Autoridade de Monitoramento

Publicado em 23/12/2020. Atualizado em 20/03/2024 às 11h39

Segundo art. 5º do Decreto n° 8.777/2016:

§ 4º A autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, será responsável por assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos, e exercerá as seguintes atribuições:

I – orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;

II – assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada;

III – monitorar a implementação dos Planos de Dados Abertos; e

IV – apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.Por

AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI

Abraão José de Carvalho

lai.reitoria@ufca.edu.br
Campus Juazeiro do Norte – Bloco K – sala 305

GESTORA DO E-SIC

Débora Gomes Bezerra de Menezes

acessoainformacao@ufca.edu.br
+55 (88) 3221-9485
Campus Juazeiro do Norte, Bloco K, sala 402

RESPONSÁVEL PELA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Mateus Ferreira

ctgr.proplan@ufca.edu.br
+55 (88) 3221-9356
Campus Juazeiro do Norte – Bloco I – Sala 301

GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 280.2023 - Designa servidores para ocuparem as funções de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à informação - 01.08.23

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Ultima atualização: 2023-10-05 11:39:22

RELATÓRIO ANUAL DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (AMLAI)

RELATÓRIO ANO-BASE 2022

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Ultima atualização: 2023-11-28 14:16:37

RELATÓRIO ANO-BASE 2023

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Ultima atualização: 2024-03-20 11:30:46

RELATÓRIO ANUAL DO PLANO E DA POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DA UFCA

RELATÓRIO ANO-BASE 2022

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Ultima atualização: 2023-11-28 14:18:34

RELATÓRIO ANO-BASE 2023

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Ultima atualização: 2024-03-20 11:29:04

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