UFCA forma comissão de verificação de autodeclarações de cor/raça

Publicado em 08/05/2019. Atualizado em 31/10/2022 às 17h08

A Universidade Federal do Cariri (UFCA) formou, no último mês de abril, a sua Comissão Permanente de Heteroidentificação e Avaliação de Autodeclarações de Cor/Raça. As autodeclarações são entregues à UFCA, durante os processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), por candidatos postulantes a vagas reservadas a grupos beneficiados com a Lei de Cotas. Com a formação da comissão, essas autodeclarações agora passam por verificação – disciplinada, em todo país, pela Portaria Normativa Nº4, de 6 de abril de 2018.

A pauta sobre uma comissão de verificação de autodeclarações de cor/raça na UFCA foi levantada em deliberações do Comitê de Direitos Humanos da universidade, em novembro de 2018. Agora, formalmente estabelecida pela Portaria N° 149, de 5 de abril de 2019, a comissão tem por objetivo analisar e julgar as denúncias, recebidas por meio da Ouvidoria da UFCA, referentes às vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. O objetivo é garantir que sejam beneficiados com a reserva de vagas de natureza étnica apenas os candidatos que efetivamente se enquadrem nesses perfis. Os procedimentos da comissão da UFCA são estabelecidos pela Portaria Nº 163, de 15 de abril de 2019.

Neste mês de abril, a comissão já se debruçou sobre casos que geraram manifestações junto à Ouvidoria Geral. Para analisar os casos indicados, a comissão passou por formação de 20 horas sobre heteroidentificação com a professora do Instituto Federal da Bahia (IFBA), Marcilene Souza. A formação também contou com servidores da Universidade Regional do Cariri (Urca) e do Instituto Federal de Educação do Ceará (IFCE), dos campi Juazeiro do Norte e Crato.

Cotas na UFCA

Na edição 2019.1 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), a UFCA estabeleceu 9 ações afirmativas: uma própria (para candidatos surdos) e 8 cotas, que consideram a renda familiar dos candidatos, a etnia, se estudaram o ensino médio em escolas públicas ou se têm alguma deficiência, podendo esses fatores estarem combinados.

A adequação de candidatos postulantes a cotas relacionadas à renda e/ou à deficiência já são verificadas por setores competentes da universidade. Os questionamentos sobre deficiência alegada, por exemplo, são encaminhados para perícia médica, que faz uma averiguação e emite um parecer, do qual dependerá a matrícula do candidato. Já as denúncias sobre renda alegada são encaminhadas para a Assistência Social da universidade, que revê os documentos apresentados, realiza entrevista e também emite relatório a respeito. Agora, também as cotas de natureza étnica dispõem de regulamentação para verificação.

Conforme Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação (MEC), os estudantes que prestarem informação destoante das verificadas pelas instâncias supracitadas com o objetivo de ingressar na UFCA por meio de ações afirmativas poderão perder suas matrículas a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.

Serviço

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