Autoridade de Monitoramento
Publicado em 23/12/2020. Atualizado em 20/03/2024 às 11h39
Segundo art. 5º do Decreto n° 8.777/2016:
§ 4º A autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, será responsável por assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos, e exercerá as seguintes atribuições:
I – orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;
II – assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada;
III – monitorar a implementação dos Planos de Dados Abertos; e
IV – apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.Por
AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI
Abraão José de Carvalho
lai.reitoria@ufca.edu.br
Campus Juazeiro do Norte – Bloco K – sala 305
GESTORA DO E-SIC
Débora Gomes Bezerra de Menezes
acessoainformacao@ufca.edu.br
+55 (88) 3221-9485
Campus Juazeiro do Norte, Bloco K, sala 402
RESPONSÁVEL PELA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Mateus Ferreira
ctgr.proplan@ufca.edu.br
+55 (88) 3221-9356
Campus Juazeiro do Norte – Bloco I – Sala 301
Ultima atualização: 2023-10-05 11:39:22
RELATÓRIO ANUAL DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (AMLAI)
Ultima atualização: 2023-11-28 14:16:37
Ultima atualização: 2024-03-20 11:30:46
RELATÓRIO ANUAL DO PLANO E DA POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DA UFCA
Ultima atualização: 2023-11-28 14:18:34
Ultima atualização: 2024-03-20 11:29:04