UFCA restringe publicações em canais oficiais durante período eleitoral
Publicado em 09/08/2024. Atualizado em 09/08/2024 às 17h22
Com um novo período de eleições em curso, a Universidade Federal do Cariri (UFCA) volta a restringir suas publicações em canais oficiais da instituição. A medida obedece o que determina a Lei nº 9.504/1997, conhecida como “Lei das Eleições”.
Por essa legislação (art. 73, VI-b), é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta”, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
O objetivo da Lei das Eleições é preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Em 2024, o defeso eleitoral compreende o período entre o dia 6 de julho e o dia 6 de outubro (data prevista para o primeiro turno eleitoral). O período eleitoral pode se estender até o dia 27 de outubro de 2024, considerando a possibilidade de segundo turno.
Pela legislação vigente, nos casos como o deste ano, de eleições municipais, só é possível haver segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores. Por esse motivo, nas cidades onde a UFCA mantém campus – Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Brejo Santo e Icó –, não haverá segundo turno.
Mesmo com as restrições do defeso, a Diretoria de Comunicação (Dcom/UFCA), que gerencia os canais oficiais da Universidade, vai continuar publicando conteúdos em canais oficiais, porém restrita aos casos de publicidade obrigatória (como concursos e chamadas públicas, por exemplo) e às situações ressalvadas pela legislação vigente.
Serviço
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