Sisu 2025: entenda mudanças em relação a anos anteriores da seleção na UFCA
Publicado em 31/01/2025. Atualizado em 31/01/2025 às 18h14
O Sistema de Seleção Unificada na Universidade Federal do Cariri (Sisu/UFCA) foi reformulado em pontos importantes nesta edição de 2025. Na UFCA, a seleção está ofertando, este ano, 26 cursos presenciais, com 1.293 vagas no total.
O percurso de todas as candidaturas a vagas na UFCA até o efetivo ingresso na graduação de escolha vai obedecer à seguinte ordem:
1. Convocação para cadastramento;
2. Cadastramento;
3. Banca de heteroidentificação (quando aplicável);
4. Retificação (quando aplicável);
5. Divulgação da lista de aprovados com cadastro efetivado;
6. Divulgação da lista de candidatos redistribuídos;
7. Confirmação de matrícula.
Em 2025, todas as pessoas convocadas pelo Sisu/UFCA para realização de cadastramento já têm uma vaga reservada para ocupação. Isso quer dizer que, caso toda a documentação esteja em conformidade com o que diz o edital do Sisu, a candidatura em questão estará apta à confirmação de matrícula e, depois dela, ao ingresso no curso de graduação da UFCA.
O ciclo entre a convocação para cadastramento e a confirmação de matrícula se repetirá algumas vezes, à medida que as vagas oferecidas no Sisu/UFCA forem sendo ocupadas. Um ciclo poderá iniciar com o anterior ainda em curso.
Adoção do SIGPS
A principal mudança, em relação aos anos anteriores, foi a adoção do Sistema Integrado de Gestão de Processos Seletivos (SIGPS), desenvolvido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Por esse novo sistema, a UFCA está recepcionando a documentação digitalizada, exigida pelo edital do Sisu, de participantes da seleção.
Antes, os ingressantes utilizavam o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa/UFCA): o mesmo sistema usado pelos discentes de graduação e de pós-graduação da UFCA para o desenvolvimento de suas atividades na universidade.
Sem e-mails de aviso para convocação
A adoção do SIGPS, por si só, já traz uma série de mudanças em fluxos do Sisu na UFCA. Uma delas é a operacionalização da convocação dos aprovados na fase do Sisu sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). As inscrições no Sisu fase MEC se encerraram em 21 de janeiro de 2025.
A equipe da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFCA), responsável pelo Sisu, recepciona planilhas com os dados dos aprovados na fase MEC e insere esses dados, manualmente, no sistema de cadastramento.
A diferença do ano passado para este ano é que o resultado do processamento desses dados, quando se utilizava o Sigaa/UFCA, também era manual. De acordo com a Prograd/UFCA, isso aumentava a chance de erros e sobrecarregava a equipe de servidores da universidade.
O SIGPS, além de processar o resultado dos dados enviados pelo MEC, é também uma plataforma mais intuitiva para o usuário em relação ao Sigaa/UFCA, o que torna o processo de cadastramento no Sisu mais simples.
Com a adoção do novo sistema pela UFCA, os aprovados precisam acessar o SIGPS, realizar seu cadastro e, na sequência, enviar a documentação exigida pelo edital da UFCA por essa plataforma.
Até 2024, quando o sistema adotado para o Sisu era o Sigaa/UFCA, a universidade enviava um e-mail de convocação, com o link para a realização do que hoje é chamado de cadastramento, para os estudantes aprovados na fase MEC. Assim, o disparo de e-mails pelo Sigaa/UFCA funcionava como uma espécie de aviso de que a convocação havia sido publicada.
Agora, com o SIGPS, não são mais disparados e-mails para os candidatos. Dessa forma, não apenas a convocação, mas todas as etapas do Sisu deverão ser acompanhadas em dois locais: no site sisu.ufca.edu.br, menu “Editais Vigentes”, e também no próprio SIGPS.
Sem Resultado Parcial. E recurso agora é “retificação”
Ainda em consequência da adoção do SIGPS, o resultado parcial do cadastramento não existe mais. Conforme a Prograd/UFCA, as equipes responsáveis pela verificação documental vão analisar os materiais enviados pelos candidatos e já enviar o parecer sobre conformidade (ou não) de cada um deles, à medida que ficarem prontos.
A alteração de algum item por parte dos candidatos poderá ser feita logo após o parecer da UFCA. No caso daqueles que tiverem sua documentação analisada fora do prazo de cadastramento, haverá um período chamado de retificação, cuja data consta no cronograma da respectiva convocação.
Lei de Cotas: mantida a disputa simultânea em mais de uma modalidade de concorrência, mas cada candidatura só terá direito a uma convocação
No fim de 2023, a Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, passou por mudanças, que já passaram a valer no Sisu 2024.
Uma dessas mudanças dizia respeito à disputa simultânea, por uma vaga em determinado curso, em diferentes modalidades de concorrência do Sisu.
Desde então, todos os candidatos, postulantes ou não a cotas, disputavam vagas nos cursos de graduação da UFCA na modalidade ampla concorrência. Apenas no caso de não alcançarem nota suficiente, os candidatos de modalidades afirmativas de concorrência seguiam na disputa.
Com isso, o MEC estabeleceu uma ordem de ocupação das vagas por essas filas – de modo que os candidatos fossem sendo chamados na fila seguinte apenas se não alcançasse vagas na fila anterior.
Como cada modalidade de concorrência é uma das filas para as vagas disponíveis, a presença de um mesmo nome em diferentes filas gerou questionamentos e dúvidas por parte dos candidatos participantes do Sisu, até o ano passado.
Neste Sisu de 2025, os candidatos já são chamados, cada um, para uma vaga em uma fila específica, estabelecida pelo MEC. Caso uma candidatura não efetive seu cadastramento na fila em que foi convocada, por diferentes razões, ou não confirme sua matrícula no tempo estipulado pela UFCA, ela perderá o direito à vaga, não podendo participar da seleção em outra modalidade de concorrência.
Redistribuição de Semestre
O Sisu 2025 também deu nome a uma etapa importante do processo: a redistribuição de semestre. Essa etapa é aplicável aos cursos da UFCA com dupla entrada anual: administração, ciências contábeis, engenharia civil, engenharia de materiais e medicina.
Parte dos discentes desses cursos ingressará na UFCA no primeiro semestre letivo de 2025 (que não coincide com o calendário civil) e a outra, apenas no segundo semestre. O primeiro semestre do ano letivo de 2025 só terá início em 9 de junho deste ano.
No caso desses cursos com dupla entrada, cada semestre dispõe de várias filas de ingresso, estabelecidas pela Lei de Cotas (ampla concorrência e demais modalidades). Assim, caso alguma das candidaturas aprovadas para o primeiro semestre não efetive sua matrícula, a vaga restante será ocupada pela próxima pessoa aprovada na mesma modalidade de concorrência – que pode estar classificada para ingresso apenas no segundo semestre.
Assim, nesses casos, ocorre o processo de “redistribuição de semestre”, em que alguém originalmente aprovado para o segundo semestre de algum curso com dupla entrada é convocado para ingresso obrigatório no primeiro semestre.
Isso faz com que as candidaturas aprovadas para o segundo semestre precisem monitorar possíveis redistribuições de semestre periodicamente, até que sejam convocadas para confirmação de matrícula. A ideia é não perder o prazo de possíveis convocações oriundas de redistribuição de semestre, sob pena de perda da vaga.
Serviço
Pró-Reitoria de Graduação
sisu@ufca.edu.br