além disso, posicionamo-nos contra o retorno das atividades presenciais sem a cobertura completa de imunização dos trabalhadores da educação. Saliente-se: a vacinação é uma estratégia coletiva de imunização, motivo pelo qual sua eficácia depende do seu alcance a uma maioria.
Os profissionais lotados nas instituições de ensino de todos os níveis têm atuado de forma remota e não paralisaram o trabalho desde o início da pandemia da Covid-19, em março de 2020. As instituições de ensino superior (IES), particularmente, estão desenvolvendo atividades acadêmicas – de ensino, pesquisa e extensão – de forma ininterrupta, apesar de reconhecermos os entraves enfrentados, principalmente, em virtude da dificuldade de acesso tecnologias e de adaptação à nova configuração dessas atividades. A manutenção do ensino remoto, no entanto, é uma forma de preservar a vida e a saúde da comunidade acadêmica.
Além disso, a decisão de retorno às atividades presenciais não é exclusiva do professor. Ela é condicionada, antes de tudo, a condições epidemiológicas favoráveis a isso e, como consequência, aos decretos governamentais e à avaliação de cada instituição acerca de suas condições práticas e objetivas de garantir a manutenção dos protocolos de segurança sanitária, dada a diversidade e a complexidade das unidades de ensino. Esse último aspecto, por sua vez, passa pela discussão dos comitês internos de cada instituição e pela autorização dos Conselhos Superiores das IES. Em hipótese de serem aprovados, o retorno presencial demanda instalação dos referidos protocolos, bem como sua avaliação e seu monitoramento em caráter piloto, processos que demandam tempo. Isso porque muitas dessas iniciativas envolvem a adequação de estrutura física, bem como a aquisição de insumos e de equipamentos em grande quantidade, sem os quais os protocolos podem se tornar ineficazes.
Percebe-se, então, que a vacinação é requisito indispensável para o retorno presencial, mas não o único. Há de se considerar que as instituições de ensino superior são pontos de centralidade formativa em suas regiões. Por isso, para além da vacinação, há de se pensar em questões que envolvem as condições de acesso a transporte coletivo por parte de estudantes e de servidores, a situação das residências universitárias e de estruturas alimentação, como refeitórios e restaurantes universitários, e outras questões que ultrapassam os aspectos didáticos e pedagógicos quando se considera o retorno presencial.
Nesse sentido, especialmente para os profissionais de instituições de ensino superior, a assinatura da declaração por parte de nossos professores, além de desrespeitosa e constrangedora, é desnecessária, representando um equívoco nessa ação tão significativa para a luta contra a pandemia da Covid-19. As universidades têm autonomia universitária, que se manifesta nos aspectos didático-científico, administrativo e de gestão financeira e patrimonial, direito garantido a nós na Carta Magna do país, em seu Artigo nº 207. Assim, o que se configura como premente é a escuta dos gestores das instituições e dos demais profissionais da educação sobre os riscos e as possibilidades do retorno presencial a partir da construção de um diálogo com as pessoas diretamente envolvidas no processo, que conhecem a dinâmica e a realidade das IES. Sem essa articulação, incorre-se no erro de não compreender esses espaços como ambiente de trocas de saberes e de conhecimentos para dentro e para fora das instituições.
Temos um vasto patrimônio em cada uma das IES cearenses, mas o maior deles, sem dúvidas, são as pessoas que as fazem. Continuaremos lutando, de forma incessante, pela proteção à comunidade acadêmica, à vida e à saúde de todas e de todos que fazem as nossas instituições.
O respeito à vida e à saúde são inegociáveis.
Fortaleza, 2 de junho de 2021.
Prof. Dr. Fabianno Cavalcante de Carvalho
Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)
Prof. Dr. Francisco do O’ de Lima Júnior
Reitor da Universidade Regional do Cariri (Urca)
Prof. Me. Hidelbrando dos Santos Soares
Reitor da Universidade Estadual do Ceará (Uece)
Prof. Dr. José Wally Mendonça Menezes
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
Prof. Dr. Ricardo Luiz Lange Ness
Reitor da Universidade Federal do Cariri (UFCA)
Leia a nota emitida pelos Dirigentes das IES no Cariri
O Fórum gestores das Instituições de Ensino Superior Públicas e profissionalizante da Região do Cariri, formado pela URCA, UFCA, IFCE Juazeiro do Norte, IFCE Crato e CENTEC/FATEC Cariri, manifestam publicamente a necessidade de expansão da vacinação contra a COVID-19 como meio mais eficiente de combate à pandemia provocada pelo Novo Corona Vírus (Sars-coV-2) e que assola a humanidade desde março de 2020, quando declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a situação de pandemia.
No ambiente de promoção e defesa do desenvolvimento e da vida, as Instituições de Ensino Superior (IES), como produtoras de conhecimento pautado na ciência e na pesquisa, em sintonia com as determinações das autoridades de saúde pública reorientaram suas atividades, suspendendo aulas presenciais mantendo-as de forma remota, visando à proteção da comunidade acadêmica e à preservação da saúde e da vida. Aquelas atividades com necessidade do trabalho presencial foram mantidas, com a rigorosa aplicação das medidas de segurança sanitária.
Neste sentido, reafirmamos nossa posição em defesa da vida de docentes, discentes, servidores e trabalhadores em regime de terceirização, defendendo sua inclusão nos grupos prioritários da Educação para vacinação. Nos pautamos no reconhecimento da saúde como um direito garantido pela CF-1988 em seu Artigo 196, que a como considera “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Igualmente conforme aponta as recomendações da ciência, o retorno à normalidade de nossas atividades presenciais, plenas ou de modo misto com formas híbridas, está condicionado a um quadro de maiores garantias de segurança sanitária. Outrossim, as decisões emanadas dos nossos Conselhos e órgãos deliberativos têm considerado exclusivamente tal requisito nas suas resoluções e normativas no que concerne aos calendários e cronogramas acadêmicos e administrativos, em sintonia com a autonomia universitária, garantida também pela CF-1998, no seu Artigo 207. Este também é um princípio por nós defendido.
A defesa da Educação, da Segurança Sanitária, da Saúde e, principalmente da Vida, tem motivado as conduções e lutas nossas e de nossas comunidades acadêmicas.
Prof. Dr. Ricardo Luiz Lange Ness
Reitor da Universidade Federal do Cariri (UFCA)
Prof. Dr. Francisco do O’ de Lima Júnior
Reitor da Universidade Regional do Cariri (URCA)
Prof. Dr. Alex Jussileno Viana Bezerra
Diretor-Geral do IFCE Juazeiro do Norte
Prof. Me. Joaquim Rufino Neto
Diretor-Geral do IFCE Crato
Prof. Me. Cícero Emerson Lacerda de Sousa
Diretor FATEC-Cariri