Produtos Químicos Controlados
Publicado em 13/11/2020. Atualizado em 08/01/2025 às 14h19
A Universidade Federal do Cariri (UFCA), em suas atividades laboratoriais, utiliza reagentes químicos que para estoque, utilização e movimentação, necessitam de certificado para comprovação da finalidade de uso. Esses reagentes químicos são controlados para o impedimento da utilização de fins indevidos. A fiscalização e controle são realizados pela Polícia Federal e o Exército Brasileiro.
Em caso de descumprimento das medidas e/ou de informações incoerentes repassadas para a Polícia Federal e para o Exército Brasileiro, a instituição fica passível de multas e sanções legais. Além disso, a desatualização da listagem dos produtos químicos controlados existentes na instituição, e suas respectivas quantidades, podem acarretar no cancelamento dos certificados impossibilitando, assim, a aquisição de novos reagentes.
Polícia Federal
A Divisão de Controle de Produtos Químicos, da Polícia Federal, realiza o controle, fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a Lei nº 10.357/2001 e regulamentações
A Polícia Federal exige o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) para que a Instituição exerça atividade com produtos químicos. O CRC é o documento que comprova o devido cadastro da pessoa jurídica na Polícia Federal, e o CLF comprova que a Instituição está habilitada para realizar as atividades requeridas com produtos químicos.
A Portaria nº 204, de 21 de outubro de 2022, estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
Para mais informações/esclarecimentos acesse o site sobre Controle de Produtos Químicos pela Polícia Federal.
Exército Brasileiro
O Exército Brasileiro controla produtos químicos conforme a legislação-base do Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprovou a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). O Comando da 10ª Região Militar – Região Martim Soares Moreno é onde está inserido o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), que administra no âmbito da UFCA, e executa a legislação que ampara a atuação do Exército Brasileiro na fiscalização de produtos químicos controlados.
A Portaria nº 118/2019 – COLOG, dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e dá outras providências. Produto Controlado pelo Exército (PCE) é aquele cujo poder de destruição ou outra propriedade pode causar danos a pessoas ou coisas e deve ter suas atividades restritas a pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas. Para a utilização desses produtos também é necessária a emissão de um certificado denominado Certificado de Registro, conforme Portaria nº 56/2017 – COLOG.